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Do “moral” ao “científico”: estatística moral, medicina social e a virada positivista - Criminologia | Tuco-Tuco

Aula de Criminologia (Evolução Histórica e Pré-Criminologia: do pensamento moral ao surgimento da criminologia científica): Do “moral” ao “científico”: estatística moral, medicina social e a virada positivista. Surgimento de abordagens empíricas: estatística moral e regularidades (noções). Medicina social, psiquiatria e interesse no indivíduo. Industrialização, urbanização e “questão social”. Formação do positivismo e cientificismo; caminho para Lombroso e a Escola Positiva. Limites e críticas: determinismo e estigmas. Estude gratuitamente para concursos públicos e OAB no Tuco-Tuco.

Do “moral” ao “científico”: estatística moral, medicina social e a virada positivista 1) Introdução: a emergência de um novo olhar sobre o crime Até meados do século XVIII, o crime era explicado predominantemente por categorias morais, teológicas e filosóficas: pecado, livre-arbítrio, escolha racional, vício. Com o Iluminismo, inaugurou-se a crítica ao arbítrio e a defesa da legalidade, mas ainda sem uma abordagem empírica sistemática do fenômeno criminal. Foi no século XIX, sob o impacto da industrialização, urbanização e do desenvolvimento das ciências naturais e sociais, que surgiram as primeiras tentativas de estudar o crime como objeto observável, mensurável e passível de explicação causal. Essa transição – do “moral” ao “científico” – é fundamental para compreender o nascimento da criminologia como disciplina autônoma. A prova de concurso exige que o candidato identifique as principais correntes que prepararam o terreno para o positivismo criminológico, bem como suas contribuições e seus limites. 2) Estatística moral: a descoberta das regularidades No início do século XIX, intelectuais como Adolphe Quetelet (1796-1874) e André-Michel Guerry (1802-1866) começaram a aplicar métodos estatísticos aos fenômenos sociais, incluindo o crime. A chamada estatística moral partia da constatação de que certos eventos, como suicídios, casamentos e crimes, apresentavam regularidade anual surpreendente, a despeito da liberdade individual. Quetelet, em sua obra Sur l'homme et le développement de ses facultés, ou Essai de physique sociale (1835), formulou o conceito de “homem médio” (l'homme moyen) e demonstrou que as taxas de criminalidade variavam de forma previsível segundo fatores como idade, sexo, clima, pobreza e educação. Ele cunhou a famosa expressão: “A sociedade prepara os crimes, e o culpado é apenas o instrumento que os executa”. Principais contribuições da estatística moral: Deslocamento da pergunta do “por que este indivíduo delinquiu?” para “quais condições sociais produzem determinadas taxas de delito?”. Introdução do método quantitativo e da noção de correlação entre variáveis sociais e crime. Demonstração de que o crime não é um fenômeno aleatório, mas obedece a padrões regulares, influenciados por fatores sociais. Limites: A estatística moral, embora empiricamente orientada, ainda não explicava as causas do crime, apenas descrevia regularidades. Corria o risco de naturalizar as taxas de criminalidade, tratando-as como inevitáveis. Não oferecia instrumentos para intervir sobre as causas, limitando-se a constatar. 3) Medicina social e psiquiatria: o olhar sobre o indivíduo anormal Concomitantemente ao desenvolvimento da estatística moral, a medicina e a psiquiatria do século XIX voltaram-se para o estudo de criminosos como indivíduos portadores de anomalias físicas, mentais ou morais. Médicos como Jean-Étienne Esquirol (1772-1840), discípulo de Philippe Pinel (1745-1826), desenvolveram o conceito de "monomania homicida" e outras formas de loucura moral, sugerindo que certos crimes decorriam de doenças mentais e não de livre arbítrio. Pinel, por sua vez, foi pioneiro na classificação das doenças mentais e na "desalientação" dos pacientes, removendo as correntes que prendiam os alienados nos hospícios. Na Itália, Cesare Lombroso, médico psiquiatra, levaria essa abordagem ao extremo com sua teoria do “criminoso nato”, mas antes dele já se difundia a ideia de que o criminoso poderia ser identificado por estigmas físicos (assimetrias cranianas, tatuagens, formato do rosto) e por traços psicológicos (insensibilidade, impulsividade, ausência de remorso). A medicina social também investigava as condições sanitárias e habitacionais das classes pobres, relacionando a criminalidade com a falta de higiene, o alcoolismo, a prostituição e a degeneração física. Essa linha de pensamento, ao mesmo tempo, contribuiu para a formulação de políticas públicas de saneamento e controle social, mas também alimentou preconceitos e estigmas contra os pobres, vistos como “classes perigosas”. Contribuições: Chamou a atenção para a necessidade de estudar o criminoso concretamente, e não apenas o crime abstrato. Introduziu a ideia de tratamento e prevenção baseados em diagnósticos individuais (embora com viés patologizante). Impulsionou a criação de instituições como manicômios judiciários e asilos para alienados. Limites: Forte tendência ao determinismo biológico, que negava a influência do meio social e da vontade. Confusão entre correlação e causalidade: a presença de certas características físicas em criminosos não provava que elas fossem a causa do crime. Risco de estigmatização e de justificação de práticas eugênicas. 4) Industrialização, urbanização e a “questão social” O século XIX foi marcado por transformações econômicas e sociais profundas: a Revolução Industrial, o êxodo rural, o crescimento desordenado das cidades, a formação de uma classe operária numerosa e pauperizada. Esses fenômenos geraram a chamada “questão social” – o problema da pobreza, da exploração do trabalho, da insalubridade e da criminalidade associadas às massas urbanas. A criminalidade deixou de ser vista como um fenômeno individual ou moral e passou a ser percebida como um problema social, que exigia respostas do Estado. Surgiram as primeiras estatísticas criminais oficiais, os inquéritos sociais (como os de Frédéric Le Play) e as propostas de reforma urbana e educacional como formas de prevenir o crime. Exemplo: os estudos sobre a criminalidade em Londres, realizados por Henry Mayhew e outros, documentaram as condições de vida dos pobres e a associação entre pobreza, desemprego e delitos contra a propriedade. Importância para a criminologia: Consolidou a ideia de que o crime tem causas sociais e não apenas individuais. Estimulou a formulação de políticas públicas de prevenção (educação, habitação, saúde). Preparou o terreno para as teorias sociológicas da criminalidade (Escola de Chicago, anomia, etc.). 5) A virada positivista: ciência, causalidade e classificação O positivismo, corrente filosófica fundada por Auguste Comte (1798-1857), defendia que o conhecimento verdadeiro só poderia ser alcançado por meio da observação empírica e da aplicação do método das ciências naturais aos fenômenos sociais. Comte propôs uma “física social” que descobrisse as leis invariáveis que regem a sociedade. No campo criminal, o positivismo encontrou terreno fértil. A Escola Positiva (Lombroso, Ferri, Garofalo) levaria ao extremo a pretensão de aplicar o método científico ao estudo do criminoso, buscando causas (biológicas, psicológicas, sociais) e classificações (criminoso nato, louco, habitual, ocasional, passional). Acreditava-se que, uma vez conhecidas as causas, seria possível prever e controlar o comportamento criminoso, substituindo a pena retributiva por medidas de defesa social (tratamento, neutralização, segregação). Características da virada positivista: Empirismo: o conhecimento deve basear-se na observação dos fatos, não em especulações metafísicas. Determinismo: o comportamento humano é determinado por causas naturais (biológicas, psicológicas, sociais), negando o livre-arbítrio. Classificação e tipologia: busca-se identificar tipos de criminosos com características comuns, para fins de diagnóstico e intervenção. Intervenção estatal ampliada: o Estado deve atuar não apenas punindo, mas tratando, prevenindo e neutralizando os “anormais” e “perigosos”. 6) Contribuições e limites do positivismo criminológico Contribuições: Inaugurou o estudo empírico e sistemático do criminoso, abandonando explicações puramente metafísicas. Chamou a atenção para a necessidade de individualização da resposta penal, considerando as características do autor (embora de forma determinista). Estimulou o desenvolvimento de políticas de prevenção e tratamento (ainda que com viés autoritário). Forneceu subsídios para a criação de medidas de segurança e para o debate sobre a perigosidade. Limites: Determinismo redutor: ao atribuir o crime a causas biológicas ou sociais imutáveis, negou a capacidade de mudança e a influência de fatores situacionais e culturais. Viés metodológico: as pesquisas de Lombroso, por exemplo, baseavam-se em amostras viciadas (criminosos presos, doentes mentais) e inferiam conclusões gerais sem controle adequado. Racismo científico: a teoria do criminoso nato foi usada para legitimar hierarquias raciais e justificar a discriminação contra negros, mestiços e imigrantes. Estigmatização: a classificação de certos grupos como “naturalmente criminosos” alimentou preconceitos e práticas policiais seletivas, que perduram até hoje. Fundamentação de políticas autoritárias: a noção de perigosidade serviu para justificar a prisão preventiva prolongada, a indeterminação da pena e o tratamento forçado de “anormais”. 7) Conexão com os direitos fundamentais e a jurisprudência atual Embora o positivismo tenha sido superado em suas versões mais radicais, alguns de seus ecos persistem no sistema penal contemporâneo, especialmente na lógica das medidas de segurança, nos exames criminológicos para progressão de regime e nas avaliações de risco de reincidência. A jurisprudência brasileira, no entanto, tem estabelecido limites importantes para evitar que esses instrumentos reproduzam os vícios do determinismo positivista. Súmula 26 do STJ e o exame criminológico A Súmula 26 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dispõe: “Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o réu se enquadra ou não no artigo 112 da Lei 7.210/84.” O art. 112 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) estabelece os requisitos para a progressão de regime: cumprimento de parte da pena e mérito do condenado, que pode ser aferido por meio de exame criminológico. Durante muitos anos, o exame criminológico foi obrigatório para a progressão nos crimes hediondos, com base em uma interpretação literal da lei. No entanto, o STF e o STJ pacificaram o entendimento de que o exame criminológico não é obrigatório, podendo ser dispensado pelo juiz quando a decisão puder ser fundamentada em outros elementos dos autos (bom comportamento carcerário, por exemplo). A exigência do exame, quando feita, deve ser motivada com base em circunstâncias concretas, e não de forma genérica. HC 82.959/SP (STF) No Habeas Corpus 82.959/SP, julgado em 23 de fevereiro de 2006, relator o Ministro Marco Aurélio, o Supremo Tribunal Federal analisou a constitucionalidade da exigência de exame criminológico para a progressão de regime nos crimes hediondos. O Tribunal entendeu que o exame criminológico é um instrumento legítimo para avaliar o mérito do condenado, mas sua realização deve ser fundamentada pelo juiz, não podendo ser automática ou genérica. O voto do relator destacou que o exame não pode ser usado como mecanismo de discriminação ou de perpetuação do encarceramento com base em presunções de perigosidade. Trecho do voto do Min. Marco Aurélio: “O exame criminológico, previsto no art. 112 da Lei de Execução Penal, é instrumento útil para aferir o mérito do condenado, mas não pode ser erigido a requisito absoluto e inflexível, sob pena de violação aos princípios da individualização da pena e da dignidade da pessoa humana. A sua exigência deve ser justificada pelo juiz com base em elementos concretos, e não em generalizações sobre o tipo de crime ou o perfil do apenado.” Importância para a aula: a decisão reflete a preocupação em evitar que o exame criminológico – herança da criminologia positivista, que buscava no criminoso características intrínsecas de periculosidade – seja usado de forma arbitrária e estigmatizante. O STF reafirma que a individualização da pena deve considerar a pessoa concreta, mas sem cair em determinismos ou profecias autorrealizáveis. 8) O positivismo e a seletividade penal A criminologia crítica, especialmente a partir dos anos 1960, denunciou como o positivismo contribuiu para a seletividade do sistema penal. Ao definir o criminoso como um tipo antropológico (o “criminoso nato” de Lombroso) ou como um ser perigoso (a “defesa social” de Ferri e Garofalo), o positivismo forneceu uma justificativa “científica” para a criminalização preferencial de determinados grupos – os pobres, os negros, os migrantes, os “degenerados”. Essa lógica persiste em práticas contemporâneas, como o perfilamento racial (racial profiling) em abordagens policiais, a associação automática entre moradia em favelas e criminalidade, e a utilização de estatísticas criminais viesadas para justificar políticas de “tolerância zero” em determinados territórios. O candidato a concurso deve ser capaz de identificar essas continuidades e criticar o uso discriminatório de categorias herdadas do positivismo. 9) Síntese A transição do “moral” ao “científico” no estudo do crime representou um avanço inegável ao trazer métodos empíricos e atenção às condições sociais e individuais do criminoso. No entanto, o positivismo criminológico, ao abraçar o determinismo e a classificação estigmatizante, produziu também graves distorções, que a criminologia contemporânea se esforça por superar. Compreender essa ambivalência – o ganho em empirismo e o risco em exclusão – é essencial para o operador do direito que deseja aplicar a lei penal com justiça e respeito aos direitos humanos. A jurisprudência atual, ao limitar o uso de exames criminológicos e ao exigir fundamentação concreta para decisões baseadas em prognósticos de perigosidade, demonstra a preocupação do Judiciário em não repetir os erros do passado. Cabe ao candidato demonstrar essa percepção crítica em suas respostas. Exercícios: A medicina social e a psiquiatria influenciaram a transição ao enfatizar: Industrialização e urbanização foram relevantes porque: Uma crítica recorrente às primeiras versões do positivismo é que elas: Complete a frase: Ao analisar as taxas de criminalidade no século XIX, Adolphe Quetelet formulou a tese de que a _____ prepara os crimes, sendo o culpado apenas o instrumento que os executa. Complete a frase: No contexto da medicina social do século XIX, Pinel e Esquirol introduziram o conceito de _____ para explicar crimes cometidos sem motivação aparente por indivíduos considerados alienados. Complete a frase: O filósofo Auguste Comte, expoente do positivismo, propôs a criação de uma _____, que utilizaria o método das ciências naturais para descobrir as leis invariáveis da sociedade. Complete a frase: A Escola Positiva Italiana, liderada por Cesare Lombroso, centrou seus estudos na figura do _____, buscando identificar estigmas físicos que comprovariam a predisposição ao crime. Complete a frase: As profundas transformações geradas pela Revolução Industrial e o crescimento urbano desordenado deram origem à chamada _____, tornando o crime um problema de gestão estatal. Complete a frase: O pensamento positivista propôs substituir a ideia de pena retributiva baseada na culpa pela noção de _____, focada no tratamento e na neutralização de indivíduos perigosos. Complete a frase: Segundo o entendimento pacificado pelo STJ na Súmula 26, a realização do _____ para a progressão de regime não é obrigatória, devendo sua exigência ser devidamente fundamentada. Complete a frase: Adolphe Quetelet desenvolveu o conceito estatístico de _____ para demonstrar que os fenômenos sociais, como o crime, apresentam regularidades previsíveis a despeito da vontade individual. Complete a frase: Uma das principais críticas direcionadas ao positivismo criminológico clássico refere-se ao seu acentuado _____, que negligenciava a influência de fatores culturais e da livre escolha humana. Complete a frase: A Criminologia Crítica denuncia que a classificação positivista de certos grupos como perigosos contribuiu para a estruturação da _____, afetando majoritariamente populações marginalizadas. A Escola Positiva na criminologia, representada por Lombroso, Ferri e Garofalo, caracteriza-se por: A chamada estatística moral contribuiu para a criminologia ao sugerir que: