Aprendizagem e subcultura: associação diferencial e formação de condutas desviantes - Criminologia | Tuco-Tuco
Aula de Criminologia (Teorias Sociológicas I: Escola de Chicago, ecologia urbana, desorganização social e oportunidades): Aprendizagem e subcultura: associação diferencial e formação de condutas desviantes. Teorias de aprendizagem: associação diferencial (noções) e técnicas de neutralização (noções). Papel de pares, redes e comunicação de normas. Subculturas e valores alternativos; mercados ilícitos e socialização. Limites: circularidade e dificuldade de mensurar 'aprendizagem'. Conexões com políticas de prevenção: intervenção em redes, oportunidades e suporte juvenil. Estude gratuitamente para concursos públicos e OAB no Tuco-Tuco.
Aprendizagem e subcultura: como o desvio é socialmente aprendido
1) Introdução: a crítica ao determinismo individual
As teorias da aprendizagem social e da subcultura representam uma ruptura definitiva com o paradigma positivista que buscava as causas do crime no indivíduo (biológicas, psicológicas) ou na estrutura ecológica (como a desorganização social). Elas partem de um pressuposto fundamental: o comportamento criminoso é aprendido, tal como qualquer outro comportamento social, no curso da interação com outras pessoas e grupos.
Essa abordagem tem profundas implicações para a política criminal. Se o crime é aprendido, então a prevenção deve focar nos processos de socialização, nas redes de relacionamento e nas oportunidades de aprendizagem de condutas convencionais. A punição, isoladamente, pouco pode fazer para desaprender o que foi aprendido em contextos de interação prolongada.
2) A associação diferencial de Edwin Sutherland
2.1 Quem foi Edwin Sutherland
Edwin Hardin Sutherland (1883-1950) é um dos mais influentes criminologistas do século XX. Professor da Universidade de Chicago e depois da Universidade de Indiana, Sutherland dedicou-se a compreender o crime como um fenômeno social normal, e não patológico. Sua principal contribuição foi a teoria da associação diferencial, apresentada em sucessivas edições de seu livro Principles of Criminology (primeira edição em 1924, com a teoria plenamente desenvolvida na edição de 1947).
Sutherland também é conhecido por ter cunhado o conceito de crimes de colarinho branco (white-collar crimes), em discurso presidencial à American Sociological Society em 1939, mostrando que as teorias criminológicas da época, focadas na pobreza e na desorganização, não explicavam os delitos cometidos por pessoas de alto status social no exercício de suas ocupações.
2.2 Os nove postulados da associação diferencial
A teoria da associação diferencial pode ser resumida nos seguintes postulados, conforme formulados por Sutherland:
O comportamento criminoso é aprendido. Não é herdado, nem fruto de degenerescência ou patologia.
O comportamento criminoso é aprendido na interação com outras pessoas, por meio da comunicação. A aprendizagem ocorre em grupos íntimos (família, amigos, vizinhança), não em canais impessoais (como a mídia).
A parte principal da aprendizagem do comportamento criminoso ocorre no interior de grupos íntimos. Ou seja, as pessoas significativas (pais, irmãos, pares) têm influência decisiva.
Quando o comportamento criminoso é aprendido, essa aprendizagem inclui: (a) as técnicas de cometimento do crime (que podem ser simples ou complexas); e (b) a direção específica dos motivos, impulsos, racionalizações e atitudes.
A direção específica dos motivos e impulsos é aprendida a partir de definições favoráveis ou desfavoráveis às leis. Em outras palavras, aprendemos a valorizar ou desvalorizar a obediência às normas.
Uma pessoa torna-se delinquente porque há um excesso de definições favoráveis à violação da lei em relação a definições desfavoráveis. Esse é o princípio da associação diferencial: a criminalidade é produto da balança entre as definições favoráveis e contrárias ao crime.
As associações diferenciais podem variar em frequência, duração, prioridade e intensidade. Quanto mais cedo, mais frequente, mais duradoura e mais intensa for a exposição a definições favoráveis ao crime, maior a probabilidade de que a pessoa adote o comportamento criminoso.
O processo de aprendizagem do comportamento criminoso envolve todos os mecanismos envolvidos em qualquer outro tipo de aprendizagem. Não há nada de especial ou patológico nesse processo.
Embora o comportamento criminoso seja expressão de necessidades e valores gerais, ele não é explicado por essas necessidades e valores, pois o comportamento não criminoso também é expressão das mesmas necessidades e valores. Exemplo: tanto o criminoso quanto o não criminoso buscam status, segurança, afeto; o que difere são os meios aprendidos para alcançá-los.
2.3 Significado e implicações da teoria
A teoria da associação diferencial desloca completamente a pergunta criminológica. Não se trata de saber “por que alguém se torna criminoso”, mas sim “por que alguém se torna criminoso em vez de não criminoso”? A resposta está no balanço das influências sociais.
Isso significa que a criminalidade não é uma característica de certos indivíduos, mas um produto da socialização em determinados ambientes. Em comunidades onde há muitas definições favoráveis ao crime (por exemplo, onde o tráfico é visto como forma legítima de trabalho, onde a polícia é percebida como inimiga, onde a esperteza e a coragem são mais valorizadas que a honestidade), os jovens tenderão a aprender atitudes e técnicas criminosas.
A teoria também explica por que a maioria dos delinquentes juvenis abandona o crime ao entrar na vida adulta: as definições favoráveis ao crime, aprendidas na adolescência, são contrabalançadas por novas definições desfavoráveis adquiridas no trabalho, no casamento, na paternidade, etc.
2.4 Críticas à associação diferencial
Dificuldade de testagem empírica: medir “definições favoráveis” e “balanço de associações” é complexo. A teoria é mais um esquema conceitual do que uma teoria com hipóteses precisamente testáveis.
Circularidade explicativa: às vezes, a teoria parece dizer que a pessoa comete crimes porque está associada a criminosos, e sabemos que está associada a criminosos porque comete crimes. É preciso cuidado para não cair nessa tautologia.
Negligência das estruturas de poder: a teoria foca nas interações interpessoais e ignora as desigualdades estruturais (classe, raça, gênero) que moldam as oportunidades de associação e os conteúdos aprendidos.
Subestima a agência individual: ao enfatizar a aprendizagem, a teoria pode parecer determinista, como se a pessoa fosse um mero produto das associações, sem capacidade de reflexão e escolha.
Apesar das críticas, a associação diferencial permanece como uma das teorias mais influentes da criminologia, tendo sido incorporada e refinada por diversas correntes posteriores.
3) Técnicas de neutralização: como os infratores justificam seus atos
3.1 Sykes e Matza: a descoberta das racionalizações
Gresham Sykes e David Matza, em um influente artigo de 1957 (“Techniques of Neutralization: A Theory of Delinquency”), propuseram uma importante extensão da teoria da aprendizagem. Eles observaram que os delinquentes juvenis não são permanentemente comprometidos com valores criminosos; ao contrário, eles geralmente aderem aos valores convencionais da sociedade, mas neutralizam temporariamente esses valores para cometer delitos.
Em outras palavras, o delinquente não precisa rejeitar completamente a moral dominante; ele aprende técnicas de neutralização que lhe permitem “suspender” a obrigação de obedecer à lei em situações específicas, sem abalar sua autoimagem como pessoa essencialmente boa.
3.2 As cinco técnicas de neutralização
Sykes e Matza identificaram cinco técnicas principais:
Negação da responsabilidade: “não tive escolha”, “foi culpa dos meus pais”, “a sociedade me obrigou”. O infrator atribui seu ato a forças externas que escapam ao seu controle.
Negação do dano: “ninguém se feriu”, “a loja tem seguro”, “ele nem sentiu falta”. O infrator minimiza ou nega a lesividade de sua conduta.
Negação da vítima: “ele mereceu”, “estava pedindo”, “a vítima é um explorador”. O infrator transforma a vítima em algoz, justificando a agressão como uma forma de autodefesa ou retaliação.
Condenação dos condenadores: “o sistema é corrupto”, “a polícia é violenta”, “os juízes são hipócritas”. O infrator desloca o foco para as falhas daqueles que o julgam, questionando sua legitimidade.
Apelo a lealdades superiores: “fiz pela minha família”, “meus amigos contavam comigo”, “foi para proteger a honra do grupo”. O infrator justifica o ato como necessário para cumprir obrigações mais importantes que a lei.
Essas técnicas não são usadas apenas por delinquentes juvenis; adultos que cometem crimes de colarinho branco, por exemplo, frequentemente recorrem à negação do dano (“é só um empréstimo”, “a empresa não vai sentir falta”) e à condenação dos condenadores (“o governo também sonega”, “a concorrência faz pior”).
3.3 Importância criminológica das técnicas de neutralização
As técnicas de neutralização ajudam a explicar por que pessoas que, em geral, respeitam a lei, podem ocasionalmente cometê-la. Elas mostram que a criminalidade não exige uma subcultura completamente oposta à sociedade; basta um repertório de justificativas que permita ao indivíduo neutralizar o controle social internalizado.
Para a política criminal, isso significa que intervenções puramente punitivas podem ser insuficientes. É preciso também desconstruir as justificativas que os infratores usam para si mesmos, por meio de programas de responsabilização, justiça restaurativa, e discussão de valores.
Exemplo: um jovem que comete furto em uma loja pode alegar que “a loja é grande e não vai sentir falta” (negação do dano). Em um círculo restaurativo, ele pode ser confrontado com o depoimento do funcionário que foi descontado do prejuízo, ou com o medo que sua ação causou em outros clientes. Essa confrontação pode desfazer a neutralização e promover a assunção de responsabilidade.
4) Subculturas criminais: valores alternativos e adaptação
4.1 O conceito de subcultura
A noção de subcultura foi desenvolvida pela Escola de Chicago e refinada por autores como Albert Cohen, Richard Cloward e Lloyd Ohlin. Uma subcultura é um conjunto de valores, normas e estilos de vida que diferem, em certa medida, da cultura dominante, mas que coexistem com ela. No caso das subculturas criminais, esses valores e normas favorecem ou toleram a prática de delitos.
É importante distinguir:
Subcultura delinquente: não se opõe totalmente à cultura dominante, mas oferece alternativas de status e reconhecimento para aqueles que estão excluídos das vias convencionais.
Contracultura: rejeita explicitamente os valores dominantes e propõe sua substituição (ex.: movimentos políticos radicais).
4.2 A subcultura delinquente de Albert Cohen
Albert Cohen, em sua obra Delinquent Boys: The Culture of the Gang (1955), estudou gangues de jovens de classe baixa e propôs que a delinquência é uma solução coletiva para problemas de adaptação. Esses jovens, socializados para aspirar ao sucesso (escolar, profissional, material), encontram-se em posição estrutural de desvantagem: não têm os meios (educação, capital cultural, redes) para alcançar esses objetivos por vias legítimas.
Diante dessa frustração de status, eles buscam alternativas em grupos de pares que desenvolvem uma subcultura com valores opostos aos da escola e da classe média. Nessa subcultura, o comportamento delinquente é valorizado: a agressividade, a esperteza, o desprezo pela autoridade, a lealdade ao grupo. O jovem ganha status não por ser um bom aluno, mas por ser “durão”, “esperto” ou “leal”.
Cohen descreve a subcultura delinquente como não utilitária, maliciosa e negativista:
Não utilitária: os atos não visam necessariamente ganho material (ex.: depredação, vandalismo); são expressões de desprezo pelos valores convencionais.
Maliciosa: há prazer em desafiar a autoridade e causar transtorno.
Negativista: os valores são o oposto dos valores da classe média (ex.: a propriedade privada é desrespeitada, o trabalho é desprezado).
4.3 Oportunidades diferenciais: Cloward e Ohlin
Richard Cloward e Lloyd Ohlin, em Delinquency and Opportunity (1960), combinaram a teoria da anomia de Merton (metas culturais e meios legítimos bloqueados) com a teoria das subculturas e a associação diferencial. Eles propuseram que o tipo de subcultura delinquente que emerge em uma comunidade depende das oportunidades ilegítimas disponíveis.
Subcultura criminosa: surge em comunidades onde há uma estrutura de oportunidades ilegítimas organizada, com criminosos adultos que atuam como modelos e recrutadores. Os jovens aprendem técnicas e desenvolvem carreiras no crime organizado (ex.: furto, tráfico).
Subcultura conflituosa: surge em comunidades desorganizadas, sem uma estrutura criminosa consolidada. A violência e o conflito entre gangues tornam-se a forma dominante de expressão e obtenção de status.
Subcultura evasiva (retraimento): caracterizada pelo uso de drogas e pelo abandono das aspirações convencionais e criminosas. Surge quando tanto as oportunidades legítimas quanto as ilegítimas estão bloqueadas, e os jovens buscam refúgio em experiências alteradas de consciência.
A teoria das oportunidades diferenciais mostra que não basta ter disposição para o crime; é preciso também ter acesso a redes e mercados ilícitos. Isso explica por que, em algumas comunidades pobres, a delinquência assume a forma de furtos e roubos, enquanto em outras predomina o tráfico de drogas, e em outras, a violência gratuita entre gangues.
5) Aprendizagem, subcultura e política criminal
As teorias da aprendizagem e da subcultura têm implicações profundas para a prevenção e a intervenção:
5.1 Prevenção primária: reduzir a exposição a definições favoráveis ao crime
Fortalecimento da família e da escola: promover vínculos positivos e modelos convencionais.
Programas de mentoria: conectar jovens vulneráveis a adultos de referência que ofereçam definições desfavoráveis ao crime.
Políticas de redução da pobreza e da desigualdade: diminuir a frustração de status que alimenta as subculturas delinquentes.
Ocupação do tempo livre com atividades estruturadas: esportes, arte, cultura, trabalho.
5.2 Prevenção secundária: intervir em grupos de risco
Interrupção de trajetórias criminosas: identificar jovens em início de carreira delitiva e oferecer alternativas antes que se aprofundem na subcultura.
Programas de reintegração de egressos: romper a associação com pares criminosos e oferecer novas redes de apoio.
Justiça restaurativa: confrontar as técnicas de neutralização e promover a responsabilização ativa.
5.3 Prevenção terciária: atuar sobre as subculturas consolidadas
Desarticulação de organizações criminosas: enfraquecer as estruturas que oferecem oportunidades ilegítimas.
Intervenção comunitária: fortalecer instituições locais (igrejas, associações) que possam oferecer definições alternativas.
Políticas de emprego e renda para jovens em áreas de alta criminalidade: criar oportunidades legítimas que concorram com as ilegítimas.
6) Críticas e limitações
As teorias da aprendizagem e da subcultura, embora influentes, também recebem críticas:
Círculo vicioso: podem sugerir que a criminalidade é inevitável em certos contextos, subestimando a capacidade individual de resistência e mudança.
Estigmatização: ao falar de “subcultura delinquente”, pode-se reforçar estereótipos sobre determinados grupos (jovens pobres, negros, moradores de periferia) como naturalmente propensos ao crime.
Negligência das macroestruturas: focam no nível interpessoal e comunitário, mas ignoram as causas mais profundas (desigualdade econômica, racismo estrutural, políticas econômicas excludentes) que moldam as oportunidades legítimas e ilegítimas.
Dificuldade de generalização: as teorias foram desenvolvidas principalmente nos EUA, em contextos específicos (gangues juvenis, comunidades urbanas pobres). Sua aplicação a outros países e culturas exige adaptações.
7) Jurisprudência: a importância da reinserção social e da ruptura com o grupo criminoso
Embora o STF e o STJ não tratem diretamente da teoria da aprendizagem, há decisões que reconhecem a importância de romper os laços com o grupo criminoso para a ressocialização do infrator.os criminosos e de oferecer alternativas de socialização convencional.
7.1 HC 122.479/SP – Progressão de regime e convívio com grupos criminosos
No HC 122.479/SP, rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 19/08/2014, a 2ª Turma do STF concedeu a ordem para permitir a progressão de regime a um condenado que cumpria pena em regime fechado. A defesa alegava que a permanência no regime fechado o expunha a contato prolongado com organizações criminosas, dificultando sua ressocialização. O STF acolheu o argumento, destacando que o sistema prisional, da forma como está estruturado (superlotação, promiscuidade), muitas vezes funciona como escola do crime, reforçando as definições favoráveis à delinquência e as redes criminosas.
Trecho do voto:
“A segregação prisional, quando prolongada em condições degradantes, pode produzir efeitos criminógenos, expondo o apenado à influência deletéria do crime organizado e dificultando sua futura reintegração social. A progressão de regime, quando preenchidos os requisitos legais, é instrumento de redução desses danos e de fomento à ressocialização.”
A decisão dialoga diretamente com a teoria da associação diferencial: se o crime é aprendido na interação com grupos, a prisão – que concentra criminosos em um mesmo espaço – tende a reforçar esse aprendizado, em vez de revertê-lo.
7.2 Súmula 59 do STJ e a liberdade assistida
A liberdade assistida, prevista no art. 118 da Lei 8.069/90 (ECA), é uma medida socioeducativa que visa justamente romper as associações criminosas do adolescente e oferecer novas redes de apoio e definições favoráveis à lei. Embora a Súmula 59 do STJ ('Não há nulidade pela falta de intimação da nomeação de defensor dativo para a defesa em ação penal, se a defesa foi, de fato, exercida') não trate diretamente deste tema e aborde questão processual penal específica, é relevante observar que a garantia de defesa técnica, assegurada por princípios constitucionais, também se aplica aos adolescentes em procedimentos socioeducativos, visando assegurar seus direitos fundamentais.
A jurisprudência do STJ, em diversos julgados, tem destacado a importância da liberdade assistida como instrumento de reorientação social, que atua sobre as relações do jovem com a família, a escola e a comunidade. Exemplo: HC 189.430/SP, rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 01/03/2011, no qual se enfatiza que a liberdade assistida deve ser acompanhada por orientadores capacitados, que possam influenciar positivamente o adolescente, oferecendo-lhe modelos convencionais.
7.3 ADPF 347 e a necessidade de políticas de reinserção
A já citada ADPF 347, ao reconhecer o estado de coisas inconstitucional do sistema prisional, determinou que a União e os Estados elaborem planos de melhoria, incluindo políticas de educação, trabalho e assistência social no cárcere. Essas medidas visam, ainda que indiretamente, oferecer definições desfavoráveis ao crime e oportunidades de ruptura com a subcultura carcerária.
8) Aplicação em prova
Em concursos, o tema pode aparecer de várias formas:
Questões conceituais: o candidato deve identificar a teoria da associação diferencial, as técnicas de neutralização, os tipos de subcultura (Cohen, Cloward e Ohlin).
Interpretação de casos: um enunciado pode descrever um jovem que justifica seu ato dizendo “a polícia é corrupta mesmo” ou “a loja não vai sentir falta”, e pedir a identificação da técnica de neutralização.
Propostas de política criminal: o candidato pode ser instado a sugerir medidas de prevenção baseadas na aprendizagem social (fortalecimento de vínculos, programas de mentoria, intervenção em grupos de pares).
Crítica a políticas meramente punitivas: mostrar que o encarceramento em massa, ao promover a associação entre criminosos, tende a reforçar as definições favoráveis ao crime, em vez de reduzi-las.
9) Síntese
As teorias da aprendizagem e da subcultura revolucionaram a criminologia ao demonstrar que o crime é um comportamento aprendido, como qualquer outro, no interior de grupos sociais. A associação diferencial de Sutherland explica como o balanço entre definições favoráveis e desfavoráveis à lei molda as escolhas individuais. As técnicas de neutralização de Sykes e Matza mostram que os infratores não precisam rejeitar completamente a moral dominante; basta que aprendam a suspendê-la temporariamente. As teorias da subcultura (Cohen, Cloward e Ohlin) revelam como grupos marginalizados desenvolvem valores alternativos e como as oportunidades ilegítimas influenciam as formas de delinquência.
Essas teorias têm implicações profundas para a política criminal: a prevenção deve focar nos processos de socialização, no fortalecimento de redes convencionais e na criação de oportunidades legítimas, em vez de apostar apenas na repressão e no encarceramento. A jurisprudência brasileira, ao reconhecer os efeitos criminógenos da prisão e a importância da liberdade assistida, dialoga com essas ideias, ainda que de forma implícita.
O operador do direito deve incorporar essa perspectiva em sua atuação, compreendendo que a criminalidade é, em grande parte, um produto das relações sociais e que a resposta estatal pode tanto agravar quanto atenuar esse problema.
Exercícios:
A teoria da associação diferencial (Edwin Sutherland) explica o crime principalmente como:
A noção de subcultura, em criminologia, indica que:
Segundo teorias de aprendizagem, a influência criminógena de um grupo depende, entre outros fatores, de:
A frase 'ninguém saiu prejudicado, então não foi tão grave' exemplifica técnica de:
Complete a frase: Diferente das explicações que buscam causas orgânicas ou patológicas para o delito, a teoria de Edwin Sutherland sustenta que o comportamento criminoso é fruto de um processo de _____.
Complete a frase: Edwin Sutherland assevera que a parte principal da aprendizagem do crime ocorre no interior de _____, onde a influência de pessoas significativas é decisiva.
Complete a frase: O postulado central da Associação Diferencial afirma que uma pessoa se torna delinquente quando nela existe um _____ favoráveis à violação da lei em relação às desfavoráveis.
Complete a frase: Ao demonstrar que pessoas de alto status social cometem delitos no exercício de suas profissões, Sutherland refutou teorias baseadas na pobreza ao criar o conceito de crime de _____.
Complete a frase: Na teoria de Sykes e Matza, a técnica de neutralização em que o infrator alega que sua conduta não causou prejuízo real a ninguém é denominada _____.
Complete a frase: Quando o delinquente rebate as críticas à sua conduta alegando que o sistema é hipócrita e os policiais são corruptos, ele utiliza a técnica de _____.
Complete a frase: Albert Cohen argumenta que a subcultura delinquente é uma resposta coletiva à _____, surgindo quando jovens de classe baixa não atingem o sucesso pelos meios convencionais.
Complete a frase: Segundo Cloward e Ohlin, o tipo de delinquência que se manifesta em uma comunidade depende diretamente da existência de estruturas de _____.
Complete a frase: No julgamento do HC 122.479/SP, o Supremo Tribunal Federal acolheu o argumento de que a segregação em condições degradantes pode transformar o cárcere em uma _____.
Complete a frase: Na classificação de Cloward e Ohlin, a subcultura que surge quando o jovem fracassa tanto nos meios legítimos quanto nos ilegítimos, refugiando-se no uso de entorpecentes, é a _____.
[VUNESP 2023] A chamada associação diferencial trata-se de uma teoria de criminologia desenvolvida pelo americano Edwin H. Sutherland que propõe que o comportamento criminoso de indivíduo tem sua gênese pela aprendizagem com contato com padrões de comportamento favoráveis à violação da lei em sobreposição aos contatos contrários à violação da lei. É correto afirmar que se trata de associação diferencial a criminalidade
De acordo com teorias de aprendizagem social (como a de Bandura) e criminológicas (como a do aprendizado diferencial de Sutherland), uma medida coerente para reduzir violência juvenil seria: