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Sistema Tributário Nacional e Tributos Federais, Estaduais e Municipais - Contabilidade | Tuco-Tuco

Aula de Contabilidade (Legislação Tributária e Obrigações Fiscais): Sistema Tributário Nacional e Tributos Federais, Estaduais e Municipais. Aula de Contabilidade para estudantes que se preparam para concursos públicos para cargos de Contador. Estude gratuitamente para concursos públicos e OAB no Tuco-Tuco.

Sistema Tributário Nacional e Tributos Federais, Estaduais e Municipais Conceito de tributo Art. 3º do CTN. "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada." Decompondo a definição — cada elemento é testável isoladamente: | Elemento | Significado | |---|---| | Prestação pecuniária | Paga em dinheiro (ou valor que nele se possa exprimir) | | Compulsória | Obrigatória, independente da vontade do contribuinte | | Não constitui sanção de ato ilícito | Tributo não é multa — decorre de fato lícito (a multa, embora também compulsória, não é tributo, exatamente por ser sanção) | | Instituída em lei | Princípio da legalidade tributária — só lei pode criar tributo | | Cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada | A autoridade não tem discricionariedade para cobrar ou não — o lançamento é ato vinculado, não discricionário | Espécies tributárias O Sistema Tributário Nacional, conforme a CF/88 e a interpretação consolidada pelo STF (teoria pentapartida), reconhece cinco espécies tributárias: | Espécie | Fato gerador | Vinculação a atividade estatal específica | |---|---|---| | Impostos | Manifestação de riqueza/capacidade contributiva do contribuinte | Não vinculados — não há contraprestação estatal específica | | Taxas | Exercício do poder de polícia, ou utilização de serviço público específico e divisível | Vinculados — há contraprestação estatal direta e específica | | Contribuições de melhoria | Valorização imobiliária decorrente de obra pública | Vinculada — decorre de obra específica que valoriza o imóvel | | Empréstimos compulsórios | Guerra externa/calamidade pública, ou investimento público urgente e relevante interesse nacional | Restituível ao contribuinte | | Contribuições especiais | Diversas (sociais, de intervenção no domínio econômico — CIDE, de interesse de categorias profissionais/econômicas) | Vinculadas a finalidade específica (não necessariamente contraprestação direta) | ⚠️ A distinção mais cobrada: impostos × taxas. Impostos não têm contraprestação estatal específica (o contribuinte paga IPTU independentemente de "receber" algo em troca diretamente); taxas exigem contraprestação vinculada (o contribuinte paga taxa de coleta de lixo porque o serviço específico lhe é prestado). Uma "taxa" cobrada sem vinculação a serviço específico e divisível, ou a exercício do poder de polícia, é inconstitucional — tem, na verdade, natureza de imposto disfarçado. Competência tributária Competência tributária é o poder, atribuído pela Constituição Federal, para que cada ente federativo (União, Estados, DF, Municípios) institua determinados tributos. 3.1. Características da competência tributária Indelegável: o ente não pode transferir a outro sua competência para instituir tributo (é diferente da capacidade tributária ativa, que é a atribuição de arrecadar e fiscalizar, essa sim delegável a outra pessoa jurídica de direito público); Facultativa: o ente pode, em tese, deixar de instituir tributo de sua competência (embora a LRF, art. 11 — já estudado no Módulo 1 deste curso — trate a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência do ente como requisito essencial de responsabilidade na gestão fiscal); Incaducável: o não exercício da competência não a extingue nem a transfere a outro ente. Tributos federais | Tributo | Sigla | Fato gerador resumido | |---|---|---| | Imposto de Renda | IR (IRPF/IRPJ) | Aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos | | Imposto sobre Produtos Industrializados | IPI | Operações com produtos industrializados | | Imposto sobre Operações Financeiras | IOF | Operações de crédito, câmbio, seguro, e relativas a títulos/valores mobiliários | | Imposto Territorial Rural | ITR | Propriedade territorial rural | | Imposto de Importação | II | Entrada de produtos estrangeiros no território nacional | | Imposto de Exportação | IE | Saída de produtos nacionais/nacionalizados para o exterior | | Contribuição Social sobre o Lucro Líquido | CSLL | Lucro das pessoas jurídicas | | PIS/PASEP | — | Faturamento/receita das pessoas jurídicas | | COFINS | — | Faturamento/receita das pessoas jurídicas | | Contribuição Previdenciária Patronal | CPP | Folha de salários e demais rendimentos do trabalho | Tributos estaduais e distritais | Tributo | Sigla | Fato gerador resumido | |---|---|---| | Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços | ICMS | Circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual/intermunicipal e de comunicação | | Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores | IPVA | Propriedade de veículo automotor | | Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação | ITCMD | Transmissão de bens/direitos por herança ou doação | Tributos municipais e distritais | Tributo | Sigla | Fato gerador resumido | |---|---|---| | Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | ISS (ISSQN) | Prestação de serviços não abrangidos pelo ICMS, listados em lei complementar | | Imposto Predial e Territorial Urbano | IPTU | Propriedade predial e territorial urbana | | Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis | ITBI | Transmissão onerosa, entre vivos, de bens imóveis | 💡 O Distrito Federal acumula competências: por força do art. 147 da CF, o DF exerce, cumulativamente, os impostos estaduais e municipais — não podendo, por não ser dividido em municípios, ter separação entre as duas competências. Imunidade tributária recíproca e sua aplicação às autarquias federais 7.1. O texto constitucional Art. 150, VI, "a", CF. "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre: patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros." Esta é a imunidade tributária recíproca — os entes federativos não podem tributar-se mutuamente por meio de impostos, como decorrência do princípio federativo e da isonomia entre os entes. 7.2. A extensão às autarquias e fundações públicas Art. 150, § 2º, CF. "A vedação do inciso VI, 'a', é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes." ⚠️ Ponto central para provas de Contador de autarquia federal: a imunidade recíproca do art. 150, VI, "a" estende-se às autarquias e fundações públicas — mas com uma condição: os bens, a renda e os serviços devem estar vinculados às finalidades essenciais da entidade (ou às delas decorrentes). Não é imunidade "automática e irrestrita" — é imunidade condicionada à finalidade do bem/renda/serviço. 7.3. Restrições à imunidade recíproca Art. 150, § 3º, CF. As vedações do inciso VI, "a", e do § 2º não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel. Portanto, uma autarquia federal: Não paga impostos sobre patrimônio, renda e serviços vinculados às suas finalidades essenciais (ex.: o prédio-sede de uma autarquia federal não paga IPTU; a autarquia não paga IR sobre eventuais rendimentos financeiros vinculados à sua atividade-fim, respeitadas as regras específicas); Pode pagar impostos relativos a atividades econômicas exploradas em regime concorrencial com o setor privado, ou quando há cobrança de tarifas/preços que caracterizem exploração econômica fora do regime de imunidade; A imunidade recíproca alcança apenas impostos — não alcança taxas nem contribuições de melhoria, que remuneram serviço específico prestado ou obra que valorizou o imóvel, respectivamente. Uma autarquia federal, portanto, paga normalmente taxas (como taxa de coleta de lixo, quando aplicável) e contribuições de melhoria. ⚠️ Pegadinha recorrente: "a imunidade tributária recíproca exonera as autarquias federais de todo e qualquer tributo" — Errado. A imunidade alcança apenas impostos sobre patrimônio, renda e serviços vinculados à finalidade essencial — não alcança taxas, contribuições de melhoria, nem impostos relativos a atividades econômicas fora do regime de imunidade. Princípios constitucionais tributários (síntese aplicável) | Princípio | Conteúdo resumido | |---|---| | Legalidade | Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem lei que o estabeleça (CF, art. 150, I) | | Anterioridade anual | Vedado cobrar tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou | | Anterioridade nonagesimal (noventena) | Vedado cobrar tributo antes de decorridos 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumentou | | Irretroatividade | Vedado cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado | | Isonomia tributária | Vedado tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente | | Vedação ao confisco | Vedado utilizar tributo com efeito de confisco | Questões comentadas (estilo das principais bancas) Questão 1 (estilo Cebraspe — Certo/Errado). A imunidade tributária recíproca, prevista no art. 150, VI, "a", da Constituição Federal, estende-se às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes, não se aplicando, contudo, ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados a atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados. Gabarito: CERTO. A extensão da imunidade recíproca às autarquias (art. 150, § 2º) com a condição de vinculação à finalidade essencial, e a exceção do § 3º para atividades econômicas em regime concorrencial. Questão 2 (estilo FGV — múltipla escolha). A imunidade tributária recíproca aplicável às autarquias federais: (A) alcança todos os tributos, incluindo taxas e contribuições de melhoria; (B) alcança apenas impostos incidentes sobre patrimônio, renda ou serviços vinculados às finalidades essenciais da autarquia, não se estendendo a taxas nem a contribuições de melhoria; (C) é automaticamente extensiva a qualquer entidade da administração indireta, inclusive empresas públicas exploradoras de atividade econômica; (D) depende de reconhecimento expresso, caso a caso, pelo Supremo Tribunal Federal; (E) aplica-se apenas às autarquias estaduais e municipais, não às federais. Gabarito: B. O alcance restrito a impostos (não taxas nem contribuições de melhoria) sobre patrimônio, renda ou serviços vinculados à finalidade essencial. Questão 3 (estilo FCC — múltipla escolha). São exemplos de tributos de competência municipal, entre os elencados: (A) ICMS, IPVA e ITCMD; (B) IPTU, ISS e ITBI; (C) IR, IPI e IOF; (D) ITR, II e IE; (E) CSLL, PIS e COFINS. Gabarito: B. Os três impostos municipais clássicos — IPTU (propriedade urbana), ISS (serviços) e ITBI (transmissão onerosa de imóveis). Questão 4 (estilo Cesgranrio — múltipla escolha). Segundo a teoria pentapartida das espécies tributárias, adotada pelo Supremo Tribunal Federal, são espécies de tributos: (A) apenas impostos e taxas; (B) impostos, taxas e contribuições de melhoria; (C) impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais; (D) apenas impostos, taxas e empréstimos compulsórios; (E) impostos e contribuições especiais, exclusivamente. Gabarito: C. A teoria pentapartida — as cinco espécies reconhecidas pelo STF, além da tripartição clássica do CTN (impostos, taxas, contribuições de melhoria). Questão 5 (estilo Cebraspe — Certo/Errado). O Distrito Federal, por não ser dividido em municípios, exerce cumulativamente as competências tributárias reservadas aos Estados e aos Municípios, podendo instituir tanto o ICMS e o IPVA quanto o IPTU, o ISS e o ITBI. Gabarito: CERTO. A competência cumulativa do DF prevista no art. 147 da CF, exercendo tanto os impostos estaduais quanto os municipais. Questão 6 (estilo FGV — múltipla escolha). A distinção fundamental entre impostos e taxas reside em que: (A) impostos são sempre de competência federal, e taxas, de competência estadual ou municipal; (B) impostos não têm contraprestação estatal específica ao contribuinte, decorrendo da manifestação de capacidade contributiva, enquanto taxas exigem vinculação a exercício do poder de polícia ou a serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte; (C) impostos podem ser cobrados sem lei que os institua; taxas, não; (D) apenas taxas estão sujeitas ao princípio da legalidade tributária; (E) impostos são restituíveis ao contribuinte; taxas, não. Gabarito: B. A distinção conceitual fundamental — vinculação (taxas) versus não vinculação (impostos) a contraprestação estatal específica. Questão 7 (estilo Cesgranrio — múltipla escolha). Uma autarquia federal que exerce atividade econômica em regime de concorrência com empresas privadas, mediante cobrança de preços ao usuário: (A) mantém integralmente a imunidade tributária recíproca sobre essa atividade; (B) perde a imunidade tributária recíproca em relação ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a essa atividade econômica específica, nos termos do art. 150, § 3º, da CF; (C) fica isenta de qualquer tributação, independentemente da natureza da atividade; (D) transfere sua imunidade para as empresas privadas concorrentes; (E) só perde a imunidade se a atividade gerar prejuízo. Gabarito: B. A restrição do art. 150, § 3º — a imunidade recíproca não se aplica a atividades econômicas exploradas em regime concorrencial com o setor privado, mediante contraprestação ou pagamento de preços/tarifas.