Provisões de Férias e 13º Salário - Contabilidade | Tuco-Tuco
Aula de Contabilidade (Folha de Pagamento e Conciliação de Contas): Provisões de Férias e 13º Salário. Aula de Contabilidade para estudantes que se preparam para concursos públicos para cargos de Contador. Estude gratuitamente para concursos públicos e OAB no Tuco-Tuco.
Provisões de Férias e 13º Salário
O fundamento: regime de competência aplicado aos direitos trabalhistas
Férias e 13º salário são direitos que o empregado adquire progressivamente, mês a mês, ao longo do período aquisitivo (12 meses, em regra) — mesmo que o pagamento efetivo (o gozo das férias, ou o depósito do 13º) só ocorra em momento posterior, concentrado.
Pelo princípio da confrontação e pelo regime de competência (já estudados na Aula 3.3), a empresa deve reconhecer a despesa relativa a esses direitos no mês em que o trabalho é prestado — não apenas no mês em que o pagamento efetivamente ocorre. Como o direito é adquirido de forma fracionada (1/12 por mês), a técnica contábil para captar essa fração mensal é a provisão.
⚠️ Por que "provisão" e não simplesmente "despesa a pagar": no momento do fechamento mensal, o valor exato que será pago (na data de gozo das férias, ou no depósito do 13º) ainda pode conter incertezas (o salário pode variar por promoções, comissões variáveis, mudanças de jornada) — por isso, tecnicamente, o valor mensal reconhecido é uma provisão, sujeita a ajuste quando o direito efetivamente se materializa e o valor final é conhecido com precisão.
Provisão de férias
2.1. O direito e sua base de cálculo
Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalhado (período aquisitivo), o empregado tem direito a 30 dias corridos de férias, remuneradas com o salário do mês do gozo, acrescido de 1/3 (um terço) constitucional (CF, art. 7º, XVII).
2.2. A provisão mensal
Como o direito é adquirido ao longo de 12 meses, a empresa provisiona, mensalmente, 1/12 (um doze avos) da remuneração mensal do empregado (acrescida do terço constitucional), de modo que, ao final dos 12 meses do período aquisitivo, a provisão acumulada corresponda ao valor integral das férias devidas.
$\text{Provisão mensal de férias} = \frac{\text{Remuneração mensal} \times \left(1 + \frac{1}{3}\right)}{12}$
2.3. Exemplo de cálculo
Empregado com remuneração mensal de R\$ 3.000,00.
Remuneração + 1/3: R\$ 3.000,00 × (1 + 1/3) = R\$ 4.000,00 (valor das férias integrais, se gozadas ao final do período);
Provisão mensal: R\$ 4.000,00 ÷ 12 = R\$ 333,33 por mês.
Provisão de 13º salário
3.1. O direito e sua base de cálculo
O 13º salário (gratificação natalina) corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro (ou na rescisão, se anterior) por mês de serviço prestado durante o ano-calendário (considerando-se mês completo a fração igual ou superior a 15 dias).
Diferentemente das férias, o 13º não tem acréscimo de 1/3 constitucional — sua base é simplesmente a remuneração mensal, dividida em 12 avos por mês trabalhado.
3.2. A provisão mensal
$\text{Provisão mensal de 13º salário} = \frac{\text{Remuneração mensal}}{12}$
3.3. Exemplo de cálculo
Mesmo empregado, remuneração mensal de R\$ 3.000,00.
Provisão mensal de 13º: R\$ 3.000,00 ÷ 12 = R\$ 250,00 por mês.
Encargos sobre as provisões: o "efeito cascata"
As provisões de férias e 13º salário não escapam da incidência dos encargos patronais (INSS patronal, FGTS) já estudados na Aula 8.1 — esses encargos incidem sobre o valor total da remuneração, incluindo as parcelas de férias (com o terço) e de 13º, à medida que são provisionadas (ou, na prática de muitas empresas, no momento do efetivo pagamento, com o ajuste de eventuais diferenças de estimativa).
| Encargo | Incide sobre férias? | Incide sobre 13º? |
|---|---|---|
| INSS patronal (20%) | Sim, sobre o valor da remuneração de férias (a doutrina majoritária e a prática fiscal excluem o terço constitucional da base de incidência previdenciária, por entendimento consolidado do STF quanto à natureza indenizatória do terço) | Sim, integralmente |
| FGTS (8%) | Sim, sobre o valor integral (remuneração + terço) | Sim, integralmente |
⚠️ A exclusão do terço constitucional da base do INSS: o STF pacificou entendimento de que o adicional de 1/3 de férias tem natureza indenizatória (compensação pelo não trabalho durante o período), não constituindo base de incidência para a contribuição previdenciária — distinto do FGTS, que continua incidindo sobre o terço, por não haver a mesma exclusão legal/jurisprudencial para esse encargo específico.
4.1. A provisão dos encargos: uma segunda camada de provisionamento
Assim como a remuneração de férias e 13º é provisionada mensalmente (1/12), os encargos patronais correspondentes também devem ser provisionados na mesma proporção — gerando uma "segunda camada" de provisão, calculada sobre a primeira:
Continuando o exemplo: provisão mensal de férias = R\$ 333,33; encargos sobre essa provisão (hipoteticamente, considerando FGTS de 8% sobre o valor total com terço) = R\$ 333,33 × 8% = R\$ 26,67 de FGTS provisionado mensalmente sobre a própria provisão de férias.
Contabilização
5.1. Constituição mensal da provisão (regime de competência)
💡 Note que a contrapartida da despesa mensal não é "Salários a Pagar" (como na folha comum, Aula 8.1) — é uma conta específica de provisão no passivo, justamente para sinalizar que o valor exato de liquidação ainda pode ser ajustado quando o direito se materializar.
5.2. Gozo efetivo das férias (baixa da provisão)
Quando o empregado efetivamente goza as férias e a empresa realiza o pagamento correspondente:
⚠️ Pegadinha comum: se o valor provisionado ao longo dos 12 meses não coincidir exatamente com o valor devido no momento do gozo (por exemplo, o empregado recebeu aumento salarial no meio do período aquisitivo), a diferença deve ser ajustada como despesa complementar (ou reversão de provisão, se o valor provisionado foi superior ao devido) no mês do gozo efetivo.
5.3. Pagamento do 13º salário (duas parcelas)
O 13º salário é pago, em regra, em duas parcelas: a primeira, sem descontos, entre fevereiro e novembro (adiantamento); a segunda, com os descontos legais (INSS e IRRF), até 20 de dezembro.
Questões comentadas (estilo das principais bancas)
Questão 1 (estilo Cebraspe — Certo/Errado). A provisão de férias é constituída mensalmente à razão de 1/12 da remuneração do empregado acrescida do terço constitucional, de modo que, ao final do período aquisitivo de 12 meses, a provisão acumulada corresponda ao valor integral das férias devidas.
Gabarito: CERTO. A mecânica da provisão mensal de férias — 1/12 da remuneração acrescida do terço, acumulada ao longo do período aquisitivo.
Questão 2 (estilo FGV — múltipla escolha). O adicional de 1/3 constitucional sobre as férias, segundo entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal:
(A) integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, por ter natureza remuneratória;
(B) tem natureza indenizatória, não integrando a base de cálculo da contribuição previdenciária, ainda que continue integrando a base de cálculo do FGTS;
(C) é excluído tanto da base do INSS quanto da base do FGTS;
(D) somente é devido em caso de rescisão contratual;
(E) substitui o próprio pagamento das férias, sendo mutuamente excludentes.
Gabarito: B. A natureza indenizatória do terço de férias, que o exclui da base do INSS patronal, mas não da base do FGTS.
Questão 3 (estilo FCC — múltipla escolha). A provisão mensal de 13º salário, em contraposição à provisão de férias, caracteriza-se por:
(A) também incluir o acréscimo de 1/3 constitucional;
(B) corresponder a 1/12 da remuneração mensal, por mês de serviço prestado no ano-calendário, sem acréscimo do terço constitucional, que é exclusivo das férias;
(C) ser calculada sobre o dobro da remuneração mensal;
(D) não sofrer incidência de encargos patronais (INSS e FGTS);
(E) ser paga em parcela única, sempre em dezembro.
Gabarito: B. A ausência do terço constitucional na provisão do 13º — distinção central em relação à provisão de férias.
Questão 4 (estilo Cesgranrio — múltipla escolha). A contrapartida contábil da despesa mensal de provisão de férias e 13º salário, no momento de sua constituição, é registrada:
(A) diretamente em Salários a Pagar, como na folha de pagamento comum;
(B) em conta específica de provisão, no passivo, distinta da conta de salários a pagar da folha comum, justamente para sinalizar que o valor exato de liquidação poderá ser ajustado quando o direito se materializar;
(C) em conta de ativo, como direito da empresa;
(D) diretamente no patrimônio líquido, sem transitar pelo resultado;
(E) em conta de compensação, sem efeito patrimonial.
Gabarito: B. A conta específica de provisão (e não a conta comum de salários a pagar) como contrapartida — refletindo a natureza estimativa do valor até a efetiva materialização do direito.
Questão 5 (estilo Cebraspe — Certo/Errado). Um empregado com remuneração mensal de R\$ 6.000,00 gera provisão mensal de férias, incluído o terço constitucional, no valor de R\$ 666,67.
Gabarito: CERTO. Cálculo: R\$ 6.000,00 × (1 + 1/3) = R\$ 8.000,00 (valor das férias integrais); R\$ 8.000,00 ÷ 12 = R\$ 666,67 por mês — o valor está correto.
Questão 6 (estilo FGV — múltipla escolha). O 13º salário é pago, em regra, em duas parcelas, sendo correto afirmar que:
(A) ambas as parcelas sofrem desconto integral de INSS e IRRF;
(B) a primeira parcela (adiantamento, entre fevereiro e novembro) é paga sem descontos, e a segunda parcela (até 20 de dezembro) é paga com os descontos legais de INSS e IRRF sobre o valor total;
(C) apenas a primeira parcela sofre desconto de INSS;
(D) o 13º salário é sempre pago em parcela única, em dezembro;
(E) nenhuma das parcelas sofre desconto de IRRF, apenas de INSS.
Gabarito: B. O regime padrão de pagamento em duas parcelas — a primeira sem descontos (mero adiantamento), a segunda com os descontos legais aplicados sobre o valor total do 13º.
Questão 7 (estilo Cesgranrio — múltipla escolha). Se o valor provisionado mensalmente para férias de um empregado, ao longo do período aquisitivo, for inferior ao valor efetivamente devido no momento do gozo (por exemplo, em razão de aumento salarial concedido no meio do período), a empresa deve:
(A) ignorar a diferença, pagando apenas o valor originalmente provisionado;
(B) reconhecer despesa complementar no mês do gozo efetivo, para cobrir a diferença entre o valor provisionado e o valor efetivamente devido;
(C) descontar a diferença do próprio empregado;
(D) reverter integralmente a provisão, sem qualquer pagamento de férias;
(E) postergar o pagamento das férias até o próximo período aquisitivo.
Gabarito: B. O ajuste de provisão — reconhecimento de despesa complementar quando o valor provisionado se mostra insuficiente frente ao valor efetivamente devido no momento da materialização do direito.