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Conciliação Contábil e Bancária - Contabilidade | Tuco-Tuco

Aula de Contabilidade (Folha de Pagamento e Conciliação de Contas): Conciliação Contábil e Bancária. Aula de Contabilidade para estudantes que se preparam para concursos públicos para cargos de Contador. Estude gratuitamente para concursos públicos e OAB no Tuco-Tuco.

Conciliação Contábil e Bancária Conceito de conciliação contábil Conciliação contábil é o procedimento de controle que consiste em confrontar o saldo de uma conta contábil com uma fonte externa e independente de informação sobre o mesmo objeto (extrato bancário, posição de estoque físico, extrato de fornecedor, relatório de outro sistema), identificando e explicando as diferenças encontradas, de modo a assegurar que o saldo contábil reflita fielmente a realidade. A conciliação é, em essência, uma aplicação prática e recorrente do princípio da representação fidedigna (já estudado no contexto da NBC TSP EC, no curso de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, e igualmente aplicável à contabilidade privada): não basta que o lançamento tenha sido feito corretamente do ponto de vista da técnica contábil — é preciso verificar, periodicamente, se o saldo resultante corresponde à realidade que pretende representar. Objetivos da conciliação Detectar erros de lançamento (valores trocados, lançamentos em duplicidade, lançamentos na conta errada); Identificar eventos ainda não registrados por uma das partes (por exemplo, uma tarifa bancária debitada pelo banco, mas ainda não lançada na contabilidade da empresa); Prevenir e detectar fraudes, ao expor discrepâncias que poderiam, de outra forma, passar despercebidas; Fundamentar a confiabilidade das demonstrações contábeis, servindo de evidência de controle interno eficaz (elo direto com os temas de auditoria e controles internos do Módulo 6); Assegurar a disponibilidade real de caixa, no caso específico da conciliação bancária, para fins de gestão de liquidez. Conciliação bancária: o caso mais cobrado 3.1. Por que o saldo contábil e o saldo bancário divergem O saldo contábil (na conta "Bancos - Conta Movimento", no razão da empresa) raramente coincide, na mesma data, com o saldo do extrato bancário — não porque um dos dois esteja necessariamente errado, mas porque cada lado registra os eventos em momentos diferentes: | Item de conciliação | Situação | Quem já registrou | |---|---|---| | Cheques emitidos e ainda não compensados | A empresa já baixou o valor do seu saldo contábil ao emitir o cheque, mas o banco só debita quando o cheque é apresentado para compensação | Contabilidade já registrou; banco ainda não | | Depósitos em trânsito | A empresa já registrou o recebimento (por exemplo, depósito feito no final do expediente), mas o banco só processa/credita no extrato em data posterior | Contabilidade já registrou; banco ainda não | | Tarifas bancárias e encargos | O banco debita tarifas, IOF sobre operações, juros de cheque especial, diretamente no extrato, sem que a empresa tenha, necessariamente, conhecimento prévio do valor exato | Banco já registrou; contabilidade ainda não (até a conciliação) | | Créditos de cobrança/recebimentos automáticos | O banco credita valores recebidos de clientes por meio de convênios de cobrança, antes de a empresa processar esse recebimento em seu próprio sistema | Banco já registrou; contabilidade ainda não | | Erros de lançamento (por qualquer das partes) | Valores lançados incorretamente, seja pela empresa, seja pelo banco (mais raro, mas possível) | Depende do caso | 3.2. O modelo de conciliação bancária A conciliação bancária busca partir dos dois saldos divergentes (o saldo contábil e o saldo do extrato) e, ajustando cada um pelos itens pendentes do outro lado, chegar a um saldo conciliado único, que deve ser idêntico em ambos os caminhos: Os dois "saldos conciliados" devem coincidir — essa igualdade é a prova de que a conciliação foi bem-sucedida e de que todas as diferenças foram identificadas e explicadas. 3.3. Exemplo resolvido Saldo contábil (Bancos) em 31/12: R\$ 18.500,00. Saldo do extrato bancário na mesma data: R\$ 20.300,00. Diferenças identificadas: (i) cheque emitido de R\$ 3.000,00, ainda não compensado; (ii) depósito em trânsito de R\$ 1.500,00, feito no último dia útil do mês; (iii) tarifa bancária de R\$ 200,00, debitada pelo banco e ainda não registrada na contabilidade; (iv) crédito de cobrança de clientes de R\$ 500,00, já processado pelo banco, mas ainda não lançado na contabilidade. Os ajustes necessários na contabilidade (a tarifa e o crédito de cobrança, que são eventos que o banco já processou, mas a empresa ainda não registrou) devem ser lançados contabilmente após a conciliação: ⚠️ Os itens do "lado do banco" (cheques emitidos não compensados, depósitos em trânsito) não geram lançamento contábil — eles já estão corretamente registrados na contabilidade; a diferença existe apenas porque o banco ainda não processou o evento. Apenas os itens do "lado da contabilidade" (que o banco já processou, mas a empresa ainda não registrou) exigem lançamento de ajuste. Conciliação de outras contas (além da bancária) O procedimento de conciliação se aplica, em lógica análoga, a diversas outras contas do Balanço Patrimonial: | Conta | Fonte externa de conciliação | |---|---| | Clientes (Contas a Receber) | Extrato individual de cada cliente, posições de contas a receber por vencimento (aging) | | Fornecedores (Contas a Pagar) | Extrato/posição informada pelo próprio fornecedor | | Estoques | Contagem física (inventário), confrontada com o saldo contábil apurado pelo sistema | | Tributos a Recolher | Guias de recolhimento efetivamente pagas, declarações transmitidas (DCTF, DCTFWeb — Aula 7.4) | | Folha de Pagamento / Provisões trabalhistas | Relatórios do sistema de folha, comparados com os lançamentos contábeis (Aulas 8.1 e 8.2) | | Investimentos societários | Demonstrações contábeis da investida, para conferência do saldo avaliado por equivalência patrimonial | Periodicidade e a conciliação como controle interno A conciliação, especialmente a bancária, deve ser realizada com periodicidade regular (mensal, na maioria das empresas; diária, em empresas com alto volume de movimentação financeira) — quanto mais espaçada a periodicidade, maior o risco de acúmulo de diferenças não identificadas e maior a dificuldade de rastrear a origem de eventuais discrepâncias. 💡 Elo com os controles internos (Módulo 6): a conciliação é, na prática, uma das atividades de controle mais citadas nos modelos de controle interno (COSO, já estudado na Aula 6.4) — um exemplo concreto e cotidiano de como o componente "atividades de controle" se manifesta na rotina contábil de qualquer empresa. Além disso, a segregação de funções (também já estudada) recomenda que a conciliação seja realizada por pessoa distinta daquela responsável pelos lançamentos originais ou pela movimentação física dos recursos — reforçando a verificação cruzada e independente. Questões comentadas (estilo das principais bancas) Questão 1 (estilo Cebraspe — Certo/Errado). A conciliação bancária consiste em confrontar o saldo contábil da conta Bancos com o saldo do extrato bancário na mesma data, identificando e explicando as diferenças, que decorrem, em regra, do fato de que os dois lados registram os mesmos eventos em momentos distintos, e não necessariamente de erro de uma das partes. Gabarito: CERTO. A causa mais comum das divergências entre saldo contábil e saldo bancário — diferença de timing no registro dos eventos, não necessariamente erro. Questão 2 (estilo FGV — múltipla escolha). Um cheque emitido pela empresa, já baixado em sua contabilidade, mas ainda não apresentado para compensação pelo beneficiário, é tratado na conciliação bancária como: (A) item a ser somado ao saldo contábil; (B) item a ser subtraído do saldo segundo o extrato bancário, uma vez que a contabilidade já o registrou, mas o banco ainda não; (C) item que exige lançamento contábil de ajuste; (D) erro que deve ser corrigido no extrato bancário pelo próprio banco; (E) item irrelevante para fins de conciliação. Gabarito: B. O cheque emitido e não compensado é subtraído do saldo do extrato bancário (que ainda não o processou) para se chegar ao saldo conciliado — sem qualquer lançamento contábil de ajuste, pois a contabilidade já está correta. Questão 3 (estilo FCC — múltipla escolha). Uma tarifa bancária debitada pelo banco, mas ainda não registrada na contabilidade da empresa, exige, após identificada na conciliação bancária: (A) nenhum lançamento contábil, pois já está refletida no extrato; (B) lançamento contábil de ajuste, debitando Despesas Bancárias e creditando a conta Bancos, para que a contabilidade passe a refletir o evento já processado pelo banco; (C) subtração do saldo do extrato bancário, sem qualquer lançamento contábil; (D) soma ao saldo contábil, sem lançamento; (E) exclusão definitiva do processo de conciliação, por ser irrelevante. Gabarito: B. Itens que o banco já processou, mas a contabilidade ainda não registrou, exigem lançamento de ajuste — ao contrário dos itens que a contabilidade já registrou e o banco ainda não (cheques emitidos, depósitos em trânsito), que não geram lançamento. Questão 4 (estilo Cesgranrio — múltipla escolha). A segregação de funções, aplicada à conciliação bancária como atividade de controle interno, recomenda que: (A) a mesma pessoa responsável pelos lançamentos contábeis e pela movimentação física dos recursos também realize a conciliação, para maior agilidade; (B) a conciliação seja realizada por pessoa distinta daquela responsável pelos lançamentos originais ou pela movimentação dos recursos, reforçando a verificação cruzada e independente; (C) a conciliação seja eliminada, por ser redundante com o extrato bancário; (D) apenas o gerente financeiro possa ter acesso ao extrato bancário; (E) a conciliação seja realizada exclusivamente pelo auditor externo, uma vez por ano. Gabarito: B. A aplicação do princípio da segregação de funções (Módulo 6) à rotina de conciliação — verificação cruzada por pessoa distinta de quem executa e registra as transações. Questão 5 (estilo Cebraspe — Certo/Errado). Um depósito em trânsito, já contabilizado pela empresa, mas ainda não processado pelo banco no extrato, deve ser somado ao saldo segundo o extrato bancário para fins de apuração do saldo conciliado, sem gerar qualquer lançamento contábil de ajuste. Gabarito: CERTO. O depósito em trânsito é somado ao saldo do extrato (que ainda não o processou); como a contabilidade já está correta, não há necessidade de ajuste contábil. Questão 6 (estilo FGV — múltipla escolha). Além da conciliação bancária, o procedimento de conciliação aplica-se, em lógica análoga, a outras contas do Balanço Patrimonial, como: (A) exclusivamente contas de resultado (receitas e despesas); (B) estoques (confrontados com a contagem física/inventário), contas a receber de clientes (confrontadas com extratos individuais) e tributos a recolher (confrontados com guias efetivamente pagas e declarações transmitidas), entre outras; (C) exclusivamente o capital social da empresa; (D) apenas contas de compensação, sem efeito patrimonial; (E) apenas em empresas do setor financeiro. Gabarito: B. A aplicação ampla do procedimento de conciliação a diversas contas patrimoniais, sempre confrontando o saldo contábil com uma fonte externa e independente. Questão 7 (estilo Cesgranrio — múltipla escolha). Ao final de uma conciliação bancária bem-sucedida, espera-se que: (A) o saldo conciliado partindo do extrato bancário seja diferente do saldo conciliado partindo da contabilidade, evidenciando a existência de itens pendentes; (B) o saldo conciliado, obtido tanto a partir do extrato bancário (ajustado pelos itens pendentes do lado do banco) quanto a partir da contabilidade (ajustada pelos itens pendentes do lado contábil), seja idêntico em ambos os caminhos, comprovando que todas as diferenças foram identificadas e explicadas; (C) o saldo contábil seja sempre superior ao saldo do extrato bancário; (D) nenhum lançamento contábil seja necessário, em qualquer hipótese; (E) a conciliação seja realizada apenas uma vez, no encerramento do exercício anual. Gabarito: B. O objetivo final da conciliação — a convergência dos dois saldos conciliados, comprovando que todas as diferenças identificadas foram corretamente explicadas e, quando necessário, ajustadas contabilmente.