Aula de Contabilidade (Contabilidade Geral para Concursos: Legislação Complementar): CF/88: Princípios Fundamentais, Direitos Individuais e Administração Pública. Aula de Contabilidade para estudantes que se preparam para concursos públicos para cargos de Contador. Estude gratuitamente para concursos públicos e OAB no Tuco-Tuco.
CF/88: Princípios Fundamentais, Direitos Individuais e Administração Pública
Título I — Dos Princípios Fundamentais (arts. 1º a 4º)
1.1. Fundamentos da República (art. 1º)
"A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I — a soberania;
II — a cidadania;
III — a dignidade da pessoa humana;
IV — os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V — o pluralismo político."
Mnemônico usual: SO-CI-DI-VA-PLU (Soberania, Cidadania, Dignidade, Valores sociais, Pluralismo).
Parágrafo único: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição." — a base da democracia representativa e participativa (o "diretamente" remete ao plebiscito, referendo e iniciativa popular do art. 14).
1.2. Separação de Poderes (art. 2º)
"São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."
A independência não é absoluta: o sistema de freios e contrapesos (checks and balances) permite que cada Poder controle os excessos dos demais (ex.: o veto do Executivo a projeto de lei; o controle de constitucionalidade pelo Judiciário; o julgamento de contas pelo Legislativo com auxílio do TC).
1.3. Objetivos fundamentais (art. 3º)
"Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I — construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II — garantir o desenvolvimento nacional;
III — erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV — promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação."
⚠️ Fundamentos (art. 1º) × Objetivos (art. 3º): os fundamentos são o que a República é (sua base de existência); os objetivos são o que ela busca alcançar (metas a perseguir). Bancas trocam os dois artigos entre si com frequência.
1.4. Relações internacionais (art. 4º)
Rege-se por princípios como independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, não intervenção, igualdade entre os Estados, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos, repúdio ao terrorismo e ao racismo, cooperação entre os povos e concessão de asilo político. O parágrafo único busca a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Título II, Capítulo I — Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º)
2.1. O caput e a estrutura geral
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade."
O art. 5º é o mais extenso da Constituição, com 78 incisos e parágrafos — em provas de Contador, cai de forma pontual, geralmente cruzado com temas de administração pública, transparência ou direito de petição. Os incisos mais recorrentes:
| Inciso | Conteúdo | Aplicação a concursos |
|---|---|---|
| II | Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei | Princípio da legalidade em sua vertente individual (espelha o art. 37 para a Administração) |
| X | Inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem | Limite à transparência ativa (dados protegidos por sigilo) |
| XIV | Acesso à informação assegurado, resguardado o sigilo da fonte quando necessário | Base do direito à informação, complementado pela Lei 12.527/2011 (LAI) |
| XXXIII | Direito a receber informações de interesse particular, coletivo ou geral dos órgãos públicos, ressalvado o sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado | O núcleo constitucional da transparência pública |
| XXXIV, "a" | Direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade/abuso de poder | Base para requerimentos administrativos |
| XXXIV, "b" | Direito à obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal | Fundamenta a emissão de certidões negativas de débito, entre outras |
| XXXV | A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito | Princípio da inafastabilidade da jurisdição |
| XXXVI | A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada | Segurança jurídica — relevante para mudanças de regras contábeis/tributárias com efeitos retroativos |
| XXXIX | Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal | Princípio da legalidade penal (relevante para crimes de responsabilidade fiscal) |
| LIV | Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal | Devido processo legal |
| LV | Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa | Base de qualquer processo administrativo disciplinar, tomada de contas especial etc. |
| LXXII | Habeas data — para conhecer ou retificar dados pessoais constantes de registros de entidades governamentais ou de caráter público | Instrumento de acesso a informações pessoais |
| LXXIII | Ação popular — qualquer cidadão pode propor ação para anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe | Instrumento de controle social do patrimônio público |
2.2. Ação popular e sua importância para a área pública
LXXIII: "Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."
A ação popular é o instrumento processual que qualquer cidadão (eleitor) pode usar para proteger o patrimônio público diretamente perante o Judiciário — complementar aos mecanismos de controle interno e externo (TCs), operando como controle social judicial.
Título III, Capítulo VII — Da Administração Pública (arts. 37 a 43)
Este é o bloco mais denso e mais cobrado para concursos de Contador — a Administração Pública em sua estrutura constitucional.
3.1. Os princípios do caput do art. 37
"A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (…)."
Mnemônico: LIMPE.
| Princípio | Conteúdo |
|---|---|
| Legalidade | O administrador só pode fazer o que a lei permite (diferente do particular, que pode fazer tudo que a lei não proíbe) |
| Impessoalidade | A atuação administrativa deve ser voltada ao interesse público, sem favorecimentos pessoais; atos e obras não podem ser usados para promoção pessoal do agente (§ 1º) |
| Moralidade | A conduta do administrador deve respeitar não só a lei, mas também a ética e a boa-fé |
| Publicidade | Os atos administrativos devem ser divulgados, salvo sigilo constitucionalmente justificado |
| Eficiência | Introduzido pela EC 19/1998 — exige que a Administração atue com presteza, perfeição e rendimento funcional |
⚠️ § 1º do art. 37: a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. É a base legal que veda "propaganda de governo" disfarçada de informação pública.
3.2. Concurso público (art. 37, II, III, IV)
Inciso II: a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Inciso III: o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
Inciso IV: durante o prazo de validade do concurso, o aprovado tem direito de preferência sobre novos concursados para assumir cargo/emprego na carreira, na ordem de classificação.
3.3. Acessibilidade e regime de cargos (incisos V a X)
Inciso V: as funções de confiança serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão serão preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinando-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Inciso XI: fixa o teto remuneratório — subsídio de Ministro do STF como teto para todo o funcionalismo, com subtetos estaduais e municipais;
Inciso XIII: veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
3.4. Acumulação de cargos (inciso XVI e XVII)
"É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários (…):
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas."
A vedação estende-se a empregos e funções, e abrange autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista (inciso XVII).
3.5. Responsabilidade civil do Estado (§ 6º)
"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
Consagra a teoria da responsabilidade objetiva do Estado (responsabilidade sem necessidade de provar culpa da Administração perante o terceiro lesado), combinada com responsabilidade subjetiva do agente perante o Estado (só responde em regresso se agiu com dolo ou culpa).
3.6. Licitação (inciso XXI)
"Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes (…)."
É o fundamento constitucional do dever de licitar — regulamentado atualmente pela Lei 14.133/2021 (tratada em aula própria neste módulo).
3.7. Fiscalização e controle (incisos XIX, XXII)
XIX: somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação;
XXII: as administrações tributárias da União, dos Estados, do DF e dos Municípios são atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, com recursos prioritários para a realização de suas atividades, atuando de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e informações fiscais, na forma da lei.
3.8. Prescrição (§ 5º)
"A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento."
O STF pacificou que a ressalva final ("ressalvadas as ações de ressarcimento") aplica-se apenas aos ilícitos dolosos — ações de ressarcimento por dano ao erário decorrente de ato doloso são imprescritíveis; as decorrentes de ato culposo seguem os prazos gerais de prescrição.
3.9. Servidores públicos: disposições gerais (arts. 39 a 41)
Art. 39: a União, os Estados, o DF e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas (redação restabelecida após controvérsia sobre a EC 19/1998, que havia flexibilizado essa exigência e foi objeto de ADI julgada procedente pelo STF, retornando à exigência do regime único);
Art. 40: assegura regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do ente, dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial — a base constitucional do RPPS;
Art. 41: são estáveis, após três anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. O servidor estável só perde o cargo: (I) em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (II) mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (III) mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa; ou, ainda, por excesso de despesa com pessoal (art. 169, § 4º, CF — já estudado na Aula 1.3 deste curso, no contexto da LRF).
3.10. Servidores militares (art. 42) e regiões (art. 43)
Art. 42: trata dos militares dos Estados, do DF e dos Territórios (bombeiros militares e polícias militares) — regidos por legislação específica;
Art. 43: autoriza a União a articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando ao desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais (base para incentivos fiscais regionais, como os da SUDAM e SUDENE).
Síntese comparativa: os dois blocos de princípios
Uma diferenciação que vale registrar para provas: o art. 37 (Administração Pública) traz princípios que regem a atuação do Estado; o art. 1º (Fundamentos) e o art. 3º (Objetivos) tratam da identidade e das metas da República como um todo. São planos distintos: um é operacional (como o Estado age no dia a dia), o outro é estrutural (o que o Estado é e busca).
Questões comentadas (estilo das principais bancas)
Questão 1 (estilo Cebraspe — Certo/Errado). Constituem fundamentos da República Federativa do Brasil a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político, ao passo que constituem objetivos fundamentais construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, e promover o bem de todos sem preconceitos.
Gabarito: CERTO. A distinção literal entre os arts. 1º (fundamentos) e 3º (objetivos), com o conteúdo correto de cada um.
Questão 2 (estilo FGV — múltipla escolha). Segundo o art. 37 da Constituição Federal, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes obedecerá aos seguintes princípios expressos:
(A) legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
(B) legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade e proporcionalidade;
(C) legalidade, supremacia do interesse público, autotutela, continuidade e especialidade;
(D) impessoalidade, transparência, economicidade, legitimidade e eficácia;
(E) moralidade, publicidade, eficiência, subsidiariedade e solidariedade.
Gabarito: A. Os cinco princípios expressos do caput — o mnemônico LIMPE.
Questão 3 (estilo FCC — múltipla escolha). O prazo de validade do concurso público, nos termos do art. 37, III, da Constituição Federal, será de:
(A) um ano, prorrogável por igual período;
(B) até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
(C) três anos, improrrogável;
(D) até quatro anos, coincidindo com o mandato do chefe do Executivo;
(E) prazo indeterminado, a critério do edital.
Gabarito: B. Literalidade do inciso III — até 2 anos + 1 prorrogação de igual período (total máximo de 4 anos).
Questão 4 (estilo Cesgranrio — múltipla escolha). A responsabilidade civil do Estado pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros é:
(A) subjetiva, exigindo prova de dolo ou culpa da Administração pelo terceiro lesado;
(B) objetiva em relação ao terceiro lesado, assegurado o direito de regresso contra o agente responsável nos casos de dolo ou culpa;
(C) inexistente, cabendo ação apenas contra o agente público individualmente;
(D) subjetiva tanto em relação ao terceiro quanto em relação ao agente no regresso;
(E) objetiva também no regresso contra o agente, dispensada prova de dolo ou culpa.
Gabarito: B. A teoria consagrada no § 6º do art. 37: objetiva perante o terceiro; subjetiva (dolo/culpa) no regresso contra o agente.
Questão 5 (estilo Cebraspe — Certo/Errado). As ações de ressarcimento ao erário decorrentes de ilícitos civis são sempre imprescritíveis, independentemente da modalidade de culpa do agente, conforme entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal.
Gabarito: ERRADO. O STF pacificou que a imprescritibilidade das ações de ressarcimento (art. 37, § 5º) restringe-se aos ilícitos dolosos — para os culposos, aplicam-se os prazos prescricionais gerais.
Questão 6 (estilo FGV — múltipla escolha). Nos termos do art. 5º, LXXIII, da Constituição, é instrumento à disposição de qualquer cidadão para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural:
(A) o mandado de segurança;
(B) a ação civil pública;
(C) a ação popular;
(D) o habeas data;
(E) o mandado de injunção.
Gabarito: C. A ação popular, de titularidade do cidadão (eleitor), com isenção de custas e ônus de sucumbência salvo má-fé comprovada.
Questão 7 (estilo Cesgranrio — múltipla escolha). A estabilidade do servidor público nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público é adquirida, nos termos do art. 41 da Constituição Federal, após:
(A) um ano de efetivo exercício;
(B) dois anos de efetivo exercício;
(C) três anos de efetivo exercício;
(D) cinco anos de efetivo exercício;
(E) dez anos de efetivo exercício, coincidindo com a aposentadoria compulsória por tempo de serviço.
Gabarito: C. Três anos de efetivo exercício — o "estágio probatório" na acepção constitucional do termo.