Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) - Ciências Contábeis Aplicadas ao Setor Público | Tuco-Tuco
Aula de Ciências Contábeis Aplicadas ao Setor Público (Registro Contábil): Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP). Aula de Ciências Contábeis. O PCASP é o plano de contas único e padronizado nacionalmente para todos os entes da Federação, editado e atualizado pela STN (no exercício da competência do art. 50, § 2º, da LRF, como órgão central — Aula 1.3), publicado como parte integrante do MCASP e atualizado periodicamente por portaria. Estude gratuitamente para concursos públicos e OAB no Tuco-Tuco.
Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP)
O que é o PCASP e por que ele existe
O PCASP é o plano de contas único e padronizado nacionalmente para todos os entes da Federação, editado e atualizado pela STN (no exercício da competência do art. 50, § 2º, da LRF, como órgão central — Aula 1.3), publicado como parte integrante do MCASP e atualizado periodicamente por portaria.
1.1. Objetivos (a lista de prova)
Padronizar os registros contábeis de União, Estados, DF e Municípios — mesma conta, mesmo significado, em todo o país;
Viabilizar a consolidação nacional das contas públicas (envio via SICONFI/DCA → Balanço do Setor Público Nacional);
Atender, simultaneamente, às três naturezas de informação (patrimonial, orçamentária e de controle — Aula 2.3), permitindo que um mesmo sistema registre os múltiplos efeitos de cada transação;
Suprir as exigências legais e gerenciais: demonstrações da Lei 4.320 e das NBC TSP, relatórios da LRF (RREO/RGF), informações de custos e controles.
1.2. Obrigatoriedade e flexibilidade
Adoção obrigatória por todos os entes (todos os Poderes, órgãos e entidades do campo de aplicação — Aula 1.3), inclusive empresas estatais dependentes;
A STN publica o PCASP até determinado nível de detalhamento obrigatório; a partir daí, cada ente pode desdobrar as contas conforme suas necessidades (criando níveis inferiores), vedado alterar ou suprimir a estrutura padronizada;
A STN disponibiliza também o PCASP Estendido: versão com desdobramentos exemplificativos além do obrigatório, de adoção facultativa, voltada especialmente a entes que não possuam plano próprio detalhado;
Atualizações são divulgadas com antecedência, para vigência no exercício seguinte — a estabilidade anual protege a comparabilidade (Aula 5.2).
⚠️ Pegadinha nº 1: "O PCASP é editado pelo CFC como anexo das NBC TSP." — Errado. PCASP é da STN/MCASP; o CFC edita as normas (a divisão institucional martelada desde a Aula 1.1).
⚠️ Pegadinha nº 2: "Os entes podem adaptar livremente a estrutura do PCASP às suas peculiaridades." — Errado. Podem desdobrar abaixo do nível obrigatório; não podem modificar a estrutura padronizada — é justamente a padronização que permite consolidar.
A estrutura da conta: níveis e código
2.1. Os sete níveis de desdobramento
O código das contas do PCASP organiza-se em 7 níveis, com 9 dígitos no formato X.X.X.X.X.XX.XX:
| Nível | Nome | Dígitos | Exemplo |
|---|---|---|---|
| 1º | Classe | 1 | 1 — Ativo |
| 2º | Grupo | 1 | 1.1 — Ativo circulante |
| 3º | Subgrupo | 1 | 1.1.1 — Caixa e equivalentes de caixa |
| 4º | Título | 1 | 1.1.1.1 — Caixa e equivalentes — consolidação |
| 5º | Subtítulo | 1 | 1.1.1.1.1 — Caixa e equivalentes em moeda nacional |
| 6º | Item | 2 | 1.1.1.1.1.01 |
| 7º | Subitem | 2 | 1.1.1.1.1.01.01 |
Contas sintéticas (níveis superiores) não recebem lançamentos — apenas agregam saldos; os lançamentos são feitos exclusivamente nas contas analíticas (último nível de cada ramo);
O detalhamento obrigatório definido pela STN alcança determinado nível; o ente desdobra dali para baixo.
2.2. O 4º nível e a consolidação (intra × inter)
Detalhe técnico que virou clássico de prova: nas contas das classes 1 a 4 (e correlatas), o 4º nível (título) identifica o relacionamento da transação para fins de consolidação:
| Dígito no 4º nível | Significado |
|---|---|
| 1 | Consolidação — transações com entidades fora do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) e com o setor privado em geral |
| 2 | Intra OFSS — transações entre entidades do mesmo ente incluídas no OFSS (ex.: prefeitura × autarquia municipal) |
| 3 | Inter OFSS — União — transações com a União |
| 4 | Inter OFSS — Estado — transações com Estados/DF |
| 5 | Inter OFSS — Município — transações com Municípios |
Função: na consolidação das contas (do ente e nacional), as transações intra são excluídas (para não duplicar patrimônio e resultado dentro do mesmo ente) e as inter permitem os ajustes entre entes no BSPN. Sem essa marcação, a consolidação nacional seria impossível — eis o elo direto entre um dígito do plano de contas e o art. 51 da LRF.
💡 Como cai: "as contas intraorçamentárias/intra OFSS identificam transações entre entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social de um mesmo ente, sendo excluídas na consolidação" — certo, e é a essência do mecanismo.
As oito classes: o mapa completo
Consolidando (e completando) o que os módulos anteriores anteciparam:
3.1. Natureza PATRIMONIAL — classes 1 a 4
| Classe | Conteúdo | Grupos principais | Saldo típico |
|---|---|---|---|
| 1 — Ativo | Bens e direitos | 1.1 Circulante; 1.2 Não circulante (RLP, investimentos, imobilizado, intangível) | Devedor |
| 2 — Passivo e PL | Obrigações e patrimônio líquido | 2.1 Passivo circulante; 2.2 Passivo não circulante; 2.3 Patrimônio líquido | Credor |
| 3 — VPD | Despesas do enfoque patrimonial | 3.1 a 3.9 (Aula 4.3) | Devedor |
| 4 — VPA | Receitas do enfoque patrimonial | 4.1 a 4.9 (Aula 4.3) | Credor |
⚠️ Pegadinha nº 3: o PL não tem classe própria — habita a classe 2 (grupo 2.3). "O PCASP destina a classe 3 ao patrimônio líquido" → errado (classe 3 = VPD).
3.2. Natureza ORÇAMENTÁRIA — classes 5 e 6
O par "aprovação × execução":
| Classe | Conteúdo | Grupos principais |
|---|---|---|
| 5 — Controles da aprovação do planejamento e orçamento | O orçamento como aprovado (e suas alterações) | 5.1 Planejamento aprovado; 5.2 Orçamento aprovado (previsão da receita; fixação da despesa/dotações; créditos adicionais); 5.3 Inscrição de restos a pagar |
| 6 — Controles da execução do planejamento e orçamento | O orçamento em execução | 6.1 Execução do planejamento; 6.2 Execução do orçamento (realização da receita; execução da despesa: disponível → empenhado → liquidado → pago); 6.3 Execução de restos a pagar |
Os lançamentos orçamentários fecham entre 5 e 6 (ou dentro de cada uma), espelhando previsão × realização e dotação × execução — a mecânica completa é a Aula 5.4;
Os restos a pagar ganham grupos próprios (5.3 × 6.3): a inscrição e a execução dos RP são controladas nesse par (Aula 9.5).
3.3. Natureza de CONTROLE — classes 7 e 8
Já verticalizadas na Aula 4.1:
| Classe | Conteúdo |
|---|---|
| 7 — Controles devedores | Atos potenciais (7.1), administração financeira — inclusive disponibilidade por destinação de recursos (7.2), dívida ativa (7.3), riscos fiscais (7.4), custos (7.8), outros (7.9) |
| 8 — Controles credores | Execução dos controles correspondentes (8.1 a 8.9), nos estágios "a executar/executado" |
3.4. O quadro-síntese definitivo
Os atributos das contas
Cada conta do PCASP carrega atributos — metadados que definem seu comportamento. Os quatro que caem em prova:
| Atributo | O que define | Valores/exemplos |
|---|---|---|
| Natureza de saldo | O saldo esperado da conta | Devedora (ativo, VPD, classe 7), credora (passivo/PL, VPA, classe 8) ou mista (contas que admitem ambos, ex.: resultados acumulados; contas de apuração) |
| Indicador de superávit financeiro (F/P) | Nas contas de ativo e passivo (classes 1 e 2): se o item é Financeiro ou Permanente para os fins do art. 105 da Lei 4.320 | "F" ou "P" — é o mecanismo que gera o quadro financeiro × permanente e o superávit financeiro (Aula 2.2) |
| Status de escrituração | Se a conta recebe lançamentos | Analítica (escriturável) × sintética (totalizadora) |
| Exigência de conta-corrente | Se a conta demanda detalhamento por conta-corrente | Tipos de conta-corrente exigidos/facultativos (item 5) |
⚠️ Pegadinha nº 4: "O indicador de superávit financeiro é atribuído a todas as contas do PCASP, inclusive às de VPA e VPD." — Errado. O atributo F/P aplica-se às contas de ativo e passivo (classes 1 e 2), pois só elas compõem o cálculo AF − PF.
O mecanismo de conta-corrente
5.1. Conceito
Conta-corrente é o detalhamento adicional vinculado à conta contábil, que individualiza a informação sem multiplicar contas no plano. Em vez de criar uma conta para cada fornecedor, fonte ou credor, a conta contábil única é escriturada com um "carimbo" de conta-corrente que identifica a dimensão desejada.
5.2. Exemplos de informações controladas por conta-corrente
CNPJ/CPF do credor ou devedor (fornecedores, contribuintes, responsáveis);
Fonte/destinação de recursos — o conta-corrente mais estratégico: permite controlar cada disponibilidade e cada obrigação por vinculação (recursos da saúde, da educação, do FUNDEB, ordinários...), operacionalizando o art. 8º, parágrafo único, e o art. 50, I, da LRF (disponibilidade de caixa por destinação) e o quadro do superávit financeiro por fonte;
Unidade orçamentária/gestora; número do empenho, do contrato ou do convênio; processo judicial (provisões); bem patrimonial (tombamento).
5.3. Por que o mecanismo importa (a justificativa que cai)
Enxuga o plano: granularidade infinita sem explodir a árvore de contas — preservando a padronização nacional;
Habilita controles legais: superávit financeiro por fonte (a sobra de recursos vinculados só pode abrir crédito na mesma finalidade), limites e demonstrativos da LRF, prestação de contas por credor;
Sustenta a transparência: é o conta-corrente que permite responder "a quem devemos?", "de que fonte saiu?", "qual contrato originou?" — a rastreabilidade prometida na Aula 5.1, agora com endereço técnico.
A lógica de lançamentos no PCASP (ponte para as Aulas 5.4 e 5.5)
Síntese operacional do que os módulos anteriores construíram, agora com o vocabulário completo:
Cada transação é analisada em suas naturezas (orçamentária? patrimonial? de controle?) — o painel de três leituras da Aula 4.4;
Para cada natureza afetada, faz-se um conjunto próprio de lançamentos, em partidas dobradas que fecham dentro da natureza (1–4 │ 5–6 │ 7–8) — jamais um débito de uma natureza contra crédito de outra;
Os sistemas oficiais (SIAFI e congêneres) automatizam isso por eventos/roteiros contábeis: o usuário informa o fato (ex.: "liquidação de despesa de serviço") e o sistema dispara, de uma vez, os lançamentos das três naturezas com os conta-correntes exigidos;
Os saldos resultantes alimentam, por natureza, as demonstrações respectivas — fechando o circuito plano de contas → escrituração → demonstrações.
Mapa mental da aula (síntese)
Questões comentadas (estilo das principais bancas)
Questão 1 (estilo Cebraspe — Certo/Errado). O PCASP, editado pela Secretaria do Tesouro Nacional como parte integrante do MCASP, é de adoção obrigatória por todos os entes da Federação, sendo-lhes facultado desdobrar as contas em níveis inferiores ao detalhamento obrigatório para atender às suas necessidades, vedada a alteração da estrutura padronizada.
Gabarito: CERTO. O regime completo de obrigatoriedade + flexibilidade controlada — a fórmula que preserva a consolidação nacional.
Questão 2 (estilo Cebraspe — Certo/Errado). Na estrutura do PCASP, o patrimônio líquido é registrado em classe própria, distinta das classes destinadas ao passivo e às variações patrimoniais.
Gabarito: ERRADO. O PL integra a classe 2 (grupo 2.3), junto com o passivo. Não há classe exclusiva de PL.
Questão 3 (estilo FGV — múltipla escolha). O 4º nível de desdobramento das contas do PCASP destinado à identificação de transações entre entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social de um mesmo ente é o de código:
(A) 1, denominado "consolidação";
(B) 2, denominado "intra OFSS", cujos saldos são excluídos no processo de consolidação das contas;
(C) 3, denominado "inter OFSS — União";
(D) 5, denominado "inter OFSS — Município";
(E) 4, denominado "duplicidade contábil".
Gabarito: B. Transações dentro do mesmo ente = intra OFSS (dígito 2), eliminadas na consolidação para evitar duplicidade. Os dígitos 3, 4 e 5 marcam relações entre entes distintos (inter).
Questão 4 (estilo FCC — múltipla escolha). Sobre os atributos das contas do PCASP, é correto afirmar:
(A) o indicador de superávit financeiro ("F" ou "P") é atribuído a todas as contas, inclusive às de VPA e VPD;
(B) as contas sintéticas recebem lançamentos diretos, cabendo às analíticas apenas a totalização;
(C) o indicador de superávit financeiro, atribuído às contas de ativo e passivo, permite apurar o superávit financeiro de que trata o art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320/1964, inclusive por fonte de recursos quando combinado ao conta-corrente de destinação;
(D) a natureza de saldo de todas as contas é exclusivamente devedora ou credora, vedado saldo misto;
(E) os atributos são definidos livremente por cada ente.
Gabarito: C. O atributo F/P (classes 1 e 2) + conta-corrente de fonte = superávit financeiro por destinação, a fonte dos créditos adicionais. (A) restringe-se às classes 1 e 2; (B) inverte; (D) há contas de natureza mista; (E) os atributos integram a padronização nacional.
Questão 5 (estilo Cebraspe — Certo/Errado). O mecanismo de conta-corrente do PCASP consiste no detalhamento de informações vinculadas à conta contábil — como CPF/CNPJ do credor e fonte/destinação de recursos —, permitindo a individualização dos registros sem a criação de novas contas no plano, e viabilizando, entre outros, o controle da disponibilidade de caixa por destinação de recursos exigido pela LRF.
Gabarito: CERTO. Definição e função estratégica do conta-corrente, com o elo expresso à LRF (arts. 8º, parágrafo único, e 50, I).
Questão 6 (estilo Avalia/Cesgranrio — múltipla escolha). No PCASP, a inscrição e a execução dos restos a pagar são controladas, respectivamente, em grupos das classes:
(A) 1 e 2;
(B) 3 e 4;
(C) 5 e 6;
(D) 7 e 8;
(E) 2 e 6.
Gabarito: C. Grupos 5.3 (inscrição de RP) e 6.3 (execução de RP) — natureza orçamentária. O eventual passivo patrimonial correlato (RP processados) vive na classe 2, mas o controle da inscrição/execução é o par 5.3 × 6.3.
Questão 7 (estilo FGV — múltipla escolha). Quanto à lógica de escrituração no PCASP, assinale a alternativa correta:
(A) admite-se lançamento com débito em conta da classe 6 e crédito em conta da classe 2, para integrar as óticas orçamentária e patrimonial;
(B) cada transação enseja conjuntos independentes de lançamentos por natureza de informação, com partidas dobradas que se fecham dentro das classes 1 a 4, 5 e 6, e 7 e 8, respectivamente;
(C) os lançamentos patrimoniais são dispensados quando a transação já houver sido registrada na natureza orçamentária;
(D) as classes 5 e 6 registram variações patrimoniais decorrentes da execução do orçamento;
(E) os sistemas informatizados estão dispensados de observar a segregação por natureza de informação.
Gabarito: B. A regra de ouro do PCASP, agora em enunciado completo. (A) mistura naturezas num lançamento — vedação absoluta; (C) as naturezas são cumulativas, não alternativas; (D) as classes 5/6 são de controle orçamentário, não de variação patrimonial.