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Planejamento Governamental sob o Enfoque Contábil - Ciências Contábeis Aplicadas ao Setor Público | Tuco-Tuco

Aula de Ciências Contábeis Aplicadas ao Setor Público (Estrutura do Sistema Contábil: Planejamento e seus Instrumentos): Planejamento Governamental sob o Enfoque Contábil. Aula de Ciências Contábeis. Planejamento: de princípio administrativo a objeto de registro contábil. Estude gratuitamente para concursos públicos e OAB no Tuco-Tuco.

Planejamento Governamental sob o Enfoque Contábil Planejamento: de princípio administrativo a objeto de registro contábil 1.1. O planejamento como dever jurídico No setor público, planejar não é opção gerencial — é imposição normativa: O Decreto-Lei 200/1967 (art. 6º) já elencava o planejamento como o primeiro dos princípios fundamentais da administração federal (ao lado de coordenação, descentralização, delegação de competência e controle); A CF/88 constitucionalizou o sistema de planejamento-orçamento no art. 165, criando a tríade PPA – LDO – LOA; A LRF (art. 1º, § 1º) fez do planejamento um dos pilares da gestão fiscal responsável: "a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas...". 1.2. E onde entra a contabilidade? Aqui está o recorte específico do edital — o enfoque contábil do planejamento. A referência doutrinária é a antiga NBC T 16.3 ("Planejamento e seus Instrumentos sob o Enfoque Contábil", revogada, mas de conteúdo ainda cobrado), cuja ideia central sobrevive no MCASP e no PCASP: A contabilidade deve permitir a evidenciação dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA e demais planos hierarquicamente interligados), registrando a aprovação e a execução desses instrumentos e possibilitando a comparação entre o planejado e o executado. Em termos práticos, o enfoque contábil do planejamento significa que: A aprovação do orçamento gera registros contábeis (previsão da receita e fixação da despesa — natureza de informação orçamentária, classes 5 e 6 do PCASP); A execução é acompanhada conta a conta (arrecadação × previsão; empenho/liquidação/pagamento × dotação); A contabilidade evidencia os confrontos planejado × executado (Balanço Orçamentário, RREO) e subsidia a avaliação de metas e resultados; O planejamento é tratado como um sistema hierarquicamente interligado: o PPA orienta a LDO, que orienta a LOA — e a contabilidade deve espelhar essa coerência (a doutrina fala em características do planejamento sob o enfoque contábil: interligação hierárquica dos instrumentos, aprovação legal prévia e avaliação permanente). 💡 Síntese para prova: sob o enfoque contábil, o planejamento entra na contabilidade duas vezes — na aprovação (registro da previsão/fixação) e na execução (registro das etapas) — e sai dela como informação comparativa para controle e avaliação. Sem contabilidade, o planejamento seria promessa sem verificação. Base constitucional: o art. 165 da CF/88 2.1. A tríade orçamentária CF, art. 165: Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I – o plano plurianual; II – as diretrizes orçamentárias; III – os orçamentos anuais. Características comuns às três leis — bloco de literalidade muito cobrado: | Característica | Detalhe | |---|---| | Iniciativa | Privativa do Poder Executivo (chefe do Executivo de cada ente) — inclusive para os orçamentos dos demais Poderes, que encaminham suas propostas ao Executivo para consolidação | | Espécie normativa | Leis ordinárias (não são leis complementares!) — a lei complementar do art. 165, § 9º, é outra coisa: a norma geral sobre exercício financeiro, prazos e elaboração (papel hoje cumprido, em parte, pela Lei 4.320 e pela LRF) | | Natureza temporária | Vigência limitada (PPA: 4 anos; LDO e LOA: anuais, em essência) | | Processo legislativo | Apreciadas pelas duas Casas do Congresso, na forma do regimento comum, com parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) — art. 166 | | Natureza jurídica da LOA | Doutrina clássica: lei formal, de efeito concreto e autorizativa (a despesa fixada é autorização de gastar, não obrigação) — hoje mitigada pelo orçamento impositivo das emendas individuais e de bancada (EC 86/2015 e EC 100/2019), de execução obrigatória nos termos constitucionais | ⚠️ Pegadinha nº 1: "O PPA, a LDO e a LOA são leis complementares." — Errado. São leis ordinárias. A lei complementar prevista no art. 165, § 9º (normas gerais sobre elaboração, prazos, gestão financeira e patrimonial) é norma distinta — e é por sua ausência plena que os prazos do ADCT, art. 35, § 2º, seguem aplicáveis à União (item 3.3). ⚠️ Pegadinha nº 2: "A iniciativa das leis orçamentárias é concorrente entre os Poderes." — Errado. É privativa do Executivo. O Legislativo participa emendando e aprovando (art. 166), jamais deflagrando o processo. 2.2. Os parágrafos do art. 165 que mais caem § 1º (PPA): estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada — o mnemônico clássico "DOM" (Diretrizes, Objetivos, Metas) será aprofundado na Aula 3.2; § 2º (LDO): compreenderá as metas e prioridades da administração, incluindo as despesas de capital para o exercício subsequente; orientará a elaboração da LOA; disporá sobre alterações na legislação tributária; estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento — detalhamento na Aula 3.3; § 5º (LOA): compreenderá três orçamentos: fiscal, de investimento das empresas em que o ente detenha a maioria do capital votante, e da seguridade social — detalhamento na Aula 3.4; § 8º: consagra o princípio da exclusividade: a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvadas a autorização para créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita (ARO) — as duas exceções são decorebas obrigatórias; § 9º: reserva à lei complementar dispor sobre exercício financeiro, vigência, prazos, elaboração e organização das leis orçamentárias, e sobre gestão financeira e patrimonial. 2.3. Vedações correlatas (art. 167 — visão panorâmica) O art. 167 traz as vedações orçamentárias (início de programas sem inclusão na LOA; despesa que exceda créditos; transposição/remanejamento/transferência sem autorização; vinculação de receita de impostos, salvo exceções; abertura de crédito suplementar/especial sem autorização e indicação de recursos etc.). O estudo verticalizado dessas vedações acontecerá nas aulas de créditos adicionais (3.4 e 12.2) — aqui, guarde a existência do bloco e sua função: proteger a integridade do planejamento aprovado. O ciclo orçamentário 3.1. Conceito e etapas Ciclo orçamentário é a sequência contínua, dinâmica e flexível de etapas pelas quais passam os instrumentos orçamentários — da concepção à avaliação. A divisão consagrada em quatro etapas: | Etapa | O que acontece | Protagonistas | |---|---|---| | 1. Elaboração (da proposta) | Diagnósticos, estimativa de receitas, definição de prioridades, montagem da proposta orçamentária | Poder Executivo (órgão central de orçamento — na União, a SOF), com propostas parciais dos demais Poderes | | 2. Apreciação/aprovação legislativa | Emendas, pareceres da CMO, votação e sanção | Poder Legislativo (e sanção do Executivo) | | 3. Execução | Realização das receitas e das despesas; programação financeira; créditos adicionais | Executivo e demais Poderes (execução descentralizada) | | 4. Controle e avaliação | Acompanhamento, fiscalização contábil/financeira/orçamentária, julgamento de contas, avaliação de resultados | Controle interno, controle externo (Legislativo + Tribunal de Contas) e controle social | ⚠️ Pegadinha nº 3 — ciclo × processo legislativo: o ciclo orçamentário é mais amplo que o processo legislativo orçamentário. O processo legislativo é apenas a 2ª etapa (tramitação e aprovação). Questões que igualam os dois conceitos estão erradas. ⚠️ Pegadinha nº 4 — ciclo × exercício financeiro: o ciclo orçamentário não coincide com o exercício financeiro (1º/01 a 31/12 — Lei 4.320, art. 34). O ciclo de um mesmo orçamento atravessa mais de um exercício: a elaboração ocorre no ano anterior, a execução no ano de vigência e o controle/avaliação adentra o ano seguinte (prestação de contas, julgamento). Já o exercício financeiro é o recorte anual em que se executa um orçamento. 3.2. O ciclo integrado (visão ampliada) Com o PPA no centro, a doutrina moderna descreve um ciclo integrado de planejamento e orçamento, em que os instrumentos se retroalimentam: É essa interligação hierárquica que a contabilidade deve evidenciar sob o enfoque contábil (item 1.2): compatibilidade LOA↔LDO↔PPA é, inclusive, requisito jurídico (a LRF veda, por exemplo, despesa obrigatória de caráter continuado sem compatibilidade com PPA e LDO). 3.3. Prazos constitucionais (ADCT, art. 35, § 2º — âmbito federal) Enquanto não editada a lei complementar do art. 165, § 9º, valem para a União os prazos do ADCT — tabela de memorização obrigatória: | Projeto | Envio ao Congresso | Devolução para sanção | |---|---|---| | PPA | Até 4 meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro do mandato (31/08 do 1º ano) | Até o encerramento da sessão legislativa (22/12) | | LDO | Até 8,5 meses antes do encerramento do exercício (15/04) | Até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17/07) | | LOA | Até 4 meses antes do encerramento do exercício (31/08) | Até o encerramento da sessão legislativa (22/12) | Complementos que viram questão: CF, art. 57, § 2º: a sessão legislativa não será interrompida (não há recesso de julho) sem a aprovação do projeto de LDO — é a única das três leis com essa "trava"; Vigência do PPA: do segundo ano do mandato do chefe do Executivo até o final do primeiro ano do mandato subsequente — garantindo continuidade administrativa na transição de governos (detalhes na Aula 3.2); Estados e Municípios fixam seus prazos nas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas (muitos replicam o modelo federal); Se a LOA não for aprovada até o início do exercício, a solução vem das autorizações da própria LDO (execução provisória por duodécimos, conforme cada ente disciplinar) — não há "orçamento automático" na CF; o tema é tratado pelas LDOs. 💡 Mnemônico dos prazos de envio: "A LDO madruga" — é a única enviada em abril (15/04); PPA e LOA vão juntas em agosto (31/08), lembrando que o PPA só é enviado no primeiro ano de mandato. Relação entre planejamento, orçamento e contabilidade 4.1. Os três momentos da relação Momento 1 — Registro da aprovação (o planejamento "entra" na contabilidade). Sancionada a LOA, a contabilidade registra, nas contas de natureza orçamentária: Previsão da receita (classe 5: planejamento aprovado; classe 6: contrapartida de controle da execução); Fixação da despesa (dotação inicial — crédito disponível); Posteriormente, créditos adicionais e demais alterações (atualizando a "despesa autorizada"). Lançamentos ilustrativos (mecânica detalhada na Aula 5.4): Momento 2 — Registro da execução (o orçamento "vive" na contabilidade). Arrecadações movem "receita a realizar → receita realizada"; empenhos, liquidações e pagamentos movem o crédito pelas fases "disponível → empenhado a liquidar → liquidado a pagar → pago". Em paralelo, os efeitos patrimoniais dos mesmos fatos são lançados nas classes 1 a 4 (a convivência das naturezas vista na Aula 2.3). Momento 3 — Evidenciação e avaliação (a contabilidade "devolve" informação ao planejamento). O confronto planejado × executado materializa-se: No Balanço Orçamentário (previsão inicial/atualizada × realização; dotação inicial/atualizada × execução); No RREO (acompanhamento bimestral — LRF); Nos relatórios de avaliação de metas (audiências quadrimestrais da LRF, art. 9º, § 4º) e nas prestações de contas; E realimenta o ciclo: frustração de receita aciona a limitação de empenho (contingenciamento — LRF, art. 9º), desvios orientam a revisão do PPA e a LDO seguinte. 4.2. Quadro-síntese da tríade | Dimensão | Planejamento | Orçamento | Contabilidade | |---|---|---|---| | Pergunta que responde | "O que queremos alcançar?" (diretrizes, objetivos, metas) | "Quanto e onde alocar no ano?" (previsão e fixação) | "O que de fato ocorreu — e bate com o planejado?" (registro e evidenciação) | | Instrumentos | PPA (e planos setoriais/nacionais e regionais, § 4º do art. 165) | LDO + LOA + créditos adicionais | PCASP (classes 5/6 + 1–4), BO, RREO, DCASP | | Horizonte | Médio prazo (4 anos) | Curto prazo (anual) | Contínuo (registro tempestivo + demonstrações periódicas) | ⚠️ Pegadinha nº 5: "A previsão da receita constante da LOA constitui ativo da entidade, e a fixação da despesa, passivo." — Errado, e é o elo desta aula com o Módulo 2: previsão e fixação são registros de natureza orçamentária (controle do planejamento), não elementos patrimoniais — falta-lhes o evento passado gerador de controle de recurso (ativo) ou de obrigação presente (passivo). O orçamento aprovado, por si, não altera o patrimônio. Mapa mental da aula (síntese) Questões comentadas (estilo das principais bancas) Questão 1 (estilo Cebraspe — Certo/Errado). Sob o enfoque contábil, o planejamento governamental deve ser evidenciado pela contabilidade, que registra a aprovação e a execução do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, permitindo a comparação entre o programado e o executado. Gabarito: CERTO. É a essência do enfoque contábil do planejamento (herdada da NBC T 16.3 e operacionalizada pelas classes 5 e 6 do PCASP e pelo Balanço Orçamentário). Questão 2 (estilo Cebraspe — Certo/Errado). O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais serão estabelecidos por leis complementares de iniciativa concorrente dos Poderes Executivo e Legislativo. Gabarito: ERRADO. Duplo erro: são leis ordinárias e de iniciativa privativa do Executivo. A lei complementar do art. 165 é a de normas gerais (§ 9º), não as próprias leis orçamentárias. Questão 3 (estilo FGV — múltipla escolha). Acerca do princípio da exclusividade orçamentária (CF, art. 165, § 8º), a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvadas: (A) a autorização para abertura de créditos extraordinários e a concessão de isenções tributárias; (B) a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita; (C) a criação de cargos públicos e a fixação de subsídios; (D) a alteração de alíquotas de impostos e a autorização para créditos especiais; (E) a renegociação de dívidas e a autorização para alienação de bens imóveis. Gabarito: B. As duas exceções constitucionais são exatamente essas — créditos suplementares (não extraordinários nem especiais) e operações de crédito, inclusive ARO. Todas as demais alternativas contêm matérias estranhas vedadas. Questão 4 (estilo FCC — múltipla escolha). Sobre o ciclo orçamentário, é correto afirmar: (A) confunde-se com o exercício financeiro, iniciando-se em 1º de janeiro e encerrando-se em 31 de dezembro; (B) corresponde ao processo legislativo de apreciação da lei orçamentária no Congresso Nacional; (C) compreende as etapas de elaboração da proposta, apreciação legislativa, execução e controle/avaliação, estendendo-se por mais de um exercício financeiro; (D) inicia-se com a arrecadação das receitas e encerra-se com o pagamento das despesas; (E) é privativo do Poder Executivo, sem participação dos demais Poderes. Gabarito: C. Definição completa do ciclo, com sua característica de atravessar exercícios. (A) e (B) reproduzem as duas confusões clássicas; (D) descreve parte da etapa de execução; (E) ignora Legislativo (aprovação e controle externo) e controle social. Questão 5 (estilo Cebraspe — Certo/Errado). Nos termos do ADCT, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias da União deve ser encaminhado ao Congresso Nacional até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, a qual não será interrompida sem a aprovação do projeto. Gabarito: CERTO. Prazo do ADCT (art. 35, § 2º, II) combinado com a trava do art. 57, § 2º, da CF — a LDO é a única lei orçamentária que impede o recesso de julho. Questão 6 (estilo Avalia/Cesgranrio — múltipla escolha). Aprovada e publicada a lei orçamentária anual, a contabilidade da entidade pública deve: (A) reconhecer ativo correspondente à receita prevista e passivo correspondente à despesa fixada; (B) registrar a previsão da receita e a fixação da despesa em contas de natureza orçamentária, sem qualquer efeito sobre o patrimônio da entidade; (C) registrar variação patrimonial aumentativa pelo total da receita estimada; (D) abster-se de qualquer registro até o início da arrecadação; (E) registrar os valores exclusivamente em contas de natureza de controle (classes 7 e 8). Gabarito: B. A aprovação do orçamento gera registros nas classes 5 e 6 (natureza orçamentária) e não altera o patrimônio — não há ativo, passivo nem VPA nesse momento. As classes 7 e 8 (E) destinam-se aos atos potenciais e controles específicos, não ao orçamento. Questão 7 (estilo FGV — múltipla escolha). A relação entre planejamento, orçamento e contabilidade na gestão pública caracteriza-se por: (A) independência absoluta: a contabilidade registra fatos consumados, sem interface com os instrumentos de planejamento; (B) subordinação da contabilidade ao orçamento, limitando-se aquela ao registro da execução orçamentária; (C) integração: a contabilidade registra a aprovação e a execução dos instrumentos, evidencia o confronto entre o planejado e o executado e fornece informações que realimentam o ciclo, como as que fundamentam a limitação de empenho em caso de frustração de receitas; (D) sobreposição: PPA, LDO e LOA são consolidados em um único registro contábil anual; (E) alternância: em cada exercício, apenas um dos instrumentos é objeto de registro contábil. Gabarito: C. É a descrição da tríade integrada, incluindo o exemplo da LRF (art. 9º): a informação contábil-orçamentária sobre a realização da receita é o gatilho da limitação de empenho — prova viva de que a contabilidade realimenta o planejamento. A alternativa (B) reproduz a visão superada do enfoque puramente orçamentário. Exercícios: Sob o enfoque contábil, a aprovação da Lei Orçamentária Anual gera lançamentos de previsão da receita e fixação da despesa nas contas de natureza de informação orçamentária (classes 5 e 6 do PCASP), sem que esse ato de aprovação, isoladamente considerado, altere a composição patrimonial da entidade ou crie ativos e passivos. O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) são espécies normativas de natureza complementar, cuja iniciativa legislativa é concorrente entre o Chefe do Poder Executivo e os demais Poderes e órgãos autônomos no âmbito de suas respectivas propostas orçamentárias. A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvadas formalmente pela Carta Magna as autorizações para a abertura de créditos suplementares e para a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita. De acordo com as normas transitórias da Constituição Federal aplicáveis à União, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias deve ser encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro, sendo que a sessão legislativa ordinária não será interrompida sem a sua aprovação. O ciclo orçamentário confunde-se com o exercício financeiro, iniciando-se rigorosamente em 1º de janeiro com o envio da proposta e encerrando-se em 31 de dezembro do mesmo ano com a aprovação final da prestação de contas pelo Poder Legislativo. O Plano Plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. O Plano Plurianual possui vigência estritamente coincidente com o mandato do Chefe do Poder Executivo, iniciando-se no dia 1º de janeiro do primeiro ano do mandato e encerrando-se no dia 31 de dezembro do quarto ano de gestão. A aprovação da receita prevista na Lei Orçamentária Anual gera, no momento de sua promulgação, o reconhecimento automático de um Ativo para o ente público, enquanto a fixação da despesa constitui imediatamente um Passivo Exigível decorrente de obrigação presente. A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e se corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, sendo o planejamento erigido como um dever jurídico e princípio fundamental da administração pública. A Lei Orçamentária Anual é composta exclusivamente por dois orçamentos integrados: o orçamento fiscal, pertinente aos Poderes da União, e o orçamento da seguridade social, sendo os investimentos das empresas estatais geridos fora da estrutura orçamentária anual. Complete a frase: O Decreto-Lei nº 200/1967 estabelece o _____ como o primeiro princípio fundamental da Administração Pública Federal. Complete a frase: Sob o enfoque contábil, a aprovação da lei orçamentária anual enseja registros de natureza orçamentária especificamente nas classes _____ do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público. Complete a frase: O Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos Anuais são estabelecidos por leis de espécie normativa _____, aprovadas pelo Poder Legislativo. Complete a frase: A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvada a autorização para a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de _____ Complete a frase: Nos termos da Constituição Federal, a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as _____ da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes. Complete a frase: A sessão legislativa ordinária do Congresso Nacional não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de _____ Complete a frase: O projeto de lei de diretrizes orçamentárias da União será encaminhado ao Congresso Nacional até _____ meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa. Complete a frase: Diferentemente do exercício financeiro, que possui duração anual prefixada, o ciclo orçamentário caracteriza-se por uma extensão temporal que se desdobra por _____ de um exercício financeiro. Complete a frase: A simples aprovação e publicação da Lei Orçamentária Anual gera registros formais nas contas de natureza orçamentária, mas não produz alteração imediata no _____ da entidade pública. Complete a frase: Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas, os Poderes promoverão, por ato próprio, a limitação de _____