Mensuração de Disponibilidades, Créditos e Dívidas (e a Dívida Ativa) - Ciências Contábeis Aplicadas ao Setor Público | Tuco-Tuco
Aula de Ciências Contábeis Aplicadas ao Setor Público (Controle Interno; Depreciação, Amortização e Exaustão; Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos): Mensuração de Disponibilidades, Créditos e Dívidas (e a Dívida Ativa). Aula de Ciências Contábeis para estudantes que se preparam para concursos públicos. Estude gratuitamente para concursos públicos e OAB no Tuco-Tuco.
Mensuração de Disponibilidades, Créditos e Dívidas (e a Dívida Ativa)
O bloco monetário do balanço
Esta aula cobre a mensuração dos itens monetários — disponibilidades, créditos a receber e obrigações — nos quais a regra-síntese da Aula 5.6 ("entrada pelo custo, vida pelo ajuste") assume sua forma mais pura: valor original na entrada; atualizações, encargos e perdas estimadas ao longo da vida, por competência. E abriga o personagem mais público de todos: a dívida ativa.
Disponibilidades (caixa e equivalentes)
Regras do MCASP:
Mensuradas pelo valor original;
Aplicações financeiras de liquidez imediata: valor original, atualizado até a data do balanço — os rendimentos apropriados por competência são VPA financeira (grupo 4.4), ainda que o resgate não tenha ocorrido;
Disponibilidades em moeda estrangeira: convertidas à taxa de câmbio vigente na data do balanço (coerência com o art. 106, I, da Lei 4.320 — Aula 5.6); a variação cambial é VPA ou VPD financeira;
Sob a ótica do controle: cada disponibilidade "carimbada" pela destinação de recursos (DDR — Aulas 5.3/5.4) e sujeita à unidade de tesouraria (conta única — Aula 10.3);
Caixa restrito por mais de 12 meses: não circulante (Aula 2.2) — a classificação acompanha a restrição, não a natureza.
Créditos em geral
3.1. A tríade de ajustes
Os créditos (tributários e não tributários, empréstimos concedidos, valores a receber) são mensurados pelo valor original, ajustado por três vetores:
| Vetor | Efeito | Contrapartida |
|---|---|---|
| Atualização monetária e juros (pro rata, por competência) | Aumenta o crédito | VPA financeira (4.4) |
| Variação cambial (créditos em moeda estrangeira, taxa da data do balanço) | Aumenta ou reduz | VPA/VPD financeira |
| Ajuste para perdas estimadas (risco de não recebimento) | Reduz (conta retificadora) | VPD (3.6) na constituição; VPA (4.6) na reversão |
A mecânica completa dos ajustes para perdas — constituição, reversão e baixa de crédito já ajustado como permuta — foi montada na Aula 5.5 (item 1.6); aqui ela ganha os critérios de estimação (item 4.3).
3.2. Reconhecimento pela competência (o elo com os Módulos 4 e 10)
Créditos tributários nascem com o fato gerador (Aulas 4.3 e 5.2); créditos de transferências, com o implemento das condições; empréstimos concedidos, com o desembolso (e rendem juros por competência). A mensuração desta aula pressupõe esses reconhecimentos — e as questões adoram combinar os dois planos (reconhecer e atualizar).
Dívida ativa
4.1. Conceito e espécies (Lei 4.320, art. 39 — a literalidade obrigatória)
Os créditos da Fazenda Pública, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos como dívida ativa, após apurada a sua liquidez e certeza (§ 1º), em registro próprio.
| Espécie (§ 2º) | Conteúdo |
|---|---|
| Dívida ativa TRIBUTÁRIA | Crédito da Fazenda proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas |
| Dívida ativa NÃO TRIBUTÁRIA | Os demais créditos: empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multas de qualquer origem ou natureza (exceto as tributárias), foros, laudêmios, aluguéis, custas processuais, preços de serviços, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis, sub-rogações e outras obrigações legais |
Pontos de literalidade que caem:
A inscrição pressupõe inadimplemento (transcurso do prazo) + controle de legalidade (apuração de liquidez e certeza) — não é automática;
Multa tributária integra a dívida ativa tributária; as demais multas, a não tributária — troca clássica;
A inscrição gera o título executivo (CDA) que embasa a execução fiscal — e, na União, é ato da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (nos entes, dos órgãos jurídicos competentes): o crédito "muda de mãos" do órgão de origem para o órgão de cobrança, o que os sistemas contábeis refletem via transferências entre unidades (com contas intra).
4.2. O tratamento contábil da inscrição (consolidando o Módulo 4)
| Situação do crédito antes da inscrição | Natureza contábil da inscrição |
|---|---|
| Já reconhecido no ativo (competência — a regra) | Fato permutativo: reclassificação de "créditos a receber" para "dívida ativa" (Aula 4.4) — sem nova VPA |
| Não reconhecido previamente | VPA (superveniência ativa — Aula 4.3) no momento da inscrição |
Em paralelo: controles próprios do processo de inscrição/cobrança nas classes 7/8 (Aula 4.1) e classificação CP × LP conforme a expectativa de recebimento (Aula 2.2).
⚠️ Pegadinha de enfoque: "A inscrição em dívida ativa constitui receita orçamentária do exercício da inscrição." — Errado. A inscrição não gera caixa nem receita orçamentária; a receita orçamentária surge na arrecadação (art. 39, e coerência com o art. 35), classificada como receita corrente ("outras receitas correntes" — Aula 10.2), ainda que o crédito original fosse de outra natureza. Três planos distintos: inscrição (patrimonial/controle), arrecadação (orçamentária), encargos (VPA se não reconhecidos antes — o fato misto da Aula 4.2).
4.3. Atualização e ajuste para perdas da dívida ativa
Atualização monetária, juros e multas incidentes: apropriados por competência (VPA financeira/tributária conforme a natureza), atualizando o estoque;
Ajuste para perdas: obrigatório, dado o histórico de baixa recuperação da dívida ativa brasileira. Metodologias admitidas (MCASP):
- Percentual histórico de recebimento: média de recebimentos dos últimos exercícios sobre o estoque (ex.: histórico de recuperação de 15% → ajuste de 85% do estoque) — a metodologia-padrão de prova;
- Análise individual dos devedores/classes de risco (ratings de recuperabilidade), quando a base permite;
O ajuste é revisado periodicamente; sua constituição/complemento é VPD (3.6), a reversão é VPA (4.6), e a baixa de crédito coberto é permuta contra o próprio ajuste (Aula 5.5);
Baixas definitivas: prescrição, decisão judicial, cancelamento por lei (remissão/anistia) — insubsistência ativa (VPD) na parcela não coberta por ajuste, com os registros de controle correspondentes.
Exemplo integrador: estoque de dívida ativa 1.000; histórico de recuperação: 20% → ajuste de 800 (VPD). No exercício: recebidos 150 (com encargos de 30 não reconhecidos: caixa 180 — misto aumentativo); prescritos 100 (baixa contra o ajuste — permuta); atualização do estoque remanescente: 45 (VPA). Novo estoque bruto = 1.000 − 150 − 100 + 45 = 795; ajuste recalculado sobre a nova base e o novo histórico.
Obrigações (dívidas)
5.1. Regras de mensuração
Reconhecidas pelo valor original da transação (Aula 5.6), acrescidas, por competência, de:
- Juros e encargos incorridos (VPD financeira, pro rata — ainda não pagos: "juros a pagar", Aula 4.3);
- Atualização monetária contratual ou legal (VPD financeira);
- Variação cambial (obrigações em moeda estrangeira, convertidas à taxa da data do balanço): desvalorização do real → VPD; valorização → VPA — a simetria com os créditos;
Amortizações reduzem o principal (permuta — Aula 4.3); a classificação CP × LP segue a Aula 2.2 (incluída a parcela corrente da dívida de longo prazo e o teste do "direito incondicional de diferir");
Provisões têm regime próprio (melhor estimativa/valor presente — Aulas 5.6 e 13.4); depósitos restituíveis e valores de terceiros (cauções em dinheiro, consignações, depósitos judiciais recebidos): mensurados pelo valor recebido, atualizados quando exigido por lei ou contrato — passivos tipicamente financeiros (extraorçamentários — Aulas 2.2 e 6.5).
5.2. Exemplo integrador (empréstimo externo)
Empréstimo de US$ 100.000 contratado em 1º/10 (câmbio 5,00): registro inicial de R$ 500.000 (permuta: caixa × empréstimos). Juros de 6% a.a. (pagos semestralmente); câmbio em 31/12: 5,20.
Juros por competência (3 meses): 500.000 × 6% × 3/12 ≈ 7.500? Não — os juros incidem sobre o principal em dólar: US$ 100.000 × 6% × 3/12 = US$ 1.500 × 5,20 = R$ 7.800 (D VPD 3.4 × C juros a pagar);
Variação cambial do principal: US$ 100.000 × (5,20 − 5,00) = R$ 20.000 (D VPD 3.4 × C empréstimos);
Saldo do empréstimo em 31/12: R$ 520.000 + juros a pagar 7.800 — e nada disso transitou pelo orçamento (a despesa orçamentária de juros/amortização virá nas etapas próprias): o descolamento competência × orçamento em sua forma cambial.
Mapa mental da aula (síntese)
Questões comentadas (estilo das principais bancas)
Questão 1 (estilo Cebraspe — Certo/Errado). As aplicações financeiras de liquidez imediata são mensuradas e evidenciadas pelo valor original, atualizado até a data do balanço patrimonial, sendo as atualizações apropriadas como variação patrimonial aumentativa, independentemente do resgate.
Gabarito: CERTO. A regra do MCASP + a competência dos rendimentos (VPA sem caixa — Aula 4.3).
Questão 2 (estilo Cebraspe — Certo/Errado). Constituem dívida ativa tributária os créditos da Fazenda Pública provenientes de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, ao passo que as multas de origem não tributária, os foros, os laudêmios, os aluguéis e as custas processuais integram a dívida ativa não tributária.
Gabarito: CERTO. O § 2º do art. 39 com a fronteira correta das multas — a troca predileta das bancas devidamente desarmada.
Questão 3 (estilo FGV — múltipla escolha). A inscrição em dívida ativa de crédito tributário já reconhecido no ativo pelo regime de competência e a posterior arrecadação desse crédito produzem, respectivamente:
(A) VPA na inscrição e receita orçamentária de capital na arrecadação;
(B) fato permutativo (reclassificação) na inscrição e receita orçamentária corrente na arrecadação, classificada como outras receitas correntes;
(C) receita orçamentária na inscrição e VPA na arrecadação;
(D) VPD na inscrição e VPA na arrecadação;
(E) registro exclusivamente em contas de controle em ambos os momentos.
Gabarito: B. A dupla-face consolidada: inscrição de crédito já reconhecido = permuta; receita orçamentária só na arrecadação, como corrente (outras receitas correntes) — independentemente da natureza original do crédito.
Questão 4 (estilo FCC — múltipla escolha). Um município apura estoque de dívida ativa de R$ 2.000.000 e histórico médio de recebimento de 18% nos últimos exercícios. Adotando a metodologia do percentual histórico, o ajuste para perdas a ser mantido e sua contrapartida na constituição são:
(A) R$ 360.000, a débito de VPA;
(B) R$ 1.640.000, a débito de VPD de desvalorização e perda de ativos;
(C) R$ 1.640.000, a crédito de VPA;
(D) R$ 2.000.000, a débito de resultados acumulados;
(E) R$ 360.000, a débito de VPD.
Gabarito: B. Expectativa de recuperação = 18% → perda estimada = 82% × 2.000.000 = 1.640.000 (D VPD 3.6 × C retificadora). A letra (E) planta o complemento — o erro aritmético induzido clássico.
Questão 5 (estilo Cebraspe — Certo/Errado). As obrigações em moeda estrangeira devem ser convertidas pela taxa de câmbio vigente na data da contratação, mantendo-se esse valor até a liquidação, quando eventual diferença cambial será reconhecida.
Gabarito: ERRADO. A conversão é atualizada à taxa da data do balanço (art. 106, I; MCASP), com a variação cambial apropriada por competência a cada data de relatório (VPA/VPD financeira) — não apenas na liquidação.
Questão 6 (estilo Avalia/Cesgranrio — múltipla escolha). Empréstimo de US$ 200.000 foi contratado ao câmbio de R$ 4,80 e, na data do balanço, a taxa era de R$ 5,10. Sem amortizações no período, a variação cambial a reconhecer e sua natureza são:
(A) R$ 60.000, VPA financeira;
(B) R$ 60.000, VPD financeira, com aumento do passivo;
(C) R$ 30.000, VPD financeira;
(D) R$ 60.000, ajuste de avaliação patrimonial;
(E) R$ 102.000, VPD financeira.
Gabarito: B. 200.000 × (5,10 − 4,80) = 60.000 — desvalorização do real encarece a dívida: VPD (3.4) contra o próprio passivo. Fosse um crédito em dólar, os mesmos 60.000 seriam VPA — a simetria do item 5.1.
Questão 7 (estilo FGV — múltipla escolha). Sobre a baixa de créditos inscritos em dívida ativa, é correto afirmar:
(A) a prescrição de crédito integralmente coberto por ajuste para perdas gera VPD pelo valor total baixado;
(B) a prescrição de crédito integralmente coberto por ajuste para perdas configura permuta entre o crédito e a conta retificadora, reconhecendo-se VPD apenas quanto a eventual parcela não coberta;
(C) o cancelamento de dívida ativa é registrado como despesa orçamentária do exercício;
(D) a baixa por remissão legal gera VPA por desincorporação de passivo;
(E) créditos prescritos permanecem no ativo até decisão do tribunal de contas.
Gabarito: B. A perda já fora antecipada na constituição do ajuste (Aula 5.5); a baixa coberta é permuta; VPD só no descoberto. (C) baixa de crédito não transita pelo orçamento; (D) confunde os lados — remissão de crédito do ente baixa um ativo (insubsistência ativa/permuta), não um passivo.
Exercícios:
Constituem dívida ativa não tributária os créditos da Fazenda Pública decorrentes do não pagamento de obrigações relativas a tributos e de multas de qualquer origem ou natureza, ao passo que a dívida ativa tributária engloba apenas os créditos originados de custas processuais, foros, laudêmios e aluguéis.
A inscrição em dívida ativa de um crédito tributário previamente reconhecido no ativo sob o regime de competência constitui fato contábil puramente permutativo, consubstanciado na reclassificação do direito de crédito para a rubrica de dívida ativa, sem gerar lançamento de variação patrimonial aumentativa nesse momento.
As obrigações expressas em moeda estrangeira devem ser convertidas à taxa de câmbio vigente na data do balanço patrimonial, devendo a variação cambial passiva ser apropriada no resultado como variação patrimonial diminutiva financeira por competência, desvinculada da efetiva liquidação do passivo.
A inscrição do crédito em dívida ativa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional gera o imediato reconhecimento de receita orçamentária de capital no exercício financeiro da inscrição, em virtude da constituição do título executivo extrajudicial representado pela Certidão de Dívida Ativa.
Em um município que possui um estoque bruto de dívida ativa de R\$ 1.000.000 e cujo histórico de arrecadação dos últimos exercícios demonstra recuperação efetiva de apenas 15% do montante, o valor do ajuste para perdas estimadas a ser mantido no ativo retificativo é de R\$ 850.000, lançado a débito de variação patrimonial diminutiva.
Quando um crédito inscrito em dívida ativa, já integralmente coberto por conta retificadora de ajuste para perdas estimadas, tem sua prescrição declarada, a sua baixa definitiva do ativo exige o reconhecimento simultâneo de uma variação patrimonial diminutiva no valor total do crédito prescrito.
Os recursos financeiros mantidos em conta bancária, quando sujeitos a restrições legais ou contratuais que impeçam sua movimentação por prazo superior a doze meses, devem obrigatoriamente permanecer classificados no ativo circulante devido à sua natureza intrínseca de disponibilidade de liquidez imediata.
Em empréstimos contratados em moeda estrangeira, os juros incorridos por competência e ainda não pagos devem ser calculados aplicando-se a taxa contratual sobre o valor do principal na moeda estrangeira, convertendo-se o resultado apurado em moeda estrangeira pela taxa cambial vigente na data do encerramento do balanço patrimonial.
As aplicações financeiras de liquidez imediata e de prazo de resgate que atendem aos critérios de equivalentes de caixa devem ser mensuradas pelo valor original atualizado até a data do balanço, sendo os rendimentos apropriados por competência como variação patrimonial aumentativa financeira, independentemente de haver ocorrido o resgate efetivo das cotas ou títulos.
A reversão de ajuste para perdas estimadas referente a créditos do ativo, decorrente da melhoria da perspectiva de recebimento ou da reavaliação das estimativas técnicas, deve ser contabilizada como dedução das variações patrimoniais diminutivas do exercício e registrada diretamente na demonstração dos fluxos de caixa como ingresso de receita orçamentária patrimonial.
Complete a frase: As multas relativas a impostos e taxas integram a dívida ativa tributária, enquanto as demais multas de qualquer origem ou natureza compõem a dívida ativa _____
Complete a frase: A inscrição em dívida ativa de um crédito tributário que já havia sido previamente reconhecido no ativo pelo regime de competência constitui um fato patrimonial _____
Complete a frase: A receita orçamentária decorrente da arrecadação de créditos inscritos em dívida ativa deve ser classificada como receita _____
Complete a frase: Um município que possui R\$ 1.000,00 em estoque de dívida ativa e apresenta histórico recente de recuperação equivalente a 15% deve constituir um ajuste para perdas estimadas no montante de R\$ _____
Complete a frase: A constituição ou o incremento do ajuste para perdas estimadas relativas a créditos a receber é contabilizado em contrapartida a uma _____
Complete a frase: A baixa de um crédito inscrito em dívida ativa cuja prescrição ocorreu e que já estava integralmente coberto por ajuste para perdas estimadas representa uma _____
Complete a frase: Os juros incorridos por competência sobre um empréstimo contratado em moeda estrangeira devem incidir sobre o principal expresso na _____
Complete a frase: Os rendimentos apropriados por competência decorrentes de aplicações financeiras de liquidez imediata devem ser reconhecidos como _____
Complete a frase: As disponibilidades em moeda estrangeira mantidas por um ente público devem ser convertidas pela taxa de câmbio vigente na _____
Complete a frase: A desvalorização da moeda nacional em relação à moeda estrangeira na data do balanço gera sobre as obrigações em moeda estrangeira uma _____