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MCASP: Estrutura, Procedimentos Contábeis e o PCASP - Ciências Contábeis Aplicadas ao Setor Público | Tuco-Tuco

Aula de Ciências Contábeis Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP, Decreto 93.872/1986 e MCASP 11ª Edição): MCASP: Estrutura, Procedimentos Contábeis e o PCASP. Aula de Ciências Contábeis para estudantes que se preparam para concursos públicos. Estude gratuitamente para concursos públicos e OAB no Tuco-Tuco.

MCASP: Estrutura, Procedimentos Contábeis e o PCASP O MCASP como sistema integrado de normas contábeis públicas O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) é o instrumento que traduz as normas abstratas (NBC TSP, Lei 4.320, LRF) em procedimentos concretos para a escrituração e apresentação das demonstrações contábeis públicas brasileiras. Editado conjuntamente pela STN (Secretaria do Tesouro Nacional) e pela SOF (Secretaria de Orçamento Federal), hoje ambas vinculadas ao Ministério da Fazenda, o MCASP é o "manual de operações" da contabilidade pública brasileira. 1.1. O papel do MCASP no sistema normativo O MCASP não é norma legal — não tem força de lei. Mas tem força normativa derivada: é a operacionalização das normas legais e das NBC TSP pelos órgãos competentes do Executivo federal, e é adotado como referência obrigatória por todos os entes da federação para fins de consolidação nacional (BSPN — Aula 12.7). Na hierarquia prática: O MCASP também serve como veículo de uniformização: ao padronizar contas, procedimentos e demonstrações, permite que a STN consolide as contas de todos os 5.570 municípios, 26 estados e o DF em demonstrativos comparáveis. 1.2. As edições e a convergência O MCASP passou por diversas edições à medida que a convergência às NBC TSP avançou: | Edição | Marco principal | |---|---| | 1ª e 2ª (2008-2009) | Início da convergência; introdução do PCASP | | 3ª (2010) | Incorporação dos subsistemas; início do PIPCP | | 4ª-6ª (2011-2014) | Aprofundamento dos PCP; depreciação e reavaliação | | 7ª-9ª (2016-2019) | Incorporação de NBC TSP aprovadas; consolidação | | 10ª e 11ª (2021-2023) | Versão atual; consolidação completa das NBC TSP vigentes; novidades na concessão, RPPS, benefícios sociais | A prova do IBGE 2026 referencia a 11ª edição — e as bancas exploram as novidades entre edições: o candidato deve saber que a 11ª edição incorporou as NBC TSP de concessões (NBC TSP 05) e benefícios aos empregados (NBC TSP 15) de forma mais detalhada. A estrutura do MCASP: as cinco partes O MCASP é organizado em cinco partes, cada uma cobrindo um aspecto do sistema contábil público: | Parte | Título | Conteúdo | |---|---|---| | Parte I | Procedimentos Contábeis Orçamentários (PCO) | Registro dos atos e fatos de natureza orçamentária; os quatro estágios da receita e da despesa; créditos adicionais; restos a pagar | | Parte II | Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PCP) | Reconhecimento, mensuração e evidenciação de ativos, passivos, receitas e despesas patrimoniais; depreciação; reavaliação; provisões | | Parte III | Procedimentos Contábeis Específicos (PCE) | Procedimentos para situações específicas: concessões, RPPS, PPP, fundos, dívida pública, transferências | | Parte IV | Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) | Estrutura de contas, atributos, funcionalidade de cada conta | | Parte V | Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP) | Modelos e instruções de preenchimento dos demonstrativos | 2.1. A integração entre as partes As partes não são independentes — formam um sistema integrado: O PCO (Parte I) instrui como registrar o empenho, a liquidação e o pagamento nos grupos 5 e 6 do PCASP; O PCP (Parte II) instrui como reconhecer o ativo, o passivo, a VPA ou a VPD nos grupos 1 a 4 do PCASP; O PCE (Parte III) combina os dois para situações complexas; O PCASP (Parte IV) é o "vocabulário" — o dicionário de contas que os outros usam; As DCASP (Parte V) são o "produto final" — os demonstrativos onde tudo aparece para o usuário. Procedimentos Contábeis Orçamentários (PCO — Parte I) Os PCO regulam o registro dos eventos orçamentários nos grupos 5 (Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento) e 6 (Controles da Execução do Planejamento e Orçamento) do PCASP. 3.1. A cadeia orçamentária da receita (revisão sistematizada) 3.2. A cadeia orçamentária da despesa (revisão sistematizada) Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PCP — Parte II) Esta é a parte mais extensa do MCASP — e a que mais dialoga com as NBC TSP. Os PCP já foram estudados ao longo do curso; este item identifica os pontos que o MCASP especificamente sistematiza: 4.1. Reconhecimento e mensuração inicial O PCP determina que todos os ativos sejam mensurados pelo custo na entrada — ou pelo valor justo quando obtidos sem contraprestação (doação, transferência). A hierarquia de bases iniciais: Custo de aquisição (compra normal de mercado); Custo de construção (obras próprias); Valor justo (doações, permuta com substância comercial, aquisição sem contraprestação). 4.2. Depreciação, amortização e exaustão (PCP 5) A definição da vida útil é responsabilidade da entidade, que deve estimá-la com base nas condições reais de uso dos seus ativos, no desgaste esperado e na política de reposição. Para viabilizar a implantação da depreciação nos entes que não dispunham de estudos próprios, a STN divulgou tabelas referenciais de vida útil e valor residual em normativos complementares (Macrofunção SIAFI de depreciação e orientações do PIPCP) — que servem como ponto de partida, não como imposição normativa. Dois pontos que importam para prova: As tabelas são referenciais, não vinculantes. A entidade pode e deve adotar estimativas próprias quando tiver elementos para tanto; questões que afirmem existir "vida útil obrigatória fixada pelo MCASP" para determinada classe de bem devem ser vistas com desconfiança; Os valores das tabelas são atualizados periodicamente por atos infralegais da STN. Decorar números específicos é estratégia de baixo rendimento — o que se cobra com constância é o critério (estimativa da entidade, revisão anual, aplicação prospectiva das mudanças — Aula 7.2). Como referência de ordem de grandeza usualmente empregada na prática (edificações com vidas longas, equipamentos de informática e softwares com vidas curtas em razão da obsolescência tecnológica, veículos em faixa intermediária), o candidato deve reter a lógica — bens sujeitos a obsolescência rápida têm vidas úteis substancialmente menores que bens estruturais —, e não uma tabela numérica que pode estar desatualizada na data da prova. 4.3. O valor residual como padrão zero para o setor público O MCASP orienta que, para a grande maioria dos ativos públicos, o valor residual seja presumido zero — por duas razões: A maioria dos ativos é usada até o fim da vida útil, sem valor de mercado residual significativo; Simplifica o cálculo da depreciação sem perda material de precisão para a generalidade dos entes. Exceções: bens com mercado ativo ao final da vida útil (veículos com alta mileagem ainda têm valor residual relevante) ou quando cláusulas contratuais garantem valor de recompra. Procedimentos Contábeis Específicos (PCE — Parte III) Esta parte trata de situações que não se encaixam perfeitamente nos procedimentos gerais. Os mais cobrados em provas: 5.1. RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) O PCE para RPPS orienta os entes que mantêm regime próprio a: Calcular e reconhecer anualmente a obrigação atuarial (passivo previdenciário) — o déficit atuarial no BP; Reconhecer o custo do serviço corrente (o valor presente do direito que o servidor "adquiriu" no período) como VPD; Reconhecer os juros sobre a obrigação como VPD financeira; Evidenciar nas notas os pressupostos atuariais usados (taxa de desconto, taxa de crescimento salarial, tábua de mortalidade). 5.2. Fundos especiais O PCE para fundos especiais determina que cada fundo com contabilidade própria (FUNDEB, FNS, etc.) deve manter escrituração individualizada — e que, na consolidação, as transações entre o fundo e o ente controlador sejam eliminadas (para evitar dupla contagem). 5.3. Parcerias Público-Privadas (PPP) O PCE para PPP (alinhado com a NBC TSP 05 — Aula 13.4) orienta o concedente a: Reconhecer o ativo de infraestrutura quando construído pelo operador privado; Reconhecer o passivo correspondente (modelo financeiro ou de direito de exploração); Amortizar o passivo ao longo do prazo da concessão, com reconhecimento de VPD financeira (juros implícitos). 5.4. Dívida pública O PCE para dívida pública orienta: Empréstimos contratados: registro inicial pela entrada de caixa; encargos (juros e atualização) por competência; Emissão de títulos: diferença entre o valor nominal e o preço de emissão (ágio/deságio) é apropriada ao longo do prazo (método da taxa efetiva de juros); Dívida em moeda estrangeira: atualização cambial pela taxa do balanço (Aula 7.4). O PCASP — Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (Parte IV) 6.1. A estrutura revisada (síntese do Módulo 5) O PCASP tem 8 classes, organizadas em quatro naturezas: 6.2. Os atributos das contas no PCASP O PCASP define, para cada conta, um conjunto de atributos que orientam como ela deve ser usada: | Atributo | Função | |---|---| | Indicador de superávit/déficit financeiro (F/P) | Classifica o saldo da conta como Financeiro (F) ou Permanente (P) para fins do Balanço Patrimonial (quadro F/P) | | Natureza de informação (N) | Orçamentária, Patrimonial, Compensada ou Híbrida | | Nível de escrituração | Se a conta pode ter lançamentos diretos ou apenas como subtotal/agrupador | | Indicador de resultado patrimonial | Se a conta integra o resultado (VPA e VPD) ou não (contas patrimoniais do BP) | 6.3. O indicador F/P: o mais cobrado em provas O atributo F/P determina se o saldo de uma conta compõe o ativo/passivo financeiro (F) ou o ativo/passivo permanente (P) no quadro de superávit financeiro do BP: F (Financeiro): caixa, aplicações de curto prazo, créditos de curto prazo, restos a pagar, depósitos de terceiros — os itens que compõem a análise de caixa por destinação (DDR); P (Permanente): imobilizado, intangível, dívida fundada de longo prazo, patrimônio líquido, provisões de longo prazo. O superávit financeiro = Ativo Financeiro − Passivo Financeiro (por fonte) — fundamental para o art. 42 (Aula 12.5) e para os créditos adicionais (Aula 12.6). DCASP — Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (Parte V) A Parte V do MCASP apresenta os modelos padronizados de cada demonstrativo, já estudados no Módulo 6. O ponto que merece destaque aqui é a correspondência entre os demonstrativos e as fontes normativas: | Demonstrativo | Base legal | Norma técnica | Parte do MCASP | |---|---|---|---| | Balanço Orçamentário (BO) | Lei 4.320, art. 101 | NBC TSP 13 | Partes I e V | | Balanço Financeiro (BF) | Lei 4.320, art. 102 | NBC TSP 12 (indiretamente) | Parte V | | Balanço Patrimonial (BP) | Lei 4.320, art. 103 | NBC TSP 11 | Partes II e V | | DVP | Lei 4.320, art. 104 | NBC TSP 11 | Partes II e V | | DFC | Introduzida pelo MCASP | NBC TSP 12 | Partes II e V | | DMPL | Introduzida pelo MCASP | NBC TSP 11 | Partes II e V | | Notas explicativas | Implícita | NBC TSP 11 | Parte V | Os dois demonstrativos criados pelo MCASP (DFC e DMPL), sem base direta na Lei 4.320, são os mais comumente lembrados em questões que perguntam "quais demonstrativos a Lei 4.320 prevê" — a resposta é os quatro (BO, BF, BP, DVP). As principais novidades do MCASP 11ª Edição As bancas exploram diferenças entre edições — e as mais relevantes da 11ª: Incorporação da NBC TSP 05 (Concessões): procedimentos detalhados para o concedente reconhecer o ativo de concessão e o passivo correspondente — com os dois modelos (financeiro e direito de exploração). O MCASP 11ª trouxe exemplos numéricos de cada modelo. Detalhamento do RPPS (NBC TSP 15): procedimentos mais detalhados para o cálculo atuarial e o registro do passivo previdenciário — incluindo a distinção entre o custo do serviço corrente, os juros sobre a obrigação e os ganhos/perdas atuariais. Benefícios sociais: inclusão de seção específica sobre o reconhecimento de benefícios sociais (Bolsa Família, BPC, assistência social) seguindo as orientações do IPSASB em desenvolvimento. Estoques estratégicos: orientações sobre mensuração de estoques estratégicos do governo (petróleo, grãos, medicamentos estratégicos) que não se enquadram plenamente nas regras gerais da NBC TSP 04. Maior integração com o SICONFI: atualização dos modelos de demonstrativos e das regras de consolidação para refletir as atualizações do sistema de coleta das contas públicas. Questões comentadas (estilo das principais bancas) Questão 1 (estilo Cebraspe — Certo/Errado). O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público é organizado em cinco partes, compreendendo os procedimentos contábeis orçamentários, os procedimentos contábeis patrimoniais, os procedimentos contábeis específicos, o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público. Gabarito: CERTO. As cinco partes do MCASP em ordem — o ponto de entrada de qualquer questão sobre a estrutura do manual. Questão 2 (estilo Cebraspe — Certo/Errado). O indicador "F" (Financeiro) associado a contas do PCASP identifica elementos que compõem o ativo e o passivo financeiro para fins de apuração do superávit financeiro por destinação de recursos, enquanto o indicador "P" (Permanente) identifica os demais elementos patrimoniais de longo prazo. Gabarito: CERTO. O atributo F/P em sua função precisa — a base para o quadro de superávit financeiro do BP e para a análise do art. 42 da LRF por fonte de recursos. Questão 3 (estilo FGV — múltipla escolha). A Demonstração dos Fluxos de Caixa e a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido diferenciam-se dos outros demonstrativos previstos no MCASP porque: (A) são os únicos demonstrativos obrigatórios para estatais dependentes; (B) foram introduzidas pelo MCASP em complemento às quatro demonstrações previstas na Lei 4.320, sem base legal direta nessa lei — o que não as torna opcionais, mas reflete que sua obrigatoriedade decorre das NBC TSP e do próprio MCASP, não do texto literal da Lei 4.320; (C) são as únicas elaboradas em regime de caixa, enquanto os demais demonstrativos usam competência; (D) substituem o Balanço Financeiro e a DVP, respectivamente, nos entes que adotam as NBC TSP; (E) só são obrigatórias para a administração federal, sendo facultativas para estados e municípios. Gabarito: B. A DFC e a DMPL foram criadas pelo MCASP como ampliação do conjunto mínimo da Lei 4.320 — sua obrigatoriedade vem das NBC TSP e do MCASP, não dos arts. 101-104 da Lei 4.320. Isso é cobrado porque questões perguntam "quais demonstrativos a Lei 4.320 prevê" — a resposta são apenas os quatro originais. Questão 4 (estilo FCC — múltipla escolha). Sobre a definição das vidas úteis dos bens do ativo imobilizado no setor público, é correto afirmar que: (A) o MCASP fixa vidas úteis obrigatórias e uniformes por classe de bem, vedada estimativa própria pela entidade; (B) a estimativa da vida útil é responsabilidade da entidade, que deve considerar as condições reais de uso dos seus ativos, servindo as tabelas divulgadas pela STN como referência para os entes sem estudos próprios, sujeitas a revisão anual e aplicação prospectiva das mudanças; (C) a vida útil é fixada em lei ordinária federal e vincula estados e municípios; (D) uma vez definida, a vida útil não pode ser alterada até a baixa do bem; (E) a vida útil deve coincidir obrigatoriamente com os prazos de depreciação admitidos pela legislação tributária federal. Gabarito: B. A estimativa é da entidade; as tabelas da STN são referenciais para viabilizar a implantação. (D) contraria a revisão anual obrigatória das estimativas (Aula 7.2); (E) confunde depreciação contábil (baseada no consumo do potencial de serviços) com depreciação fiscal (que sequer é aplicável à administração direta). Questão 5 (estilo Cebraspe — Certo/Errado). O MCASP, como instrumento normativo, tem força de lei ordinária federal e é obrigatório para todos os entes da Federação por determinação constitucional, podendo ser aplicado diretamente sem necessidade de adaptação local. Gabarito: ERRADO. O MCASP não tem força de lei — é instrumento técnico-normativo editado pela STN/SOF. Sua obrigatoriedade deriva indiretamente da exigência de padronização para consolidação nacional (Lei Complementar de finanças públicas e NBC TSP). Os entes podem fazer adaptações locais desde que compatíveis com o MCASP para fins de consolidação. Não é "determinação constitucional". Questão 6 (estilo Avalia/Cesgranrio — múltipla escolha). A Parte III do MCASP (Procedimentos Contábeis Específicos) trata, entre outros temas, de: (A) os modelos dos balanços anuais e as instruções de preenchimento; (B) situações que requerem procedimentos além dos gerais — como RPPS, PPP, fundos especiais, concessões e dívida pública —, orientando o tratamento contábil para essas transações complexas com base nas NBC TSP aplicáveis; (C) o cronograma de implementação do PIPCP para cada categoria de ente; (D) as regras específicas de consolidação do Balanço do Setor Público Nacional; (E) exclusivamente os procedimentos relativos à gestão do SIAFI no âmbito federal. Gabarito: B. A Parte III como o "manual de exceções": situações que não cabem nos PCO ou PCP gerais, com orientações específicas para RPPS, PPP, concessões, fundos e dívida pública. Questão 7 (estilo FGV — múltipla escolha). As principais novidades do MCASP 11ª edição em relação a edições anteriores incluem: (A) a criação do PCASP e das oito classes de contas; (B) a incorporação de procedimentos contábeis detalhados para concessões de serviços (baseados na NBC TSP 05), regime próprio de previdência (NBC TSP 15) e benefícios sociais, refletindo a evolução das NBC TSP aprovadas após edições anteriores; (C) a extinção do regime de competência e retorno ao regime de caixa para municípios menores; (D) a eliminação dos Procedimentos Contábeis Orçamentários, substituídos pela execução eletrônica do SIAFI; (E) a incorporação do Decreto 93.872/1986 como parte integrante do manual. Gabarito: B. As novidades da 11ª edição: NBC TSP 05 (concessões), NBC TSP 15 (RPPS), benefícios sociais e maior integração com o SICONFI. O PCASP (A) foi criado nas primeiras edições; o PIPCP manteve o regime de competência (C); os PCO permanecem (D); o Decreto 93.872 é norma autônoma (E).