1. Início
  2. Explorar
  3. Ciências Contábeis Aplicadas ao Setor Público
  4. Registro Contábil
  5. Lançamentos Típicos do Setor Público (Parte 1): Aprovação e Execução do Orçamento

Lançamentos Típicos do Setor Público (Parte 1): Aprovação e Execução do Orçamento - Ciências Contábeis Aplicadas ao Setor Público | Tuco-Tuco

Aula de Ciências Contábeis Aplicadas ao Setor Público (Registro Contábil): Lançamentos Típicos do Setor Público (Parte 1): Aprovação e Execução do Orçamento. Aula de Ciências Contábeis para estudantes que se preparam para concursos públicos. Estude gratuitamente para concursos públicos e OAB no Tuco-Tuco.

Lançamentos Típicos do Setor Público (Parte 1): Aprovação e Execução do Orçamento A gramática dos lançamentos orçamentários Esta aula coloca em movimento as classes 5 e 6. Antes dos lançamentos, três regras de leitura (a "gramática" que decifra qualquer roteiro do MCASP): Classe 5 = o orçamento como aprovado (a "fotografia" da LOA e de suas alterações); classe 6 = o orçamento em execução (o "filme"). O par 5 × 6 espelha previsão × realização e dotação × execução; Dentro da classe 6, a execução caminha por transferências entre contas de estágio ("a realizar → realizada"; "disponível → empenhado → liquidado → pago") — o mesmo padrão "migração de estágio" visto na classe 8 (Aula 4.1); Os códigos citados são os de referência do PCASP (o ente pode desdobrá-los); em prova, importa dominar a lógica dos débitos e créditos e a sequência dos estágios — bancas cobram o sentido do lançamento, não o subitem decorado. 💡 Truque para nunca inverter D/C: nas contas orçamentárias, debita-se o que "nasce" ou o estágio que se abandona; credita-se o estágio em que se entra. A previsão "nasce" na 5 (débito) contra o direito de realizar na 6 (crédito); a dotação "disponibiliza" crédito na 6 (débito) contra a fixação na 5 (crédito). Parece arbitrário? O item 2 mostra que há método. Registro da aprovação da LOA 2.1. Previsão da receita Sancionada a LOA, registra-se a receita prevista: A conta 5.2.1.1 guarda o valor aprovado (memória da LOA); A conta 6.2.1.1 — Receita a realizar funciona como o "estoque" de receita que a execução irá consumindo; Previsões adicionais/atualizações (reestimativas legalmente admitidas) usam contas próprias (5.2.1.2 — previsão adicional), com o mesmo desenho; deduções da receita (ex.: FUNDEB, restituições) têm contas específicas de previsão e realização, honrando o orçamento bruto (Aula 3.4). 2.2. Fixação da despesa A 5.2.2.1.1 registra a fixação (a dotação como aprovada); A 6.2.2.1.1 — Crédito disponível é o "saldo de autorização" pronto para ser consumido pela execução — a conta mais movimentada do sistema orçamentário. 2.3. Alterações orçamentárias Créditos adicionais (Aula 3.4) reproduzem o desenho da fixação, em contas de "dotação adicional": Anulação de dotação (inclusive como fonte de crédito adicional): Contingenciamento (limitação de empenho — LRF, art. 9º): não anula a dotação; bloqueia o crédito, transferindo-o de "disponível" para conta de crédito indisponível/bloqueado dentro da 6.2.2 — e o desbloqueio faz o caminho inverso. É a tradução contábil da limitação de empenho comandada pela LDO (Aula 3.3). ⚠️ Pegadinha: "A limitação de empenho é registrada mediante anulação da dotação orçamentária." — Errado. Contingenciar é tornar o crédito indisponível (reversível); anular é cancelar a dotação (definitivo, salvo novo crédito). Contas e efeitos distintos. Execução da receita orçamentária 3.1. A arrecadação Realizada a receita (arrecadação — art. 35 da Lei 4.320), a classe 6 migra o estágio: Em paralelo (blocos independentes): Patrimonial: D Caixa × C Crédito a receber (permuta, se a VPA já fora reconhecida no fato gerador) ou D Caixa × C VPA (se reconhecida na arrecadação) — a bifurcação da Aula 4.2; Controle (7.2/8.2 — administração financeira): registro da disponibilidade por destinação de recursos (DDR) — o caixa que entrou fica "carimbado" pela fonte (recurso livre, saúde, educação...), alimentando o controle exigido pela LRF (Aulas 5.3 e 12.7). 3.2. Arrecadação acima ou abaixo do previsto Arrecadação superior à previsão: a conta 6.2.1.1 pode ficar com saldo "invertido" — os sistemas usam conta própria de excesso de arrecadação/realização além da prevista, base para o cálculo do art. 43, § 3º (Aula 3.4); Frustração de receita: o saldo remanescente em 6.2.1.1 ao fim do exercício evidencia a receita prevista e não realizada — a coluna de "insuficiência de arrecadação" do BO (Aula 6.4). Não se faz "baixa da previsão" durante o exercício por mera frustração: o confronto é a informação; Deduções (restituições, FUNDEB): contas específicas de realização de deduções, mantendo o bruto e o líquido visíveis. Execução da despesa orçamentária: a cadeia de estágios 4.1. O mapa da cadeia (a espinha dorsal da parte orçamentária) Dentro da 6.2.2, o crédito percorre — no máximo — cinco estações: 4.2. Empenho Só orçamentário (e controles): nenhum efeito patrimonial (Aulas 2.3 e 4.1); No controle da administração financeira, o empenho pode "comprometer" a DDR correspondente (disponibilidade comprometida por destinação) — o caixa carimbado fica reservado; Anulação de empenho (total ou parcial): lançamento inverso — o crédito retorna a disponível e pode ser reutilizado no exercício: 4.3. O estágio intermediário "em liquidação" (a inovação que cai) O MCASP criou a conta "crédito empenhado EM liquidação" para um refinamento de competência: quando o fato gerador patrimonial já ocorreu (bem entregue, serviço prestado), mas a liquidação formal (verificação documental) ainda não se completou. Nesse intervalo: Em paralelo, o passivo patrimonial JÁ é reconhecido (competência/oportunidade — Aula 5.2), em conta de obrigação; Utilidade máxima: no encerramento do exercício, distingue os restos a pagar não processados "em liquidação" (fato gerador ocorrido — há passivo patrimonial) dos "a liquidar" puros (sem fato gerador — sem passivo) — distinção que a Aula 9.5 explorará; Se a verificação ocorre imediatamente, o estágio pode ser "atravessado" direto para liquidado. 4.4. Liquidação Blocos paralelos (o coração do sistema — Aula 4.4): Patrimonial: D Ativo (estoque/imobilizado — permuta) ou D VPD (serviços — modificativo) × C Fornecedores/obrigações; Controle: execução dos contratos (8.1: a executar → executado); manutenção do comprometimento de DDR. 4.5. Pagamento Paralelos: patrimonial (D Obrigação × C Caixa — permuta); controle (DDR: de "comprometida" para utilizada; retenções/consignações geram seus próprios registros patrimoniais como passivo extraorçamentário). 4.6. Painel-resumo: cada estágio, três naturezas | Estágio | Orçamentário (6.2.2) | Patrimonial (1–4) | Controle (7/8) | |---|---|---|---| | Empenho | Disponível → empenhado a liquidar | — | DDR comprometida; contratos | | Fato gerador antes da liquidação | Empenhado a liquidar → em liquidação | Nasce o passivo (VPD ou ativo × obrigação) | Execução do contrato | | Liquidação | → Liquidado a pagar | Nasce o passivo (se ainda não nascera) | Execução do contrato | | Pagamento | → Pago | Obrigação × Caixa | DDR utilizada; retenções | | Anulação de empenho | Retorno a disponível | — (se não houve fato gerador) | Reversão do comprometimento | Caso integrado numerado (o exercício-síntese) LOA: receita prevista 1.000; despesa fixada 1.000. No exercício: crédito suplementar de 100 (fonte: anulação de outra dotação, 100); arrecadação de 950; empenhos de 900; desses, 700 liquidados e pagos; 120 liquidados e não pagos; 80 empenhados sem liquidação (40 dos quais com bens já entregues, aguardando conferência); anulação de empenhos: zero. Registros (essência): Leituras finais (as perguntas que a prova faz): | Grandeza | Valor | Composição | |---|---|---| | Dotação atualizada | 1.000 | 1.000 + 100 − 100 | | Crédito disponível (saldo) | 100 | 1.000 − 900 empenhados | | Despesa empenhada (executada, p/ o BO) | 900 | — | | Despesa liquidada | 820 | 700 + 120 | | Despesa paga | 700 | — | | RP não processados (a inscrever) | 80 | sendo 40 "em liquidação" (com passivo patrimonial) e 40 "a liquidar" | | RP processados (a inscrever) | 120 | liquidados e não pagos (passivo patrimonial existente) | | Receita realizada | 950 | frustração de 50 | | Resultado orçamentário | +50 | 950 − 900 | 💡 Note o "detalhe dos 40": bens entregues sem liquidação formal → estágio em liquidação no orçamento + passivo patrimonial reconhecido. No encerramento, serão RP não processados em liquidação — a ponte perfeita para a Aula 9.5. Mapa mental da aula (síntese) Questões comentadas (estilo das principais bancas) Questão 1 (estilo Cebraspe — Certo/Errado). Aprovada a lei orçamentária, a previsão da receita é registrada a débito de conta da classe 5 (previsão inicial) e a crédito de conta da classe 6 (receita a realizar), ao passo que a fixação da despesa é registrada a débito de conta da classe 6 (crédito disponível) e a crédito de conta da classe 5 (dotação inicial). Gabarito: CERTO. O par de lançamentos inaugurais, com os sentidos de débito e crédito corretos — a literalidade mais cobrada do tema. Questão 2 (estilo Cebraspe — Certo/Errado). A limitação de empenho determinada com base no art. 9º da LRF é registrada contabilmente mediante anulação das dotações orçamentárias correspondentes, com baixa definitiva do crédito na conta de dotação inicial. Gabarito: ERRADO. Contingenciamento = bloqueio (crédito indisponível, reversível quando a receita se restabelecer); anulação = cancelamento definitivo. A troca dos institutos é a pegadinha padrão. Questão 3 (estilo FGV — múltipla escolha). Na cadeia de execução da despesa no PCASP, a conta "crédito empenhado em liquidação" destina-se a registrar: (A) empenhos anulados no encerramento do exercício; (B) despesas empenhadas cujo fato gerador patrimonial já ocorreu, mas cuja liquidação formal ainda não se completou, situação em que o passivo patrimonial já deve estar reconhecido; (C) despesas liquidadas e não pagas até 31 de dezembro; (D) o bloqueio de créditos por limitação de empenho; (E) a inscrição de restos a pagar processados. Gabarito: B. A função exata do estágio intermediário — e sua consequência patrimonial (passivo já reconhecido, por competência). (C) descreve "liquidado a pagar"/RP processados. Questão 4 (estilo FCC — múltipla escolha). A anulação parcial de um empenho, no curso do exercício, sem que tenha ocorrido o fato gerador da despesa, produz o seguinte efeito orçamentário: (A) o valor anulado converte-se em restos a pagar não processados; (B) o crédito retorna à condição de disponível, podendo ser objeto de novo empenho no exercício; (C) a dotação correspondente é cancelada definitivamente; (D) gera variação patrimonial aumentativa pela desincorporação do passivo; (E) exige abertura de crédito suplementar para recomposição. Gabarito: B. Anulação de empenho devolve o crédito a "disponível" (lançamento inverso). Não há passivo a desincorporar (D) — o empenho nunca o criara; e nada vai a RP (A), que pressupõe empenho vigente no encerramento. Questão 5 (estilo Cebraspe — Certo/Errado). No momento da arrecadação de receita tributária cujo crédito já havia sido reconhecido no ativo pelo regime de competência, registram-se, em blocos independentes: na natureza orçamentária, a transferência de "receita a realizar" para "receita realizada"; na natureza patrimonial, a permuta entre caixa e créditos a receber; e, na natureza de controle, a disponibilidade por destinação de recursos correspondente à fonte arrecadada. Gabarito: CERTO. As três naturezas do mesmo fato, cada qual em seu bloco — a arquitetura completa da arrecadação (e a confirmação de que arrecadar crédito já reconhecido não gera nova VPA). Questão 6 (estilo Avalia/Cesgranrio — múltipla escolha). Determinado ente apresentou, no encerramento: despesas empenhadas de R$ 800.000; liquidadas de R$ 650.000; pagas de R$ 500.000; e, dentre as não liquidadas, R$ 60.000 referentes a bens já recebidos aguardando conferência. Os montantes a inscrever em restos a pagar processados e não processados são, respectivamente: (A) R$ 150.000 e R$ 150.000, havendo, entre os não processados, R$ 60.000 no estágio "em liquidação", com passivo patrimonial reconhecido; (B) R$ 300.000 e R$ 150.000; (C) R$ 150.000 e R$ 90.000; (D) R$ 650.000 e R$ 150.000; (E) R$ 150.000 e R$ 150.000, sem qualquer passivo patrimonial entre os não processados. Gabarito: A. RPP = liquidadas − pagas = 650 − 500 = 150; RPNP = empenhadas − liquidadas = 800 − 650 = 150, dos quais 60 "em liquidação" (fato gerador ocorrido → passivo patrimonial existe). A alternativa (E) erra exatamente no refinamento que o estágio intermediário garante. Questão 7 (estilo FGV — múltipla escolha). Com base nos registros orçamentários de um exercício — previsão inicial de receita: 2.000; previsão adicional: 100; receita realizada: 1.890; dotação inicial: 2.000; créditos suplementares: 150; anulações de dotação: 150; despesa empenhada: 1.950 —, é correto afirmar que: (A) houve excesso de arrecadação de 110 e superávit orçamentário de 60; (B) a receita prevista atualizada foi de 2.100, com frustração de 210, a dotação atualizada foi de 2.000, restando crédito disponível de 50, e o resultado orçamentário foi deficitário em 60; (C) a dotação atualizada foi de 2.150 e o crédito disponível remanescente, de 200; (D) o resultado orçamentário foi superavitário em 60; (E) a frustração de receita impede a inscrição de restos a pagar. Gabarito: B. Previsão atualizada = 2.000 + 100 = 2.100 → frustração = 2.100 − 1.890 = 210. Dotação atualizada = 2.000 + 150 − 150 = 2.000 → disponível = 2.000 − 1.950 = 50. Resultado orçamentário = 1.890 − 1.950 = −60 (déficit). A questão treina, num só enunciado, todos os saldos que esta aula construiu.