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Introdução à Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP) - Ciências Contábeis Aplicadas ao Setor Público | Tuco-Tuco

Aula de Ciências Contábeis Aplicadas ao Setor Público (Contabilidade Pública: Conceituação, Objeto e Campo de Atuação): Introdução à Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP). Ao final desta aula, você será capaz de: Conceituar a Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP) e identificá-la como ramo da Ciência Contábil; Descrever a evolução histórica e normativa da contabilidade pública no Brasil, situando os principais marcos legais e regulamentares; Explicar o processo de convergência da contabilidade pública brasileira às normas internacionais (IPSAS), identificando atores, instrumentos e etapas; Diferenciar a contabilidade pública da contabilidade empresarial quanto ao objetivo, aos usuários, ao regime, à estrutura normativa e ao produto final; Resolver questões de concursos públicos sobre esses temas, reconhecendo as "pegadinhas" mais recorrentes das bancas. Estude gratuitamente para concursos públicos e OAB no Tuco-Tuco.

Introdução à Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP) Conceito de Contabilidade Aplicada ao Setor Público 1.1. Ponto de partida: a Contabilidade como ciência Antes de definir a contabilidade pública, é preciso lembrar o que é a Contabilidade em si. A Contabilidade é a ciência social aplicada que estuda o patrimônio das entidades, registrando, mensurando, controlando e evidenciando os fenômenos que o afetam, com a finalidade de fornecer informações úteis aos seus usuários para a tomada de decisões e para a prestação de contas. A Contabilidade Aplicada ao Setor Público não é uma ciência autônoma: ela é um ramo (ou especialização) da Ciência Contábil que aplica os conceitos, princípios e técnicas contábeis ao patrimônio das entidades do setor público. Esse enquadramento é cobrança clássica de prova. Atenção para a prova: as bancas frequentemente tentam induzir o candidato a marcar que a contabilidade pública seria uma "ciência autônoma", "ramo do Direito Financeiro" ou "técnica administrativa". Errado. Ela é ramo da Ciência Contábil. Quem se apoia no Direito Financeiro é parte de seu arcabouço normativo (Lei 4.320/1964, LRF), mas sua natureza é contábil. 1.2. Definição consagrada A definição mais utilizada em provas deriva da antiga NBC T 16.1 (Resolução CFC nº 1.128/2008), que, embora formalmente revogada pela atual estrutura das NBC TSP, permanece sendo cobrada pelas bancas por seu valor conceitual: Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios de Contabilidade e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público. Dessa definição extraem-se três elementos centrais: | Elemento | Conteúdo | |---|---| | Natureza | Ramo da Ciência Contábil | | Objeto | O patrimônio público (e não o orçamento!) | | Campo de atuação | As entidades do setor público | ⚠️ Pegadinha recorrente: o objeto da CASP é o patrimônio público. O orçamento é um instrumento importantíssimo, e sua execução é registrada e evidenciada pela contabilidade, mas o orçamento não é o objeto da contabilidade pública. Essa troca (objeto = orçamento) é uma das pegadinhas mais aplicadas em concursos. 1.3. Objetivo da CASP Ainda segundo a doutrina consolidada e a atual NBC TSP Estrutura Conceitual, o objetivo da CASP é: Fornecer aos usuários informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão, à adequada prestação de contas (accountability) e ao necessário suporte para a instrumentalização do controle social. Repare que o objetivo tem três destinações da informação, todas já cobradas literalmente em prova: Tomada de decisão (usuários internos e externos); Prestação de contas e responsabilização (accountability); Controle social (o cidadão como usuário da informação contábil pública). A NBC TSP Estrutura Conceitual (2016) sintetiza os propósitos da informação contábil pública em dois grandes eixos: accountability (prestação de contas e responsabilização) e tomada de decisão — e define como usuários primários dos Relatórios Contábeis de Propósito Geral (RCPGs) os usuários dos serviços públicos e os provedores de recursos, e seus representantes (como o Poder Legislativo). Guarde isso: será aprofundado na Aula 1.2, mas já aparece em questões introdutórias. 1.4. A função social da contabilidade pública No setor público, a contabilidade cumpre uma função que vai além da informação gerencial: ela é instrumento de transparência e de controle democrático sobre o uso de recursos que pertencem à coletividade. O gestor público administra recursos de terceiros (da sociedade), o que torna o dever de prestar contas — previsto no art. 70, parágrafo único, da CF/88 — um fundamento da própria disciplina. Evolução histórica da contabilidade pública no Brasil A história da contabilidade pública brasileira pode ser dividida em fases. As bancas raramente cobram datas isoladas do período colonial, mas cobram com frequência os marcos normativos e, principalmente, a linha do tempo da convergência. Estude esta seção com atenção à sequência dos eventos. 2.1. Antecedentes: do período colonial à República 1808 — Com a vinda da família real portuguesa, cria-se o Erário Régio (Tesouro Nacional) e o Conselho da Fazenda, marco inicial da organização das finanças públicas no Brasil. O Alvará de 28 de junho de 1808 determinou a adoção do método das partidas dobradas na escrituração da Fazenda Real — referência histórica que ocasionalmente aparece em provas. 1824/1891 — As primeiras Constituições trazem embriões de controle orçamentário e da prestação de contas. 1890 — Criação do Tribunal de Contas da União (Decreto nº 966-A, por iniciativa de Rui Barbosa), instalado em 1893, consolidando a ideia de controle externo das contas públicas. 2.2. O Código de Contabilidade da União (1922) O Decreto nº 4.536, de 28 de janeiro de 1922 — o Código de Contabilidade da União —, regulamentado pelo Decreto nº 15.783/1922, foi o primeiro grande diploma a sistematizar a contabilidade e a administração financeira da União: orçamento, receita, despesa, patrimônio e prestação de contas. É considerado um marco da fase da contabilidade orçamentária e de controle legal. 2.3. A Lei nº 4.320/1964 — o grande marco A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. É, até hoje, a espinha dorsal normativa da contabilidade pública brasileira. Pontos essenciais: Foi recepcionada pela CF/88 com status de lei complementar no que trata de normas gerais de direito financeiro (art. 165, § 9º, da CF/88) — embora formalmente seja lei ordinária. Cobrança clássica! Estruturou os balanços públicos (orçamentário, financeiro, patrimonial e demonstração das variações patrimoniais — art. 101); Definiu o regime contábil misto do art. 35 (receita pelo regime de caixa/arrecadação; despesa pelo empenho — tema da Aula 10.5); Deu à contabilidade pública, por décadas, um enfoque predominantemente orçamentário: o foco era o controle da execução do orçamento, e o patrimônio ficava em segundo plano. 💡 Contexto histórico: a Lei 4.320/1964 é anterior à própria reforma administrativa do Decreto-Lei 200/1967 e à CF/88, mas sobreviveu a todas as mudanças constitucionais. Nas provas, ela aparece como o marco da fase orçamentária da contabilidade pública brasileira. 2.4. Constituição Federal de 1988 A CF/88 consolidou o ciclo orçamentário moderno (PPA, LDO e LOA — art. 165), fortaleceu os controles interno e externo (arts. 70 a 75), constitucionalizou o dever de prestar contas (art. 70, parágrafo único) e previu lei complementar para normas gerais de finanças públicas (art. 163) — lacuna parcialmente preenchida, mais tarde, pela LRF. 2.5. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) A LRF inaugurou a era da gestão fiscal responsável: planejamento, transparência, controle de despesas com pessoal, endividamento e metas fiscais. Para a contabilidade, a LRF trouxe reflexos diretos: Exigência de escrituração e consolidação das contas nacionais (arts. 50 e 51); Criação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF); O art. 50, § 2º (com a redação dada pela LC 156/2016 e alterações), atribuiu ao órgão central de contabilidade da União — a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) — a edição de normas gerais para consolidação das contas públicas, enquanto não implantado o conselho de gestão fiscal previsto no art. 67. É desse dispositivo que a STN extrai competência para editar o MCASP, ponto muito cobrado. 2.6. A fase patrimonial e a "nova contabilidade pública" A partir dos anos 2000, ganhou força o movimento de resgate do enfoque patrimonial: a contabilidade pública deveria voltar a ter como centro o patrimônio, e não apenas o orçamento. Os marcos dessa virada: | Ano | Marco | Conteúdo | |---|---|---| | 2007 | Resolução CFC nº 1.111/2007 | Aprovou o apêndice II à Resolução CFC 750/1993, interpretando os Princípios de Contabilidade sob a perspectiva do setor público | | 2008 | Portaria MF nº 184/2008 | Determinou à STN promover a convergência às normas internacionais (IPSAS) e às normas do CFC — é o marco formal do início da convergência | | 2008 | Resoluções CFC nº 1.128 a 1.137/2008 | Aprovaram as NBC T 16.1 a 16.10 (primeiras normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público) | | 2009 | Decreto nº 6.976/2009 | Dispôs sobre o Sistema de Contabilidade Federal, tendo a STN como órgão central | | 2009 | Portaria Conjunta STN/SOF nº 2/2009 e Portaria STN nº 467/2009 | Aprovaram os primeiros volumes do MCASP | | 2011 | Resolução CFC nº 1.366/2011 | Acrescentou a NBC T 16.11 (custos no setor público) | | 2016 | NBC TSP Estrutura Conceitual (DOU 04/10/2016) | Primeira norma da nova série NBC TSP convergida às IPSAS; revogou expressamente as Resoluções CFC 750/1993, 1.111/2007 e 1.128/2008 (NBC T 16.1), entre outras | | 2016 em diante | NBC TSP 01, 02, 03... | Publicação progressiva das NBC TSP convergidas, substituindo gradualmente as NBC T 16 | | 2021 | NBC TSP 34 | Com a entrada em vigor do bloco final então previsto, as NBC T 16 remanescentes foram integralmente revogadas — hoje vigora a série NBC TSP | ⚠️ Cobrança típica: "As NBC T 16 estão em vigor?" — Não. A série NBC T 16 (16.1 a 16.11) foi integralmente revogada e substituída pela série NBC TSP, convergida às IPSAS. Contudo, alguns conceitos das NBC T 16 (como as definições didáticas de CASP, objeto e campo de aplicação) seguem aparecendo em provas por seu valor doutrinário — e o próprio MCASP preservou parte deles. 2.7. Síntese: as "fases" da contabilidade pública brasileira Uma forma didática de organizar essa evolução, muito usada por professores e cobrada de forma indireta pelas bancas: Fase legalista/orçamentária (1922–2007): foco no cumprimento da lei e no controle da execução orçamentária; o patrimônio era coadjuvante; Fase de transição/patrimonial (2008–2016): NBC T 16, MCASP, PCASP; resgate do patrimônio como objeto e adoção da competência integral no enfoque patrimonial; Fase da convergência internacional (2016–atual): série NBC TSP convergida às IPSAS, com Estrutura Conceitual própria e consolidação do MCASP como manual operacional obrigatório. O processo de convergência às normas internacionais (IPSAS) 3.1. O que são as IPSAS As IPSAS — International Public Sector Accounting Standards (Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público) são editadas pelo IPSASB — International Public Sector Accounting Standards Board, conselho vinculado à IFAC (International Federation of Accountants — Federação Internacional de Contadores). Características importantes para prova: As IPSAS são, em sua maioria, baseadas nas IFRS (normas internacionais aplicáveis ao setor privado, editadas pelo IASB), adaptadas às especificidades do setor público — por exemplo, tributos, transferências sem contraprestação, bens de uso comum e de infraestrutura, potencial de serviços; Adotam o regime de competência integral (full accrual) como base para as demonstrações contábeis; Nem toda IPSAS possui correspondente IFRS: há normas exclusivas do setor público (o exemplo clássico é a IPSAS 24, sobre apresentação de informação orçamentária nas demonstrações — não há IFRS equivalente, pois o orçamento público não tem paralelo no setor privado); O foco das IPSAS são os Relatórios Contábeis de Propósito Geral (RCPGs), destinados a usuários que não podem exigir informação sob medida. 💡 Não confunda as siglas: IASB → edita IFRS → setor privado; IPSASB (órgão da IFAC) → edita IPSAS → setor público; CFC → edita NBC TSP (convergidas às IPSAS) → setor público brasileiro; STN → edita o MCASP → operacionaliza as NBC TSP na prática brasileira. 3.2. Por que convergir? Os motivos, frequentemente cobrados em questões discursivas e de múltipla escolha: Comparabilidade internacional das contas públicas (organismos como FMI, Banco Mundial e agências de rating utilizam informações contábeis dos governos); Transparência e accountability em padrões reconhecidos mundialmente; Qualidade da informação: o regime de competência integral evidencia o patrimônio real do Estado (provisões, depreciação, passivos atuariais etc.), o que o enfoque puramente orçamentário não permite; Consolidação nacional das contas (Balanço do Setor Público Nacional — BSPN), que exige padronização entre União, Estados, DF e Municípios. 3.3. Atores e instrumentos da convergência no Brasil O modelo brasileiro de normatização da CASP é dual e envolve cooperação entre dois protagonistas: | Ator | Papel | Instrumentos | |---|---|---| | CFC — Conselho Federal de Contabilidade | Editar as normas contábeis profissionais e técnicas convergidas às IPSAS | Série NBC TSP (a partir da Estrutura Conceitual de 2016) | | STN — Secretaria do Tesouro Nacional | Órgão central do Sistema de Contabilidade Federal; consolidação das contas nacionais; regulamentação operacional | MCASP, PCASP, portarias e IPCs (Instruções de Procedimentos Contábeis) | Instrumentos e marcos do processo: Portaria MF nº 184/2008: marco formal — determinou à STN adotar procedimentos para a convergência às normas internacionais de contabilidade aplicadas ao setor público (IPSAS) e às NBC aplicadas ao setor público editadas pelo CFC; Acordo de cooperação CFC–STN: institucionalizou o trabalho conjunto (Grupos Assessores) para tradução e convergência das IPSAS; MCASP — Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público: editado pela STN (atualmente em sua 11ª edição, exigida no edital do IBGE), de observância obrigatória para União, Estados, DF e Municípios; organiza-se em partes: PCO (Procedimentos Contábeis Orçamentários), PCP (Procedimentos Contábeis Patrimoniais), PCE (Procedimentos Contábeis Específicos), PCASP (Plano de Contas) e DCASP (Demonstrações Contábeis); PCASP — Plano de Contas Aplicado ao Setor Público: plano único nacional, com 8 classes, que permitiu a consolidação das contas de todos os entes; SICONFI: sistema da STN pelo qual os entes enviam suas informações contábeis e fiscais para consolidação nacional (Declaração de Contas Anuais — DCA); Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PIPCP) — Portaria STN nº 548/2015: cronograma de adoção gradual dos procedimentos patrimoniais (depreciação, provisões, créditos tributários pelo regime de competência etc.) pelos entes da Federação. 3.4. Estratégia brasileira de convergência Ponto fino, já explorado por bancas como Cebraspe e FGV: o Brasil não adotou tradução literal e integral das IPSAS como norma interna (adoção direta). A estratégia foi de convergência: o CFC edita normas brasileiras próprias (NBC TSP) convergidas ao conteúdo das IPSAS, com adaptações ao ordenamento jurídico nacional — afinal, a Lei 4.320/1964 e a LRF continuam vigentes e convivem com as normas convergidas. Disso resulta uma característica única da CASP brasileira: a convivência de dois "mundos" informacionais: o enfoque orçamentário (Lei 4.320, regime orçamentário misto do art. 35, balanço orçamentário, RREO/RGF); e o enfoque patrimonial (NBC TSP, regime de competência integral, balanço patrimonial, DVP). O PCASP foi desenhado justamente para registrar simultaneamente as naturezas de informação orçamentária, patrimonial e de controle — tema central da Aula 5.3. ⚠️ Pegadinha: "Com a convergência às IPSAS, a Lei 4.320/1964 foi revogada." — Errado. A Lei 4.320 permanece plenamente vigente. A convergência atuou no plano das normas contábeis (NBC TSP) e dos procedimentos (MCASP), convivendo com a legislação de direito financeiro. Diferenças entre contabilidade pública e contabilidade empresarial Esta é, talvez, a comparação mais cobrada em aulas introdutórias de CASP. Organize o estudo pelo quadro abaixo e, em seguida, leia os comentários de cada linha. 4.1. Quadro comparativo | Critério | Contabilidade Empresarial (Societária) | Contabilidade Aplicada ao Setor Público | |---|---|---| | Finalidade da entidade | Lucro (retorno aos sócios/acionistas) | Bem-estar coletivo; prestação de serviços públicos | | Objeto | Patrimônio da entidade | Patrimônio público | | Objetivo da informação | Suporte à decisão de investidores, credores etc. | Accountability, tomada de decisão e controle social | | Usuários primários | Investidores, credores e demais provedores de capital | Usuários dos serviços públicos e provedores de recursos (e seus representantes) | | Resultado apurado | Lucro ou prejuízo (resultado econômico) | Resultado patrimonial (superávit/déficit patrimonial), além dos resultados orçamentário e financeiro — não se fala em "lucro" | | Regime contábil | Competência (integral) | Competência integral no enfoque patrimonial; no enfoque orçamentário, regime misto do art. 35 da Lei 4.320 (receita: arrecadação; despesa: empenho) | | Papel do orçamento | Instrumento gerencial interno, sem registro contábil obrigatório | Instrumento legal vinculante, com registro, execução e evidenciação contábil obrigatórios (Balanço Orçamentário, classes 5 e 6 do PCASP) | | Normas aplicáveis | Lei 6.404/1976, CPCs/NBC TG (convergidas às IFRS) | Lei 4.320/1964, LRF, NBC TSP (convergidas às IPSAS), MCASP, Decreto 93.872/1986 (âmbito federal) | | Órgãos normatizadores | CFC/CPC; CVM e BACEN para entidades reguladas | CFC (NBC TSP) e STN (MCASP/PCASP) | | Plano de contas | Livre estruturação (observadas as normas) | PCASP — padronizado nacionalmente | | Demonstrações típicas | BP, DRE, DRA, DFC, DMPL, DVA (cia. aberta), notas | BP, BO, BF, DVP, DFC, DMPL e notas explicativas (Lei 4.320 + NBC TSP 11/MCASP) | | Princípio jurídico regente | Autonomia da vontade (pode fazer o que a lei não proíbe) | Legalidade estrita (só pode fazer o que a lei autoriza) | | Continuidade | Pressuposto sujeito a risco (falência, dissolução) | Pressuposto reforçado — o Estado não "fale"; a continuidade dos serviços públicos é premissa | | Bens típicos | Bens vinculados à atividade empresarial | Inclui bens de uso comum do povo, de uso especial e dominicais; bens de infraestrutura e do patrimônio cultural | | Foco de mensuração | Benefícios econômicos futuros | Benefícios econômicos ou potencial de serviços | 4.2. Comentários aos pontos mais cobrados a) Ausência de lucro e a tríade de resultados. A entidade pública não busca lucro; por isso a CASP não apura "lucro/prejuízo", e sim três resultados distintos, cada um em um demonstrativo próprio: o resultado orçamentário (Balanço Orçamentário: receitas realizadas − despesas empenhadas), o resultado financeiro (Balanço Patrimonial/Balanço Financeiro: ativo financeiro − passivo financeiro; variação do saldo em espécie) e o resultado patrimonial (DVP: VPA − VPD). Questões adoram trocar esses conceitos entre si — memorize a origem de cada resultado. b) O orçamento como diferencial. No setor privado, o orçamento é peça gerencial facultativa; no setor público, é lei (LOA), de execução obrigatoriamente registrada pela contabilidade. Por isso existem, no PCASP, classes específicas para o controle da aprovação e da execução do orçamento (classes 5 e 6) — algo sem paralelo na contabilidade societária. E por isso existe a IPSAS 24 (comparação orçamento × execução), sem correspondente IFRS. c) "Potencial de serviços". No setor público, um ativo pode não gerar caixa algum e ainda assim ser ativo, porque gera potencial de serviços (ex.: uma escola, uma praça, um hospital público). A Estrutura Conceitual das NBC TSP incorpora expressamente esse conceito, ausente na contabilidade empresarial típica. É uma das adaptações mais emblemáticas das IPSAS em relação às IFRS. d) Usuários e RCPGs. Na contabilidade societária, a estrutura conceitual privilegia investidores e credores. Na CASP, os usuários primários dos RCPGs são os usuários dos serviços (cidadãos) e os provedores de recursos (contribuintes, doadores, credores), além de seus representantes. O cidadão é, portanto, usuário qualificado da informação contábil pública — fundamento do controle social. e) Regime contábil. Cuidado com generalizações: é errado afirmar que "a contabilidade pública adota regime de caixa". O correto: sob o enfoque patrimonial, a CASP adota competência integral (VPA e VPD reconhecidas pelo fato gerador); sob o enfoque orçamentário, aplica-se o art. 35 da Lei 4.320 — receita orçamentária reconhecida pela arrecadação e despesa orçamentária pelo empenho (o chamado regime orçamentário misto). As duas óticas convivem no PCASP. Este tema será destrinchado nas Aulas 9.7 e 10.5. f) Legalidade. O administrador privado pode fazer tudo o que a lei não proíbe; o gestor público, somente o que a lei autoriza (art. 37, caput, CF/88 — princípio da legalidade administrativa). Isso explica o peso do arcabouço legal na CASP e a própria existência de despesa "fixada" e receita "prevista" em lei. Mapa mental da aula (síntese) Questões comentadas (estilo das principais bancas) Questão 1 (estilo Cebraspe — Certo/Errado). A Contabilidade Aplicada ao Setor Público é ciência autônoma cujo objeto é o orçamento público, competindo-lhe registrar a previsão da receita e a fixação da despesa. Gabarito: ERRADO. Dois erros: (i) a CASP é ramo da Ciência Contábil, não ciência autônoma; (ii) seu objeto é o patrimônio público. O registro da previsão da receita e da fixação da despesa de fato compete à contabilidade, mas isso não converte o orçamento em objeto da ciência. Questão 2 (estilo Cebraspe — Certo/Errado). O marco formal do processo de convergência da contabilidade pública brasileira aos padrões internacionais foi a Portaria MF nº 184/2008, que determinou à Secretaria do Tesouro Nacional a adoção de procedimentos para a convergência às IPSAS. Gabarito: CERTO. É exatamente o papel histórico da Portaria MF 184/2008, complementada pelas NBC T 16 (2008), pelo MCASP (2009) e, a partir de 2016, pela série NBC TSP. Questão 3 (estilo FGV — múltipla escolha). Sobre as IPSAS, é correto afirmar que: (A) são editadas pelo IASB e aplicáveis a entidades com fins lucrativos; (B) são editadas pelo IPSASB, conselho vinculado à IFAC, e baseiam-se, em regra, nas IFRS, com adaptações às especificidades do setor público; (C) foram integralmente adotadas no Brasil por tradução literal, revogando a Lei nº 4.320/1964; (D) adotam o regime de caixa como base das demonstrações contábeis; (E) não admitem normas sem correspondência com as IFRS. Gabarito: B. (A) confunde IASB/IFRS com IPSASB/IPSAS. (C) o Brasil adotou estratégia de convergência via NBC TSP, e a Lei 4.320 segue vigente. (D) as IPSAS adotam competência integral. (E) há IPSAS sem paralelo IFRS, como a IPSAS 24 (informação orçamentária). Questão 4 (estilo FCC — múltipla escolha). No setor público, diferentemente do setor privado, um recurso pode ser reconhecido como ativo ainda que não gere benefícios econômicos futuros, desde que: (A) esteja registrado em conta de compensação; (B) tenha sido adquirido com recursos orçamentários; (C) possua potencial de serviços; (D) seja bem dominical; (E) esteja avaliado a valor justo. Gabarito: C. A Estrutura Conceitual das NBC TSP inclui o potencial de serviços como atributo apto a caracterizar um ativo público — adaptação típica das IPSAS frente às IFRS. Questão 5 (estilo Cebraspe — Certo/Errado). Sob o enfoque patrimonial, a contabilidade pública brasileira adota o regime de competência integral; sob o enfoque orçamentário, aplica-se o art. 35 da Lei nº 4.320/1964, pelo qual pertencem ao exercício as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas. Gabarito: CERTO. Síntese perfeita da convivência entre os dois enfoques — decore a literalidade do art. 35, cobradíssima. Questão 6 (estilo Avalia/Cesgranrio — múltipla escolha). São usuários primários dos Relatórios Contábeis de Propósito Geral das entidades do setor público, segundo a NBC TSP Estrutura Conceitual: (A) exclusivamente os órgãos de controle externo; (B) os investidores do mercado de capitais; (C) os usuários dos serviços públicos e os provedores de recursos, e seus representantes; (D) apenas os gestores da própria entidade; (E) as agências internacionais de rating. Gabarito: C. Literalidade da Estrutura Conceitual. Os demais podem usar a informação, mas os primários são os indicados na alternativa C. Exercícios: A Contabilidade Aplicada ao Setor Público constitui um ramo especializado da Ciência Contábil focado no controle patrimonial das entidades públicas, não se configurando como uma ciência autônoma nem como mero ramo do Direito Financeiro. O objeto principal da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o orçamento público, cabendo a ela registrar precipuamente a previsão da receita e a fixação da despesa para controle de sua execução legal. Embora tenha sido editada originalmente sob a forma de lei ordinária, a Lei nº 4.320/1964 foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988 com o status de lei complementar no tocante às normas gerais de direito financeiro. De acordo com a NBC TSP Estrutura Conceitual, os usuários primários dos Relatórios Contábeis de Propósito Geral (RCPGs) das entidades do setor público são os usuários dos serviços públicos e os provedores de recursos, juntamente com seus representantes. Com a publicação da NBC TSP 34 em 2021, a série normativa NBC T 16 teve sua vigência prorrogada para atuar em caráter subsidiário às normas internacionais convergidas editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade. Sob o enfoque patrimonial, a Contabilidade Aplicada ao Setor Público adota o regime de competência integral para o reconhecimento das variações patrimoniais, ao passo que, sob o enfoque orçamentário, adota-se o regime misto estipulado pelo artigo 35 da Lei nº 4.320/1964. O processo de convergência às normas internacionais promovido pelo Brasil pautou-se na adoção direta e integral das IPSAS mediante tradução literal, resultando na revogação tácita dos dispositivos da Lei nº 4.320/1964 incompatíveis com os normativos do IPSASB. Para que um recurso seja reconhecido como ativo no setor público sob a ótica das NBC TSP, é indispensável que a entidade demonstre a capacidade do bem de gerar fluxos de caixa positivos e benefícios econômicos futuros diretos para o ente estatal. Com amparo no artigo 50, § 2º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), cabe à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), na qualidade de órgão central de contabilidade da União, a edição de normas gerais para a consolidação das contas públicas nacionais. As IPSAS, editadas pelo IPSASB no âmbito do IASB, exigem a apresentação de demonstrações contábeis idênticas às das empresas privadas, sendo vedada a edição de normas exclusivas para o setor público que não possuam correspondente no arcabouço IFRS. Complete a frase: A Contabilidade Aplicada ao Setor Público não se caracteriza como uma ciência autônoma, constituindo-se em um _____ da Ciência Contábil. Complete a frase: O objeto central de estudo e controle da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o _____. Complete a frase: Embora tenha sido originariamente editada sob a forma de lei ordinária, a Lei nº 4.320/1964 foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988 com status material de _____. Complete a frase: O arcabouço normativo das NBC T 16 foi integralmente revogado e substituído pela série das _____. Complete a frase: A norma internacional IPSAS 24 trata da apresentação de informação orçamentária nas demonstrações contábeis e não possui norma correspondente nas IFRS porque o setor privado não possui um _____ com força vinculante equivalente. Complete a frase: No setor público, um recurso controlado pela entidade pode ser reconhecido como ativo mesmo sem gerar fluxos de caixa futuros, caso apresente _____. Complete a frase: A estratégia adotada pelo Brasil no processo de adequação aos padrões internacionais de contabilidade pública não consistiu na adoção direta, mas sim na _____. Complete a frase: Segundo a Estrutura Conceitual da NBC TSP, os usuários primários dos Relatórios Contábeis de Propósito Geral são os provedores de recursos e os _____. Complete a frase: A Demonstração das Variações Patrimoniais evidencia a alteração na situação patrimonial líquida da entidade, apurando o chamado _____. Complete a frase: A atribuição de editar normas gerais para a consolidação das contas públicas nacionais foi conferida pela Lei de Responsabilidade Fiscal à _____.