Balanço Patrimonial: Estrutura e Quadros - Ciências Contábeis Aplicadas ao Setor Público | Tuco-Tuco
Aula de Ciências Contábeis Aplicadas ao Setor Público (Demonstrações Contábeis): Balanço Patrimonial: Estrutura e Quadros. Aula de Ciências Contábeis para estudantes que se preparam para concursos públicos. Estude gratuitamente para concursos públicos e OAB no Tuco-Tuco.
Balanço Patrimonial: Estrutura e Quadros
Conceito e dupla base normativa
O Balanço Patrimonial (BP) é a demonstração que evidencia, qualitativa e quantitativamente, a situação patrimonial da entidade pública em determinada data — a "fotografia" de ativos, passivos e patrimônio líquido em 31/12.
Sua peculiaridade estrutural decorre da dupla filiação normativa (Aula 6.1): o BP público precisa atender, ao mesmo tempo, à Lei 4.320 (art. 105 e Anexo 14) e às NBC TSP/MCASP. A solução do MCASP foi engenhosa: um quadro principal no padrão convergido (circulante/não circulante) acompanhado de quadros complementares que preservam as exigências da lei. Resultado — a arquitetura de quatro peças que estrutura esta aula:
| Peça | Atende a | Conteúdo |
|---|---|---|
| 1. Quadro principal | NBC TSP 11 / MCASP | AC, ANC, PC, PNC e PL, com comparativos |
| 2. Quadro dos ativos e passivos financeiros e permanentes | Lei 4.320, art. 105 | A segmentação F/P |
| 3. Quadro das contas de compensação | Lei 4.320, art. 105, § 5º | Atos potenciais (classes 7/8) |
| 4. Quadro do superávit/déficit financeiro | Lei 4.320, art. 43, § 1º, I | AF − PF, por fonte/destinação de recursos |
1.1. A literalidade do art. 105 (o caput e o § 5º que faltavam)
Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:
I — o Ativo Financeiro; II — o Ativo Permanente; III — o Passivo Financeiro; IV — o Passivo Permanente; V — o Saldo Patrimonial; VI — as Contas de Compensação.
As definições dos §§ 1º a 4º (financeiro × permanente) foram dissecadas na Aula 2.2 — inclusive a impropriedade histórica do § 3º. O que faltava era o § 5º:
"Nas contas de compensação serão registrados os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos parágrafos anteriores e que, mediata ou imediatamente, possam vir a afetar o patrimônio."
É a autorização legal (de 1964!) para o registro dos atos potenciais — a semente do que hoje são as classes 7 e 8 (Aula 4.1). Literalidade cobrada com frequência: "mediata ou imediatamente, possam vir a afetar".
Peça 1 — O quadro principal
2.1. Estrutura
O quadro principal apresenta, em colunas comparativas (exercício atual × anterior):
\ Rubricas societárias aplicáveis, na prática, às estatais dependentes — na administração direta típica, o PL concentra-se em resultados acumulados e ajustes (Aulas 2.1 e 2.4).
2.2. Regras de apresentação específicas do BP
Ordenação: ativo em ordem decrescente de liquidez; passivo, decrescente de exigibilidade (Aula 2.2);
Retificadoras junto aos itens retificados (depreciação/amortização acumuladas, ajustes para perdas) — não é compensação vedada (Aula 6.1);
PL negativo (passivo a descoberto): apresentado no próprio grupo do PL, com sinal negativo (Aula 2.4);
Resultados acumulados abertos: o detalhamento entre resultado do exercício, de exercícios anteriores e ajustes de exercícios anteriores conecta o BP à DVP e à DMPL — a trilha completa do resultado (Aulas 4.4 e 6.1);
Consolidação: colunas ou versões consolidadas excluem os saldos intra (4º nível do PCASP — Aula 5.3).
Peça 2 — Quadro dos ativos e passivos financeiros e permanentes
Reapresenta os mesmos saldos do quadro principal, agora fatiados pelo atributo F/P das contas (Aulas 2.2 e 5.3):
| Segmento | Conteúdo típico |
|---|---|
| Ativo financeiro | Caixa e equivalentes; créditos realizáveis independentemente de autorização orçamentária |
| Ativo permanente | Bens, créditos e valores cuja mobilização/alienação dependa de lei (imobilizado, intangível, investimentos, dívida ativa...) |
| Passivo financeiro | Restos a pagar, depósitos, cauções, consignações, débitos de tesouraria — exigíveis independentemente de autorização orçamentária |
| Passivo permanente | Dívida fundada e demais obrigações que dependem de autorização para amortização |
Dois cuidados de prova:
Total idêntico: as duas classificações (circulante/NC e F/P) recortam o mesmo patrimônio — os totais de ativo e de passivo devem coincidir entre os quadros; divergência indica erro (questão prática típica);
A correspondência circulante↔financeiro não é automática (Aula 2.2): o quadro é gerado pelo atributo da conta, não pelo grupo.
💡 Detalhe fino — o "passivo financeiro" e os RP não processados: os RPNP "a liquidar" não são passivo patrimonial (sem fato gerador — Aula 5.5), mas compõem o passivo financeiro para fins do art. 105 e do cálculo do superávit financeiro (a dotação está comprometida e o pagamento independerá de nova autorização). O MCASP compatibiliza: eles entram no quadro F/P (e no cálculo do superávit financeiro) sem figurar como obrigação no quadro principal. É a diferença mais sofisticada entre os dois quadros — e já foi cobrada em provas de tribunais de contas.
Peça 3 — Quadro das contas de compensação
Evidencia os atos potenciais (Aula 4.1), segregados em:
Atos potenciais ativos: garantias e contragarantias recebidas; direitos conveniados; direitos contratuais;
Atos potenciais passivos: garantias e contragarantias concedidas; obrigações conveniadas; obrigações contratuais.
Regras:
Alimentado pelos saldos das classes 7 e 8 (grupos de atos potenciais), tipicamente pelos valores a executar;
Não integra os totais do ativo e do passivo — é quadro informativo anexo ao BP (a coerência com "contas de controle não compõem o balanço" se mantém: elas comparecem em quadro próprio, não no corpo);
Função: transparência sobre compromissos e direitos futuros (contratos vigentes, garantias vivas) — insumo, inclusive, do Anexo de Riscos Fiscais (Aula 3.3).
Peça 4 — Quadro do superávit/déficit financeiro
5.1. O cálculo e a apresentação
$\text{Superávit/Déficit Financeiro} = \text{Ativo Financeiro} - \text{Passivo Financeiro}$
O MCASP determina sua demonstração por fonte/destinação de recursos — viabilizada pelo conta-corrente de destinação (Aula 5.3):
| Fonte de recursos | AF | PF | Superávit (déficit) |
|---|---|---|---|
| Recursos ordinários (livres) | 300 | 180 | 120 |
| Saúde (vinculados) | 90 | 40 | 50 |
| Educação/FUNDEB | 60 | 75 | (15) |
| Total | 450 | 295 | 155 |
5.2. As leituras que caem
O superávit financeiro é fonte de créditos adicionais no exercício seguinte (art. 43, § 1º, I) — respeitada a fonte: a sobra vinculada da saúde (50) só lastreia créditos com aquela destinação; o déficit do FUNDEB (−15) não é "coberto" pela sobra livre para fins de abertura de crédito naquela fonte;
Superávit financeiro ≠ superávit orçamentário ≠ resultado patrimonial — o trio de distinções eternas (Aulas 2.2 e 2.4);
É deste quadro (combinado com a disponibilidade de caixa por destinação) que sai a verificação do art. 42 da LRF em fim de mandato (obrigações contraídas × disponibilidade — Aula 12.6).
Caso integrado: montando o BP de quatro quadros
Saldos em 31/12: caixa 200 (dos quais 50 vinculados à saúde); créditos tributários CP 100; dívida ativa LP 150 (ajuste p/ perdas 40); estoques 30; imobilizado 900 (depreciação acumulada 180); fornecedores CP 90; RP processados 60; RPNP "a liquidar" 25 (sem fato gerador); consignações a recolher 10; empréstimos LP 400; provisões LP 300. Contratos a executar (controle): 120; garantias recebidas: 45. Atributos F: caixa, créditos CP; RP, consignações.*
Quadro principal:
AC = 200 + 100 + 30 = 330; ANC = (150 − 40) + (900 − 180) = 830 → Ativo total 1.160;
PC = 90 + 60 + 10 = 160 (note: RPNP "a liquidar" fora — sem obrigação presente); PNC = 400 + 300 = 700 → Passivo 860;
PL = 300 (1.160 − 860).
Quadro F/P:
AF = 200 + 100 = 300; AP = 830 + 30 = 860 (estoques com atributo P);
PF = 60 (RPP) + 10 (consignações) + 25 (RPNP) = 95 — eis o RPNP comparecendo aqui, embora ausente do quadro principal; PP = 700.
Quadro de compensação: atos potenciais ativos 45; passivos 120 — fora dos totais.
Superávit financeiro: 300 − 95 = 205 (a abrir por fonte: a parcela vinculada à saúde — 50 de caixa menos os PF daquela fonte — separada da livre).
💡 A "prova dos nove" do caso: Ativo total confere entre quadros (330 + 830 = 300 + 860 = 1.160); o passivo não confere entre quadros (860 × 795) — e a diferença é exatamente o RPNP de 25 mais a ausência do PL no quadro F/P? Não: o quadro F/P segmenta apenas ativos e passivos (o PL fica de fora por definição, pois não é exigível), e o total de passivos difere em 25 (o RPNP). Saber explicar as diferenças entre quadros é o nível máximo do tema.
Mapa mental da aula (síntese)
Questões comentadas (estilo das principais bancas)
Questão 1 (estilo Cebraspe — Certo/Errado). Nos termos da Lei nº 4.320/1964, o Balanço Patrimonial demonstrará o ativo financeiro, o ativo permanente, o passivo financeiro, o passivo permanente, o saldo patrimonial e as contas de compensação, nas quais serão registrados os bens, valores, obrigações e situações que, mediata ou imediatamente, possam vir a afetar o patrimônio.
Gabarito: CERTO. Caput e § 5º do art. 105 em literalidade completa.
Questão 2 (estilo Cebraspe — Certo/Errado). Na estrutura do Balanço Patrimonial prevista no MCASP, os saldos das contas de compensação, por representarem atos potenciais, integram o total do ativo e do passivo da entidade, compondo o cálculo do saldo patrimonial.
Gabarito: ERRADO. O quadro das contas de compensação é informativo: seus valores não integram os totais nem o saldo patrimonial — atos potenciais não são elementos patrimoniais (coerência mantida desde a Aula 4.1).
Questão 3 (estilo FGV — múltipla escolha). Quanto aos restos a pagar não processados sem ocorrência do fato gerador ("a liquidar"), no Balanço Patrimonial elaborado conforme o MCASP:
(A) figuram como passivo circulante no quadro principal e como passivo financeiro no quadro do art. 105;
(B) não figuram no quadro principal, por não configurarem obrigação presente, mas compõem o passivo financeiro para fins do quadro do art. 105 e do cálculo do superávit financeiro;
(C) são registrados como provisão no passivo não circulante;
(D) figuram exclusivamente nas contas de compensação;
(E) são baixados no encerramento, sem qualquer evidenciação.
Gabarito: B. A diferença mais sofisticada entre os quadros: sem fato gerador não há passivo patrimonial (quadro principal), mas o compromisso orçamentário transportado consome disponibilidade — daí sua inclusão no PF e no cálculo do superávit financeiro.
Questão 4 (estilo FCC — múltipla escolha). O quadro do superávit/déficit financeiro que acompanha o Balanço Patrimonial:
(A) apura a diferença entre receitas e despesas orçamentárias do exercício;
(B) demonstra a diferença entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, evidenciada por fonte ou destinação de recursos, servindo de base para a abertura de créditos adicionais no exercício seguinte, respeitadas as vinculações;
(C) corresponde à variação do saldo em espécie apurada no Balanço Financeiro;
(D) é apurado exclusivamente para os recursos ordinários, excluídas as fontes vinculadas;
(E) equivale ao resultado patrimonial apurado na DVP.
Gabarito: B. Conceito, forma de evidenciação (por fonte) e função (art. 43, § 1º, I) — com o detalhe da vinculação. (A), (C) e (E) trocam pelos outros dois "resultados".
Questão 5 (estilo Cebraspe — Certo/Errado). No quadro principal do Balanço Patrimonial, a depreciação acumulada e o ajuste para perdas de créditos são apresentados como contas retificadoras dos respectivos ativos, procedimento que não caracteriza a compensação de saldos vedada pelas normas de apresentação.
Gabarito: CERTO. Retificadora ≠ compensação: a conta redutora integra a mensuração do próprio elemento (valor líquido contábil), enquanto a compensação vedada seria abater um passivo de um ativo distinto.
Questão 6 (estilo Avalia/Cesgranrio — múltipla escolha). Uma entidade apresenta: ativo financeiro de R$ 520.000 e ativo permanente de R$ 1.480.000; passivo financeiro de R$ 340.000 e passivo permanente de R$ 1.100.000. No quadro principal, o ativo total e o saldo patrimonial são, respectivamente:
(A) R$ 2.000.000 e R$ 560.000;
(B) R$ 2.000.000 e R$ 340.000;
(C) R$ 1.480.000 e R$ 560.000;
(D) R$ 2.000.000 e R$ 180.000, considerando-se apenas o segmento financeiro;
(E) impossível determinar, pois as classificações não se comunicam.
Gabarito: A. Os quadros recortam o mesmo patrimônio: ativo total = 520 + 1.480 = 2.000; passivo total = 340 + 1.100 = 1.440; saldo patrimonial = 560. E o superávit financeiro, de quebra: 520 − 340 = 180 — a alternativa (D) planta esse número para confundir os conceitos.
Questão 7 (estilo FGV — múltipla escolha). Sobre o patrimônio líquido no Balanço Patrimonial das entidades do setor público, é correto afirmar:
(A) o detalhamento de resultados acumulados em resultado do exercício, resultados de exercícios anteriores e ajustes de exercícios anteriores permite conciliar o BP com a DVP e com a DMPL;
(B) as rubricas de capital social e ações em tesouraria são obrigatórias para todos os entes da administração direta;
(C) o patrimônio líquido integra o quadro dos ativos e passivos financeiros e permanentes, no segmento permanente;
(D) eventual saldo negativo deve ser reclassificado para o ativo não circulante;
(E) os ajustes de avaliação patrimonial transitam pela DVP antes de compor o PL.
Gabarito: A. A trilha do resultado (DVP → resultados acumulados → DMPL) evidenciada na própria abertura do PL. (B) rubricas societárias cabem às estatais dependentes; (C) o quadro F/P segmenta apenas ativos e passivos exigíveis; (D) e (E) contrariam as Aulas 2.4 e 4.4.