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Balanço Orçamentário: Estrutura, Resultado e Quadros de Restos a Pagar - Ciências Contábeis Aplicadas ao Setor Público | Tuco-Tuco

Aula de Ciências Contábeis Aplicadas ao Setor Público (Demonstrações Contábeis): Balanço Orçamentário: Estrutura, Resultado e Quadros de Restos a Pagar. Aula de Ciências Contábeis para estudantes que se preparam para concursos públicos. Estude gratuitamente para concursos públicos e OAB no Tuco-Tuco.

Balanço Orçamentário: Estrutura, Resultado e Quadros de Restos a Pagar Conceito e bases normativas O Balanço Orçamentário (BO) é a demonstração que evidencia a execução do orçamento: confronta as receitas previstas com as realizadas e as despesas fixadas (dotação) com as executadas, apurando o resultado orçamentário do exercício. Bases: Lei 4.320, art. 102 ("o Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas") e Anexo 12; NBC TSP 13 (a comparação orçamento × execução exigida pelas normas convergidas — Aula 6.1); estrutura operacional no MCASP (DCASP). É alimentado pelas classes 5 e 6 do PCASP (Aulas 5.3 e 5.4) e observa o regime orçamentário do art. 35 (receita arrecadada; despesa empenhada — Aula 5.2). A estrutura do quadro principal 2.1. Lado das receitas Colunas (a sequência é decoreba): Previsão inicial → Previsão atualizada → Receitas realizadas → Saldo (realizada − prevista atualizada) Linhas: receitas por categoria econômica e origem (correntes: tributária, contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, serviços, transferências, outras; de capital: operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências, outras — Aula 10.2), com: Receitas intraorçamentárias destacadas em linha própria (operações entre órgãos do mesmo OFSS — o "intra" da consolidação, Aula 5.3); Deduções evidenciadas (FUNDEB, restituições, renúncias quando estruturadas como dedução) — o orçamento bruto preservado; Saldo negativo = frustração de arrecadação; positivo = excesso de arrecadação (a matéria-prima do art. 43, § 3º — Aula 3.4). 2.2. Lado das despesas Colunas (sequência ainda mais cobrada): Dotação inicial → Dotação atualizada → Despesas empenhadas → Despesas liquidadas → Despesas pagas → Saldo da dotação (dotação atualizada − empenhada) Linhas: despesas por categoria econômica e grupo (correntes: pessoal, juros, outras; capital: investimentos, inversões, amortização — Aula 9.3), com destaque para a reserva de contingência (dotação sem execução direta — Aula 3.4) e despesas intraorçamentárias. Saldo da dotação = "economia orçamentária" (autorização não utilizada); A despesa executada, para todos os fins do BO, é a empenhada (art. 35, II) — as colunas de liquidada e paga são informativas dos estágios. 2.3. As linhas de fechamento: déficit e superávit "de equilíbrio" O quadro do BO fecha por totais iguais: se as despesas empenhadas superam as receitas realizadas, insere-se a linha "Déficit" do lado das receitas (completando o total); se as receitas superam, a linha "Superávit" entra do lado das despesas. É pura técnica de balanceamento — o número relevante é o resultado orçamentário (item 3). 2.4. As linhas que evitam leitura distorcida (o refinamento do MCASP) O MCASP acrescentou ao BO linhas informativas cruciais — e muito cobradas: Recursos arrecadados em exercícios anteriores: identifica a parcela da despesa autorizada/executada lastreada em superávit financeiro de anos anteriores (créditos adicionais com essa fonte). Sem essa linha, um ente que usa sobras legítimas do passado pareceria "deficitário" no ano; Operações de crédito/refinanciamento destacadas: o refinanciamento da dívida aparece separado (coerência com o art. 5º, § 1º, da LRF — Aula 3.4), evitando inflar artificialmente receitas e despesas "novas"; Notas explicativas específicas do BO: detalhamento dos créditos adicionais abertos (inclusive reabertos — que, quando reabertos, compõem a previsão/dotação atualizada do novo exercício com destaque), da utilização do superávit financeiro e do resultado. O resultado orçamentário 3.1. Fórmula e leituras $\text{Resultado orçamentário} = \text{Receitas REALIZADAS} - \text{Despesas EMPENHADAS}$ | Situação | Nome | Leitura imediata | |---|---|---| | Realizada > Empenhada | Superávit orçamentário (de execução) | A execução coube na arrecadação | | Realizada < Empenhada | Déficit orçamentário (de execução) | Empenhou-se além do arrecadado | | Previsão = Fixação (na peça) | Equilíbrio orçamentário formal | Atributo da LOA aprovada, não da execução | 3.2. A interpretação madura (a parte que separa candidatos) Déficit de execução nem sempre é descontrole. As três hipóteses "absolutórias" — todas já cobradas: Despesa lastreada em superávit financeiro de exercícios anteriores (a linha do item 2.4): o ente gasta hoje a sobra arrecadada ontem — déficit no ano, equilíbrio intertemporal. É o caso clássico: "déficit orçamentário financiado por recursos arrecadados em exercícios anteriores não representa, necessariamente, desequilíbrio das contas"; Créditos extraordinários por calamidade: despesa imprevisível autorizada sem indicação de recursos (Aula 3.4); Descasamento receita orçamentária × VPA: o resultado orçamentário não mede riqueza (Módulo 4) — um ente pode ter déficit orçamentário com superávit patrimonial, e vice-versa. Superávit também pede exame: pode decorrer de contingenciamento excessivo (serviços não prestados), de receitas extraordinárias não recorrentes (alienações, operações de crédito — que são receita orçamentária sem serem "ganho") ou de subexecução de políticas. O número, sozinho, não absolve nem condena. 3.3. Quocientes do BO | Quociente | Fórmula | Leitura | |---|---|---| | Execução da receita | Receita realizada ÷ previsão atualizada | < 1: frustração; > 1: excesso | | Execução da despesa | Despesa empenhada ÷ dotação atualizada | Grau de utilização da autorização | | Resultado orçamentário | Receita realizada ÷ despesa empenhada | > 1: superávit | | Equilíbrio orçamentário | Dotação atualizada ÷ previsão atualizada | > 1 sinaliza créditos lastreados em fontes extraprevisão (superávit financeiro, excesso) | Os quadros de restos a pagar do BO O BO é acompanhado de dois quadros anexos que dão transparência à execução dos RP transportados (Aulas 5.5 e 9.5) — a execução dos RP não passa pelo orçamento do ano (correm nas contas 6.3), e os quadros evitam que ela "desapareça": 4.1. Quadro da execução dos RP NÃO PROCESSADOS Colunas típicas: Inscritos (em exercícios anteriores │ em 31/12 do exercício anterior, segregados em "em liquidação" e "a liquidar") → Liquidados → Pagos → Cancelados → Saldo A segregação "em liquidação" × "a liquidar" transporta ao demonstrativo a distinção patrimonial construída na Aula 5.4 (com/sem fato gerador); Cancelamentos de RPNP: a dotação "morreu" com o exercício de origem — o cancelamento baixa o compromisso (efeitos patrimoniais só se havia passivo, caso dos "em liquidação"; detalhes na Aula 9.5). 4.2. Quadro da execução dos RP PROCESSADOS (e não processados liquidados) Inscritos (exercícios anteriores │ 31/12 do exercício anterior) → Pagos → Cancelados → Saldo Abriga os RPP e também os RPNP que foram liquidados no exercício (migram de um quadro ao outro pela liquidação); Cancelamento de RPP é excepcional (a obrigação existe — o cancelamento exige fundamento, com baixa do passivo por VPA quando legítimo). ⚠️ Pegadinha de localização: "A execução dos restos a pagar é demonstrada no corpo do Balanço Orçamentário, somada às despesas do exercício." — Errado. RP executados não se somam à despesa do exercício corrente (pertencem ao exercício do empenho — art. 35); sua execução aparece nos quadros anexos do BO. Somá-los duplicaria a despesa. Caso integrado (o BO completo em números) Exercício X2: previsão inicial 1.000; previsão atualizada 1.060 (previsão adicional 60). Dotação inicial 1.000; créditos suplementares 100 (dos quais 70 lastreados em superávit financeiro de X1) e anulações 40 → dotação atualizada 1.060. Receitas realizadas 980. Despesas: empenhadas 1.030; liquidadas 940; pagas 890. RP de X1: RPNP inscritos 80 (30 em liquidação) — liquidados 50, pagos 45, cancelados 10; RPP inscritos 120 — pagos 110, cancelados 0. Quadro principal: Receita: saldo = 980 − 1.060 = −80 (frustração); Despesa: saldo da dotação = 1.060 − 1.030 = 30 (economia orçamentária); Resultado orçamentário = 980 − 1.030 = −50 (déficit) → linha "Déficit, 50" do lado da receita; Leitura madura: dos 1.030 empenhados, 70 correm à conta de superávit financeiro de X1 (linha "recursos arrecadados em exercícios anteriores") — o "déficit de execução" de 50 é menor que os 70 lastreados no passado: as contas, intertemporalmente, fecham. É exatamente a nota explicativa que o MCASP manda redigir. Quadros de RP: RPNP: inscritos 80 → liquidados 50 → pagos 45 → cancelados 10 → saldo 25 (80 − 45 pagos − 10 cancelados; dos liquidados, 5 aguardam pagamento no quadro dos processados); RPP (+ RPNP liquidados): inscritos 120 + 50 migrados → pagos 110 + 45 → saldo conforme a montagem do ente (a depender da coluna em que o pagamento dos migrados é demonstrado — as bancas fornecem o formato; o candidato precisa dominar os fluxos: inscrito → liquidado (migra) → pago → cancelado → saldo). Mapa mental da aula (síntese) Questões comentadas (estilo das principais bancas) Questão 1 (estilo Cebraspe — Certo/Errado). No Balanço Orçamentário, as receitas são demonstradas nas colunas de previsão inicial, previsão atualizada, receitas realizadas e saldo a realizar, e as despesas nas colunas de dotação inicial, dotação atualizada, despesas empenhadas, liquidadas, pagas e saldo da dotação, sendo o resultado orçamentário apurado pelo confronto entre as receitas realizadas e as despesas empenhadas. Gabarito: CERTO. A estrutura completa das colunas + a fórmula do resultado — o "esqueleto" do BO em um item. Questão 2 (estilo Cebraspe — Certo/Errado). Quando as despesas empenhadas superam as receitas realizadas, a diferença é demonstrada, no Balanço Orçamentário, mediante a inclusão da linha "superávit" do lado das despesas, de modo a igualar os totais do quadro. Gabarito: ERRADO. Inverteu: despesa > receita = déficit, e a linha entra do lado das receitas (completando o total menor). Superávit é que entra do lado das despesas. Questão 3 (estilo FGV — múltipla escolha). Determinado município executou despesas de R$ 5,2 milhões com receitas realizadas de R$ 4,9 milhões, tendo R$ 600 mil das despesas sido autorizadas por créditos adicionais abertos com base em superávit financeiro do exercício anterior. Sobre o resultado orçamentário: (A) o déficit de R$ 300 mil evidencia, necessariamente, desequilíbrio das contas públicas e violação à LRF; (B) houve superávit de R$ 300 mil; (C) o déficit de execução de R$ 300 mil não representa, necessariamente, desequilíbrio, pois é inferior à parcela da despesa lastreada em recursos arrecadados em exercícios anteriores, situação que deve ser evidenciada no próprio balanço e em notas explicativas; (D) o valor de R$ 600 mil deve ser somado às receitas realizadas do exercício; (E) o resultado orçamentário é nulo, por compensação automática. Gabarito: C. A interpretação madura do déficit: 300 < 600 lastreados no passado — equilíbrio intertemporal preservado e devidamente evidenciado (linha "recursos arrecadados em exercícios anteriores"). Somar o superávit financeiro à receita do ano (D) violaria o art. 35. Questão 4 (estilo FCC — múltipla escolha). No quadro da execução dos restos a pagar não processados anexo ao Balanço Orçamentário: (A) os valores inscritos são segregados entre "em liquidação" e "a liquidar", demonstrando-se os liquidados, os pagos, os cancelados e o saldo; (B) constam apenas os valores pagos no exercício, somados à despesa orçamentária corrente; (C) é vedada a demonstração de cancelamentos; (D) os restos a pagar processados são demonstrados em conjunto, sem segregação; (E) o quadro substitui o registro contábil da execução dos RP. Gabarito: A. As colunas do quadro dos RPNP, com a segregação que espelha o estágio "em liquidação" (Aulas 5.4/5.5). A soma à despesa corrente (B) é a pegadinha de duplicação. Questão 5 (estilo Cebraspe — Certo/Errado). Os restos a pagar pagos durante o exercício integram a coluna de despesas pagas do quadro principal do Balanço Orçamentário do exercício em que ocorre o pagamento. Gabarito: ERRADO. A despesa pertence ao exercício do empenho (art. 35, II); a execução dos RP é demonstrada nos quadros anexos, jamais somada às colunas do quadro principal do novo exercício. Questão 6 (estilo Avalia/Cesgranrio — múltipla escolha). Com previsão atualizada de receitas de R$ 2.000.000, receitas realizadas de R$ 1.840.000, dotação atualizada de R$ 2.000.000 e despesas empenhadas de R$ 1.900.000, os quocientes de execução da receita, de execução da despesa e do resultado orçamentário são, respectivamente: (A) 0,92; 0,95; 0,97; (B) 1,09; 0,95; 1,03; (C) 0,92; 0,95; 1,03; (D) 0,95; 0,92; 0,97; (E) 0,92; 1,05; 0,97. Gabarito: A. Receita: 1.840/2.000 = 0,92 (frustração de 8%); despesa: 1.900/2.000 = 0,95; resultado: 1.840/1.900 ≈ 0,97 (< 1 = déficit de 60 mil). Leitura integrada: frustrou-se receita e ainda assim empenhou-se quase toda a dotação — o retrato do ente que não contingenciou (LRF, art. 9º — Aulas 3.3 e 5.4). Questão 7 (estilo FGV — múltipla escolha). Sobre o Balanço Orçamentário, assinale a alternativa correta: (A) a reserva de contingência figura entre as receitas correntes; (B) o refinanciamento da dívida pública é somado às demais operações de crédito, sem destaque; (C) as receitas intraorçamentárias são demonstradas em destaque, e o quociente dotação atualizada ÷ previsão atualizada superior à unidade sinaliza a existência de créditos adicionais lastreados em fontes que não a receita prevista do exercício, como o superávit financeiro; (D) o saldo da dotação corresponde ao total de restos a pagar a inscrever; (E) a despesa executada, para fins do balanço, é a despesa paga. Gabarito: C. Intra destacada + a leitura do quociente de equilíbrio (dotação > previsão ⇒ créditos com fontes extraprevisão). (A) a reserva é dotação (lado da despesa); (B) o refinanciamento é destacado; (D) o saldo da dotação é economia orçamentária (dotação não empenhada) — RP a inscrever saem da despesa empenhada não paga/não liquidada; (E) executada = empenhada.