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Ativo Intangível e o Fim do Diferido - Ciências Contábeis Aplicadas ao Setor Público | Tuco-Tuco

Aula de Ciências Contábeis Aplicadas ao Setor Público (Controle Interno; Depreciação, Amortização e Exaustão; Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos): Ativo Intangível e o Fim do Diferido. Aula de Ciências Contábeis para estudantes que se preparam para concursos públicos. Estude gratuitamente para concursos públicos e OAB no Tuco-Tuco.

Ativo Intangível e o Fim do Diferido Definição e critérios de reconhecimento Ativo intangível é um ativo não monetário identificável sem substância física (NBC TSP 08). Os três qualificadores da definição são simultaneamente exigidos — e cada um já virou questão isolada: | Qualificador | Teste | Exemplos que passam/falham | |---|---|---| | Não monetário | Não é dinheiro nem direito a receber montante fixo de dinheiro | Software ✔; crédito tributário ✗ (monetário) | | Identificável | (a) separável: pode ser separado da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado — ou (b) decorrente de direitos contratuais ou legais (mesmo que intransferível) | Licença de software ✔ (contratual); "carteira de clientes" fidelizada ✗ (em geral não separável nem contratual) | | Sem substância física | Não é tangível | Software ✔; máquina que roda o software ✗ (tangível → imobilizado) | Reconhecimento: os dois critérios universais (provável fluxo de benefícios/potencial de serviços + mensuração confiável — Aula 5.6), acrescidos de exigências adicionais para intangíveis gerados internamente (item 3). O goodwill (ágio por expectativa de rentabilidade futura) não é intangível da NBC TSP 08 Gerado internamente (expectativa de que a entidade entregará mais do que o valor dos seus ativos identificáveis): não reconhecido (impossível mensurar com confiabilidade — não atende ao critério de mensurabilidade). Adquirido em combinação de negócios (quando aplicável no setor público): pode surgir diferença paga, tratada por norma específica — tema além do escopo usual de CASP. Em prova, a regra básica é: goodwill gerado internamente → não reconhecer. Geração interna de intangíveis: a fronteira PESQUISA × DESENVOLVIMENTO Este é o coração da aula — o critério mais cobrado da NBC TSP 08 no setor público. A norma divide o processo de desenvolvimento de um projeto interno em duas fases: 3.1. Fase de PESQUISA Pesquisa: investigação original e planejada empreendida com a perspectiva de adquirir novo conhecimento científico ou técnico. Toda despesa da fase de pesquisa é reconhecida como VPD no período em que é incorrida — jamais capitalizada. Rationale: na fase de pesquisa, a entidade não pode demonstrar que existe um ativo intangível que gerará prováveis benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços. 3.2. Fase de DESENVOLVIMENTO Desenvolvimento: aplicação de resultados de pesquisa ou de outro conhecimento em um plano ou projeto para produção de materiais, dispositivos, produtos, processos, sistemas ou serviços novos ou substancialmente aprimorados, antes do início de sua produção comercial ou uso. O custo incorrido na fase de desenvolvimento pode ser capitalizado (reconhecido como ativo) se — e somente se — a entidade demonstrar todos os seguintes critérios (a lista de seis — decoreba obrigatória): | # | Critério (a sigla mnemônica: "VIFAIG") | |---|---| | 1 | Viabilidade técnica de concluir o ativo intangível | | 2 | Intenção de concluir e usá-lo ou vendê-lo | | 3 | Faculdade (capacidade) de usá-lo ou vendê-lo | | 4 | Ativo gerará prováveis benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços — a entidade pode demonstrar a existência de mercado ou, se para uso interno, a utilidade do ativo | | 5 | Insumos técnicos, financeiros e outros recursos adequados estão disponíveis para concluir o desenvolvimento | | 6 | Gastos atribuíveis ao ativo durante seu desenvolvimento podem ser mensurados confiavelmente | ⚠️ A pegadinha-regra: se a entidade não consegue separar a fase de pesquisa da fase de desenvolvimento de um projeto interno, trata todo o gasto como pesquisa — ou seja, como VPD. A dúvida resolve-se contra a capitalização. 3.3. Exemplos de aplicação | Gasto interno | Fase | Tratamento | |---|---|---| | Estudo de viabilidade para novo sistema de gestão | Pesquisa | VPD | | Programação e testes do módulo já definido (se todos os 6 critérios atendidos) | Desenvolvimento | Capitaliza | | Estudo para possível melhoria de processo desconhecida | Pesquisa | VPD | | Código-fonte do sistema em fase de prototipagem (critérios ainda não todos atendidos) | Pesquisa (trate como tal) | VPD | | Formação da marca institucional interna | Pesquisa (não separável, não demonstrável) | VPD | ⚠️ Itens que nunca se capitalizam mesmo na fase de desenvolvimento (lista expressa da NBC TSP 08): marcas, títulos de publicação, listas de clientes e itens similares gerados internamente — porque os gastos com eles não se distinguem do custo de desenvolver o negócio como um todo. 3.4. A mensuração do intangível gerado internamente O custo é a soma dos gastos incorridos desde a data em que o intangível passou a atender aos critérios de reconhecimento. Gastos anteriores a essa data não são retroativamente capitalizados — outra pegadinha frequente. Mensuração subsequente O regime de amortização dos intangíveis foi esgotado na Aula 7.3 (vida definida × indefinida; residual presumido zero; método linear como supletivo; revisão anual prospectiva). Dois pontos complementares: Custo após reconhecimento: gastos subsequentes de intangível são, em regra, VPD (melhorias que atendam aos critérios da fase de desenvolvimento podem capitalizar — a mesma régua pesquisa × desenvolvimento); Reavaliação: a NBC TSP 08 admite o modelo de reavaliação (custo − amortização recalculada + / − ganhos/perdas de reavaliação em AAP) somente quando existe mercado ativo para o intangível — rara exceção para a maioria dos intangíveis públicos; a regra prática é o modelo do custo (amortização contínua). O fim do grupo DIFERIDO 5.1. O que era o diferido O ativo diferido era o grupo do antigo plano de contas brasileiro que abrigava gastos pré-operacionais e outros custos que se esperava recuperar em exercícios futuros — pesquisas de novos processos, estudos de viabilidade, gastos de reorganização, gastos de implantação. A lógica era: "benefício futuro = ativo (mesmo que intangível de natureza duvidosa)". 5.2. Por que foi extinto Com a convergência às normas internacionais, o diferido tornou-se incompatível: Gastos de pesquisa são VPD por definição (NBC TSP 08 / CPC 04); Gastos de reorganização, publicidade e similares não atendem à definição de ativo (sem separabilidade, sem benefício demonstrável específico); Os únicos gastos pré-operacionais que sobrevivem à convergência são os que atendem aos critérios da fase de desenvolvimento ou se enquadram em outra categoria (ex.: custos de instalação que integram o custo do imobilizado — Aula 7.7). 5.3. O tratamento de transição (o que as bancas cobram) No setor público, a extinção gradual do diferido integrou o PIPCP (Aula 1.1). O MCASP determina: Os saldos remanescentes de diferido podem ser mantidos até sua total amortização (respeito ao passado, sem retroatividade para as primeiras adoções) ou transferidos para outras rubricas quando atenderem à definição de intangível ou imobilizado; Novos registros no grupo diferido são vedados — qualquer gasto que antes "iria para o diferido" agora é, necessariamente, VPD ou capitalizado conforme as regras de imobilizado/intangível; A situação ideal é o saldo zero do diferido no balanço — sinal de implantação completa do PIPCP. 💡 A síntese de prova: (a) diferido não existe mais como grupo a alimentar; (b) o que havia é amortizado ou reclassificado; (c) a pergunta "esse gasto vai para o diferido?" tem sempre a mesma resposta nos moldes atuais: não — vai para VPD ou para intangível/imobilizado se atender às normas. Divulgação (NBC TSP 08 — adicionando ao catálogo da Aula 6.8) Para cada classe de intangível: distinção entre os gerados internamente e os demais; vida útil ou taxa de amortização; método de amortização; valor bruto e amortização acumulada (+ perdas por impairment); conciliação do valor contábil; Para intangíveis de vida útil indefinida: valor contábil e as razões que sustentam essa classificação — especialmente os fatores que tornam a vida indefinida (divulgação-símbolo, Aula 7.3); Para intangíveis gerados internamente reconhecidos: o total de gastos de pesquisa e desenvolvimento reconhecidos como VPD no período; Descrição, valor contábil e vida útil remanescente de intangíveis individualmente materiais; Intangíveis adquiridos mediante subvenções (valor justo inicial, método de mensuração subsequente, valor contábil). Mapa mental da aula (síntese) Questões comentadas (estilo das principais bancas) Questão 1 (estilo Cebraspe — Certo/Errado). O ativo intangível é um ativo não monetário identificável sem substância física, sendo o requisito de identificabilidade atendido quando o ativo é separável da entidade ou decorre de direitos contratuais ou legais, independentemente de poder ser transferido. Gabarito: CERTO. Os três qualificadores e o desdobramento da identificabilidade — com o detalhe da independência de transferibilidade para os direitos contratuais/legais. Questão 2 (estilo Cebraspe — Certo/Errado). Os gastos incorridos na fase de pesquisa de projeto interno de desenvolvimento de sistema de informação devem ser capitalizados como ativo intangível em andamento, sendo amortizados quando o sistema entrar em operação. Gabarito: ERRADO. Fase de pesquisa → VPD no período, sem exceção. A capitalização começa apenas quando a fase de desenvolvimento se inicia e todos os seis critérios são atendidos. Questão 3 (estilo FGV — múltipla escolha). Para que os gastos da fase de desenvolvimento de projeto interno sejam capitalizados como ativo intangível, a entidade deve demonstrar, entre outros requisitos: (A) apenas a viabilidade técnica e a disponibilidade de recursos; (B) todos os seguintes: viabilidade técnica de concluir o ativo; intenção de concluí-lo e usá-lo ou vendê-lo; capacidade de usá-lo ou vendê-lo; probabilidade de que o ativo gere benefícios ou potencial de serviços; disponibilidade de recursos para concluí-lo; e capacidade de mensurar confiavelmente os gastos atribuíveis; (C) apenas a intenção de uso e a disponibilidade de recursos financeiros; (D) somente que os gastos são mensuráveis, por ser o único critério objetivo verificável; (E) que o ativo será patenteado, condição indispensável ao reconhecimento. Gabarito: B. Os seis critérios completos da fase de desenvolvimento — todos cumulativos, sem hierarquia nem redução. Questão 4 (estilo FCC — múltipla escolha). Uma entidade pública desenvolveu internamente uma marca institucional, incorrendo em gastos de design gráfico, registro e campanhas de divulgação. O tratamento contábil adequado é: (A) reconhecer a marca como ativo intangível pelo custo acumulado dos gastos; (B) reconhecer a marca pelo valor de mercado, com VPA correspondente; (C) reconhecer todos os gastos como VPD do período, pois marcas geradas internamente não são capitalizáveis pela NBC TSP 08; (D) diferir os gastos e amortizá-los em cinco anos; (E) reconhecer apenas os gastos de registro como intangível, capitalizando os demais. Gabarito: C. Marcas integram a lista expressa de itens que nunca se capitalizam quando gerados internamente. E o diferir (D) está vedado pela extinção do grupo. Questão 5 (estilo Cebraspe — Certo/Errado). Com a convergência às normas internacionais de contabilidade pública, novos registros no grupo ativo diferido são vedados, devendo os gastos que antes seriam a ele destinados ser reconhecidos como variação patrimonial diminutiva do período ou capitalizados como ativo imobilizado ou intangível, conforme atendam aos respectivos critérios de reconhecimento. Gabarito: CERTO. A síntese do fim do diferido: vedação de novos lançamentos + destino bifurcado (VPD ou capitalização conforme as normas). Questão 6 (estilo Avalia/Cesgranrio — múltipla escolha). No decorrer de um projeto interno, a equipe técnica não consegue separar com clareza a fase de pesquisa da fase de desenvolvimento. Nessa situação: (A) a entidade deve capitalizar todos os gastos, pois parte deles pode corresponder à fase de desenvolvimento; (B) todos os gastos são reconhecidos como VPD, pois a impossibilidade de separação impede a demonstração dos critérios da fase de desenvolvimento; (C) a entidade pode optar por capitalizar 50% dos gastos como estimativa razoável; (D) o projeto é suspenso até que a separação seja possível; (E) os gastos são registrados no ativo diferido até a conclusão do projeto. Gabarito: B. A regra expressa: dúvida quanto à fase → trata tudo como pesquisa → tudo é VPD. A cautela e a representação fidedigna (Aula 5.2) apontam na mesma direção. Questão 7 (estilo FGV — múltipla escolha). Sobre os intangíveis gerados internamente e o extinto grupo do ativo diferido, assinale a alternativa correta: (A) o ativo diferido continua válido para registrar gastos pré-operacionais de longo prazo não enquadráveis como intangível; (B) gastos capitalizados na fase de desenvolvimento só são válidos se o projeto resultar em patente registrada; (C) os saldos remanescentes de diferido existentes na transição para as novas normas podem ser mantidos até sua total amortização ou reclassificados, sendo vedados novos lançamentos nesse grupo; (D) a fase de pesquisa pode gerar capitalização parcial quando os resultados forem promissores; (E) intangíveis gerados internamente são sempre mensurados ao valor justo na data de conclusão. Gabarito: C.** O regime de transição completo: mantém saldo antigo (amortiza ou reclassifica) + veda novos lançamentos. (A) e (D) contrariam a extinção e a norma de pesquisa; (B) patente não é condição necessária; (E) o custo acumulado da fase de desenvolvimento é a base, não o valor justo.