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Transparência pública: LAI, dados abertos e Portal da Transparência - Administração Pública | Tuco-Tuco

Aula de Administração Pública (Transparência, LGPD, Comunicação, Atendimento e Estatística): Transparência pública: LAI, dados abertos e Portal da Transparência. Direito de acesso à informação (art. 5º, XXXIII, CF), Lei 12.527/2011 (LAI), transparência ativa e passiva, dados abertos, Portal da Transparência e CGU. Estude gratuitamente para concursos públicos e OAB no Tuco-Tuco.

Transparência Pública, Lei de Acesso à Informação e Dados Abertos Fundamentos Constitucionais do Direito à Informação O direito de acesso à informação pública é assegurado por diversos dispositivos da Constituição Federal de 1988, refletindo o princípio democrático e republicano que rege a Administração Pública: Art. 5º, XXXIII, CF/88: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado." Art. 5º, XIV, CF/88: "é assegurado a todos o acesso à informação" Art. 5º, LXXII, CF/88: habeas data (direito de acessar e retificar informações pessoais em bancos de dados públicos ou de entidades governamentais) Art. 37, caput, CF/88: publicidade como princípio expresso da Administração Pública Art. 37, §3º, II, CF/88: "o direito dos usuários de acesso aos registros administrativos e a informações sobre atos de governo" Art. 216, §2º, CF/88: dever do Poder Público de promover a gestão documental e franquear a consulta aos documentos de arquivos O Supremo Tribunal Federal (STF) firma o entendimento de que o direito de acesso à informação é um direito fundamental autônomo, cuja efetividade é pilar indispensável para o exercício do controle social e fortalecimento da cidadania. Lei de Acesso à Informação (LAI) – Lei nº 12.527/2011 2.1. Objeto e Abrangência A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o mandamento constitucional de acesso aos dados públicos. Aplica-se a todos os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), às Cortes de Contas, ao Ministério Público, às Defensorias Públicas e a todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), alcançando a administração direta e indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista). 2.2. Diretrizes e Princípios Fundamentais (art. 3º) Publicidade como regra e sigilo como exceção (Princípio da Publicidade Máxima). Divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações (Transparência Ativa). Utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação. Fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência e do controle social na Administração Pública. 2.3. Transparência Ativa versus Transparência Passiva | Transparência Ativa | Transparência Passiva | |---|---| | Divulgação espontânea, rotineira e proativa de dados de interesse geral, independentemente de requerimento. | Disponibilização de informações específicas em atendimento a pedidos formulados pelos cidadãos. | | Conteúdo mínimo obrigatório: estrutura organizacional, repasses, despesas, licitações, contratos, programas e ações (art. 8º). | Prazo de resposta: imediato ou, não sendo possível, em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias mediante justificativa (art. 11). | | Regra de Internet: Obrigatória em sítios oficiais. Exceção: Municípios com população de até 10.000 habitantes são dispensados da divulgação na internet (art. 8º, § 4º). | Qualquer pessoa física ou jurídica pode peticionar, sendo vedada a exigência de motivação ou justificativa para o pedido (art. 10, § 3º). | 2.4. Classificação de Informações Sigilosas (arts. 23 e 24) Quando a divulgação colocar em risco a segurança da sociedade ou do Estado (fruto das hipóteses taxativas do art. 23), as informações podem ser submetidas a prazos máximos de restrição de acesso, os quais são improrrogáveis: | Grau de Sigilo | Prazo Máximo de Restrição | Competência Originária para Classificação (Art. 27) | |---|---|---| | Ultrassecreta | 25 anos | Presidente e Vice-Presidente da República; Ministros de Estado e autoridades equiparadas; Comandantes das Forças Armadas; Chefes de Missões Diplomáticas permanentes. | | Secreta | 15 anos | Autoridades do grau ultrassecreto; Titulares de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. | | Reservada | 5 anos | Autoridades dos graus superiores; Detentores de funções de direção, comando ou chefia de nível DAS 101.5 (ou superior) e equivalentes. | Nota Especial: Informações que ponham em risco a segurança do Presidente, Vice-Presidente e seus familiares diretos são classificadas automáticas como reservadas e ficam sob sigilo até o término do mandato (art. 24, § 2º). 2.5. Proteção de Informações Pessoais (art. 31) O tratamento de dados pessoais relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem deve respeitar o livre acesso do próprio titular e, quando manuseados por terceiros, possuem acesso restrito pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da data de sua produção, independentemente de classificação de sigilo, ressalvadas as hipóteses legais de consentimento, previsão judicial ou interesse médico/histórico. 2.6. Procedimento de Acesso e Recursos (Poder Executivo Federal) O requerimento inicial é processado pelo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC). Diante de resposta negativa, desprovida de fundamentação ou sem acesso a instâncias de recurso, o cidadão pode acionar a seguinte cadeia recursal no prazo de 10 dias: Recurso à Autoridade Hierarquicamente Superior ao de quem proferiu a decisão (prazo de exame de 5 dias). Recurso à Controladoria-Geral da União (CGU), caso a primeira instância mantenha a negativa. Recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), órgão colegiado interministerial responsável pela última palavra revisional administrativa. Dados Abertos – Decreto nº 8.777/2016 A Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal dita que os dados governamentais devem ser disponibilizados de forma a permitir o livre uso, consumo, cruzamento e reuso por parte da sociedade civil. Seus pilares técnicos exigem: Disponibilização na fonte originária (dados brutos); Manutenção da tempestividade e atualização periódica; Processamento em formatos abertos, não proprietários e legíveis por máquina (ex: CSV, JSON, em detrimento de PDFs fechados ou formatos proprietários fechados); Ausência de discriminação para acesso, sem exigência de cadastro obrigatório restritivo. Os órgãos públicos federais estruturam suas metas de abertura por meio do Plano de Dados Abertos (PDA), centralizando o catálogo unificado no portal dados.gov.br. Portal da Transparência O Portal da Transparência do Governo Federal (portaldatransparencia.gov.br), gerido pela Controladoria-Geral da União (CGU), funciona como a principal ferramenta de transparência ativa da União. Ele centraliza a prestação de contas dos recursos federais, expondo dados sobre a execução orçamentária (receitas e despesas), a remuneração funcional detalhada de servidores públicos federais, contratações e licitações vigentes, além dos repasses e transferências financeiras efetuadas aos Estados, Distrito Federal e Municípios. Cabe destacar que as despesas internas custeadas com receitas próprias locais dos Estados e Municípios figuram em seus portais de transparência locais e autônomos, em observância à autonomia federativa. Jurisprudência Relevante STF – Tema 483 de Repercussão Geral (RE 652.777/SP) O Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que é legítima a publicação, em sítio eletrônico oficial mantido pelo Ente Público, dos nomes dos servidores e dos valores correspondentes aos respectivos vencimentos e vantagens pecuniárias. O Tribunal entendeu que a prevalência do princípio da publicidade e do interesse coletivo de controle das contas estatais não viola os direitos à intimidade e à segurança privada, uma vez que os dados guardam estrita relação com a atuação do agente público na máquina estatal. STF – ARE 1.484.947/RS (Prevalência sobre Sigilo Fiscal de Incentivos) A Suprema Corte chancela o entendimento de que a divulgação de dados gerais relativos a incentivos fiscais, renúncias de receitas e benefícios financeiros usufruídos por pessoas jurídicas privadas junto a programas governamentais de desenvolvimento econômico não está acobertada pelo sigilo fiscal. O interesse público orçamentário exige o controle social da destinação extrafiscal dos tributos coletados. Síntese para a Prova Regra de Ouro: A publicidade é o preceito geral; o sigilo é a exceção motivada. Dispensa de Internet: Somente os Municípios com até 10.000 habitantes estão desobrigados de manter os dados de transparência ativa na internet (mas devem garantir o fornecimento físico/passivo). Prazos de Sigilo Improrrogáveis: Reservada (5 anos), Secreta (15 anos) e Ultrassecreta (25 anos). Não há renovação ou dobra do prazo de 25 anos. Dados Pessoais: Intimidade e vida privada possuem restrição de acesso por 100 anos, independentemente de qualquer classificação formal de sigilo. Transparência Passiva Sem Motivação: O cidadão não precisa dizer "por que" quer a informação pública. É proibido exigir justificativa. Prazos da Transparência Passiva: 20 dias, prorrogáveis justificadamente por mais 10 dias. Dados Abertos: Exigem formatos legíveis por máquina, livres e não proprietários (ex: CSV, XML, JSON). Jurisprudência Obrigatória: Tema 483 do STF (Remuneração nominal de servidores é pública e legítima). Exercícios: De acordo com a Constituição Federal de 1988, qual dos seguintes artigos consagra expressamente o direito de acesso à informação? Em relação à Lei de Acesso à Informação (LAI), qual é a principal diferença entre a transparência ativa e a passiva? Qual é o prazo máximo para que um órgão público responda a um pedido de acesso à informação, conforme a legislação da LAI? Segundo a Lei de Acesso à Informação, qual é a classificação de informações que podem ser consideradas ultrassecretas? Qual é o principal objetivo do Portal da Transparência instituído pela Controladoria-Geral da União (CGU)? De acordo com o Decreto 8.777/2016, qual é uma das obrigações de cada órgão público em relação à Política de Dados Abertos? [UFPR 2024] Segundo o website da Controladoria Geral da União, a transparência amplia a visibilidade das ações governamentais pela sociedade, por meio da disponibilização de informações públicas ou sob custódia dos órgãos e entidades da Administração Pública, desde que não sejam sigilosas, com qualidade e em espaço temporal adequado. A respeito da transparência pública no governo federal, assinale a afirmativa correta.