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Transparência pública: LAI, dados abertos e Portal da Transparência – Administração Pública | Tuco-Tuco

Direito de acesso à informação (art. 5º, XXXIII, CF), Lei 12.527/2011 (LAI), transparência ativa e passiva, dados abertos, Portal da Transparência e CGU.

<h2>Transparência pública e Lei de Acesso à Informação</h2> <h3>Fundamentos constitucionais</h3> <p>A CF/88 consagra o direito à informação em vários dispositivos:</p> <ul> <li>Art. 5º, <strong>XXXIII</strong> — todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo/geral, prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;</li> <li>Art. 5º, <strong>XIV</strong> — direito de acesso à informação;</li> <li>Art. 5º, <strong>LXXII</strong> — habeas data;</li> <li>Art. 37, <strong>§3º, II</strong> — acesso a registros administrativos pelo usuário;</li> <li>Art. 216, §2º — gestão da documentação governamental.</li> </ul> <h3>Lei 12.527/2011 — LAI</h3> <p>Regulamenta o direito de acesso à informação na União, estados, DF e municípios; aplica-se à administração direta, autárquica, fundacional, empresas estatais e entidades sem fins lucrativos que recebam recursos públicos. Princípios:</p> <ul> <li><strong>Publicidade como regra, sigilo como exceção</strong>;</li> <li>Divulgação independentemente de solicitação;</li> <li>Utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia;</li> <li>Fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência;</li> <li>Desenvolvimento do controle social.</li> </ul> <h3>Transparência ativa x passiva</h3> <ul> <li><strong>Ativa</strong> — divulgação espontânea pelos órgãos, independentemente de pedido. Conteúdo mínimo (art. 8º): estrutura organizacional, competências, endereços, telefones; repasses e transferências; despesas; licitações e contratos; programas, ações e metas; respostas a perguntas mais frequentes;</li> <li><strong>Passiva</strong> — atendimento a pedidos formulados por qualquer pessoa, sem necessidade de motivação.</li> </ul> <h3>Procedimento de acesso (LAI)</h3> <ul> <li>O órgão deve responder em até <strong>20 dias</strong>, prorrogáveis por mais 10 com justificativa;</li> <li>Negativa exige justificativa fundamentada;</li> <li>Cabe recurso à autoridade hierarquicamente superior em <strong>10 dias</strong>; em segundo grau, à <strong>CGU</strong>; em terceiro grau (no Executivo federal), à <strong>Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI)</strong>;</li> <li><strong>SIC — Serviço de Informações ao Cidadão</strong> em todos os órgãos;</li> <li>Plataforma <strong>Fala.BR</strong> integra LAI e ouvidoria.</li> </ul> <h3>Restrições ao acesso</h3> <p>Informações sigilosas em razão da segurança da sociedade e do Estado podem ser classificadas (art. 23) em três graus:</p> <ul> <li><strong>Reservada</strong> — sigilo até <strong>5 anos</strong>;</li> <li><strong>Secreta</strong> — sigilo até <strong>15 anos</strong>;</li> <li><strong>Ultrassecreta</strong> — sigilo até <strong>25 anos</strong>, prorrogável uma vez por igual período (totalizando 50).</li> </ul> <p>Outras restrições: dados pessoais (privacidade — LGPD), sigilos legalmente protegidos (fiscal, bancário, comercial, profissional), e processos em andamento. <strong>Em nenhuma hipótese</strong> podem ser sigilosas informações sobre violações de direitos humanos praticadas por agentes públicos (art. 21).</p> <h3>Dados abertos</h3> <p><strong>Decreto 8.777/2016</strong> instituiu a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal. Princípios baseados na <strong>Open Knowledge Foundation</strong>:</p> <ol> <li>Publicação na fonte (raw);</li> <li>De forma <strong>tempestiva</strong>;</li> <li>Em formatos abertos e legíveis por máquina;</li> <li>Sob licença que permita reuso;</li> <li>De forma <strong>completa</strong>;</li> <li>Não discriminatória;</li> <li>Não proprietária;</li> <li>Permanente.</li> </ol> <p>Cada órgão deve manter um <strong>Plano de Dados Abertos (PDA)</strong>. Portal central: <strong>dados.gov.br</strong>.</p> <h3>Portal da Transparência (CGU)</h3> <p>Instituído em 2004 e ampliado pela LAI (transparência ativa). Disponibiliza: receitas, despesas, transferências, convênios, contratos, beneficiários do Bolsa Família, viagens, cargos e salários, sanções, emendas. <strong>Painel Resolveu?</strong> e <strong>Painel Olho Vivo</strong> complementam.</p> <h3>Marco normativo correlato</h3> <ul> <li><strong>Decreto 7.724/2012</strong> — regulamenta a LAI no Executivo federal;</li> <li><strong>Lei Capiberibe (Lei Complementar 131/2009)</strong> — transparência fiscal em tempo real;</li> <li><strong>LRF (LC 101/2000)</strong> — transparência fiscal (RREO, RGF, audiências públicas);</li> <li><strong>OGP — Open Government Partnership</strong>.</li> </ul> <h3>Para a prova</h3> <ul> <li><strong>LAI (Lei 12.527/2011)</strong>: regra é publicidade; sigilo é exceção.</li> <li><strong>Ativa</strong> = espontânea (rol mínimo do art. 8º); <strong>passiva</strong> = mediante pedido.</li> <li>Prazos de classificação: reservada 5 anos, secreta 15, <strong>ultrassecreta 25 + 25</strong>.</li> <li>Recursos: <strong>autoridade superior → CGU → CMRI</strong>.</li> <li><strong>Decreto 8.777/2016</strong>: Política de Dados Abertos; PDA por órgão; portal dados.gov.br.</li> <li><strong>Não se aplica sigilo</strong> a informações sobre violações de direitos humanos por agentes do Estado.</li> </ul>