Transparência pública: LAI, dados abertos e Portal da Transparência – Administração Pública | Tuco-Tuco
Direito de acesso à informação (art. 5º, XXXIII, CF), Lei 12.527/2011 (LAI), transparência ativa e passiva, dados abertos, Portal da Transparência e CGU.
<h2>Transparência pública e Lei de Acesso à Informação</h2>
<h3>Fundamentos constitucionais</h3>
<p>A CF/88 consagra o direito à informação em vários dispositivos:</p>
<ul>
<li>Art. 5º, <strong>XXXIII</strong> — todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo/geral, prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;</li>
<li>Art. 5º, <strong>XIV</strong> — direito de acesso à informação;</li>
<li>Art. 5º, <strong>LXXII</strong> — habeas data;</li>
<li>Art. 37, <strong>§3º, II</strong> — acesso a registros administrativos pelo usuário;</li>
<li>Art. 216, §2º — gestão da documentação governamental.</li>
</ul>
<h3>Lei 12.527/2011 — LAI</h3>
<p>Regulamenta o direito de acesso à informação na União, estados, DF e municípios; aplica-se à administração direta, autárquica, fundacional, empresas estatais e entidades sem fins lucrativos que recebam recursos públicos. Princípios:</p>
<ul>
<li><strong>Publicidade como regra, sigilo como exceção</strong>;</li>
<li>Divulgação independentemente de solicitação;</li>
<li>Utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia;</li>
<li>Fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência;</li>
<li>Desenvolvimento do controle social.</li>
</ul>
<h3>Transparência ativa x passiva</h3>
<ul>
<li><strong>Ativa</strong> — divulgação espontânea pelos órgãos, independentemente de pedido. Conteúdo mínimo (art. 8º): estrutura organizacional, competências, endereços, telefones; repasses e transferências; despesas; licitações e contratos; programas, ações e metas; respostas a perguntas mais frequentes;</li>
<li><strong>Passiva</strong> — atendimento a pedidos formulados por qualquer pessoa, sem necessidade de motivação.</li>
</ul>
<h3>Procedimento de acesso (LAI)</h3>
<ul>
<li>O órgão deve responder em até <strong>20 dias</strong>, prorrogáveis por mais 10 com justificativa;</li>
<li>Negativa exige justificativa fundamentada;</li>
<li>Cabe recurso à autoridade hierarquicamente superior em <strong>10 dias</strong>; em segundo grau, à <strong>CGU</strong>; em terceiro grau (no Executivo federal), à <strong>Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI)</strong>;</li>
<li><strong>SIC — Serviço de Informações ao Cidadão</strong> em todos os órgãos;</li>
<li>Plataforma <strong>Fala.BR</strong> integra LAI e ouvidoria.</li>
</ul>
<h3>Restrições ao acesso</h3>
<p>Informações sigilosas em razão da segurança da sociedade e do Estado podem ser classificadas (art. 23) em três graus:</p>
<ul>
<li><strong>Reservada</strong> — sigilo até <strong>5 anos</strong>;</li>
<li><strong>Secreta</strong> — sigilo até <strong>15 anos</strong>;</li>
<li><strong>Ultrassecreta</strong> — sigilo até <strong>25 anos</strong>, prorrogável uma vez por igual período (totalizando 50).</li>
</ul>
<p>Outras restrições: dados pessoais (privacidade — LGPD), sigilos legalmente protegidos (fiscal, bancário, comercial, profissional), e processos em andamento. <strong>Em nenhuma hipótese</strong> podem ser sigilosas informações sobre violações de direitos humanos praticadas por agentes públicos (art. 21).</p>
<h3>Dados abertos</h3>
<p><strong>Decreto 8.777/2016</strong> instituiu a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal. Princípios baseados na <strong>Open Knowledge Foundation</strong>:</p>
<ol>
<li>Publicação na fonte (raw);</li>
<li>De forma <strong>tempestiva</strong>;</li>
<li>Em formatos abertos e legíveis por máquina;</li>
<li>Sob licença que permita reuso;</li>
<li>De forma <strong>completa</strong>;</li>
<li>Não discriminatória;</li>
<li>Não proprietária;</li>
<li>Permanente.</li>
</ol>
<p>Cada órgão deve manter um <strong>Plano de Dados Abertos (PDA)</strong>. Portal central: <strong>dados.gov.br</strong>.</p>
<h3>Portal da Transparência (CGU)</h3>
<p>Instituído em 2004 e ampliado pela LAI (transparência ativa). Disponibiliza: receitas, despesas, transferências, convênios, contratos, beneficiários do Bolsa Família, viagens, cargos e salários, sanções, emendas. <strong>Painel Resolveu?</strong> e <strong>Painel Olho Vivo</strong> complementam.</p>
<h3>Marco normativo correlato</h3>
<ul>
<li><strong>Decreto 7.724/2012</strong> — regulamenta a LAI no Executivo federal;</li>
<li><strong>Lei Capiberibe (Lei Complementar 131/2009)</strong> — transparência fiscal em tempo real;</li>
<li><strong>LRF (LC 101/2000)</strong> — transparência fiscal (RREO, RGF, audiências públicas);</li>
<li><strong>OGP — Open Government Partnership</strong>.</li>
</ul>
<h3>Para a prova</h3>
<ul>
<li><strong>LAI (Lei 12.527/2011)</strong>: regra é publicidade; sigilo é exceção.</li>
<li><strong>Ativa</strong> = espontânea (rol mínimo do art. 8º); <strong>passiva</strong> = mediante pedido.</li>
<li>Prazos de classificação: reservada 5 anos, secreta 15, <strong>ultrassecreta 25 + 25</strong>.</li>
<li>Recursos: <strong>autoridade superior → CGU → CMRI</strong>.</li>
<li><strong>Decreto 8.777/2016</strong>: Política de Dados Abertos; PDA por órgão; portal dados.gov.br.</li>
<li><strong>Não se aplica sigilo</strong> a informações sobre violações de direitos humanos por agentes do Estado.</li>
</ul>