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Participação social e controle social: conselhos, conferências e ouvidorias – Administração Pública | Tuco-Tuco

Democracia participativa, controle social, conselhos de políticas, conferências nacionais, ouvidorias, audiências públicas, Decreto 8.243/2014 e marco da partic

<h2>Participação social e controle social</h2> <h3>Fundamento constitucional</h3> <p>A CF/88 instituiu a <strong>democracia participativa</strong> ao lado da representativa, no parágrafo único do art. 1º: "todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos <em>ou diretamente</em>". Diversos artigos consagram instâncias participativas: art. 14 (plebiscito, referendo, iniciativa popular), art. 29 (cooperação das associações), art. 198 (participação na saúde — SUS), art. 204 (assistência social), art. 227 (criança/adolescente).</p> <h3>Distinção: participação x controle social</h3> <ul> <li><strong>Participação social</strong> — atuação da sociedade na <em>formulação, deliberação e execução</em> de políticas públicas (input);</li> <li><strong>Controle social</strong> — fiscalização, monitoramento e cobrança da sociedade sobre o Estado (output / accountability societal).</li> </ul> <h3>Instâncias e mecanismos</h3> <ul> <li><strong>Conselhos de políticas públicas</strong> — espaços paritários (governo + sociedade) com atribuições deliberativas, normativas, consultivas ou fiscalizadoras. Ex.: CNS (Conselho Nacional de Saúde), CNAS (Assistência), Conanda (Criança e Adolescente), CONJUVE (Juventude), CNDM (Direitos da Mulher), CNDH;</li> <li><strong>Conferências nacionais</strong> — processos amplos de mobilização, geralmente em ciclos com etapas municipais → estaduais → nacional. Subsidiam a formulação de políticas (Saúde tem conferências desde 1941; explosão pós-2003);</li> <li><strong>Audiências públicas</strong> — debate presencial sobre proposta específica (LRF exige para PPA, LDO, LOA);</li> <li><strong>Consultas públicas</strong> — coleta de manifestações, geralmente online;</li> <li><strong>Ouvidorias</strong> (Lei 13.460/2017) — recebem manifestações dos usuários (reclamação, denúncia, sugestão, elogio, solicitação);</li> <li><strong>Mesas de diálogo, fóruns, comitês</strong>;</li> <li><strong>Plataformas digitais</strong> (Participa.br, e-Cidadania do Senado, e-Democracia da Câmara).</li> </ul> <h3>Decreto 8.243/2014 — Política Nacional de Participação Social (PNPS)</h3> <p>Estabeleceu o <strong>Sistema Nacional de Participação Social (SNPS)</strong>, com diretrizes para integrar instâncias participativas no Executivo federal. Foi <em>sustado parcialmente</em> pelo Congresso (PDC 1.491/2014) e <em>revogado</em> em 2019, sendo <strong>repristinado/atualizado pelo Decreto 11.407/2023</strong>, que reinstitui o SNPS e o Sistema de Participação Social do Governo Federal.</p> <h3>Lei 13.460/2017 — Código de Defesa do Usuário</h3> <p>Garante direitos dos usuários dos serviços públicos, exige <strong>Carta de Serviços</strong>, regulamenta as <strong>ouvidorias</strong>, prevê <strong>Conselhos de Usuários</strong> e <strong>avaliação contínua</strong> dos serviços.</p> <h3>Tipologia das instâncias participativas (Sherry Arnstein, 1969 — Escada da Participação)</h3> <p>Oito degraus em três grupos:</p> <ol> <li><strong>Não participação</strong>: 1) manipulação; 2) terapia;</li> <li><strong>Tokenismo</strong> (concessões simbólicas): 3) informação; 4) consulta; 5) pacificação;</li> <li><strong>Poder de cidadão</strong>: 6) parceria; 7) delegação de poder; 8) controle cidadão.</li> </ol> <p>Quanto mais alto o degrau, maior o poder real do cidadão sobre a decisão.</p> <h3>Controle social institucional</h3> <ul> <li><strong>CGU</strong> — Programa Olho Vivo no Dinheiro Público, OGU (Ouvidoria Geral da União), Programa Tempo de Saber;</li> <li><strong>Portal da Transparência</strong>;</li> <li><strong>Plataforma Fala.BR</strong> — manifestações e LAI integrados;</li> <li><strong>Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb</strong>, do <strong>Bolsa Família</strong>, do <strong>SUS</strong>.</li> </ul> <h3>Limites e desafios</h3> <ul> <li>Captura por grupos organizados;</li> <li>Baixa diversidade representativa;</li> <li>Caráter consultivo sem poder vinculante;</li> <li>Falta de retorno das deliberações;</li> <li>Custo de transação alto;</li> <li>Desafio do digital divide (exclusão dos sem acesso digital).</li> </ul> <h3>Para a prova</h3> <ul> <li><strong>Participação</strong> = input/codecisão; <strong>controle social</strong> = output/fiscalização.</li> <li><strong>Conselhos</strong> em geral paritários, com atribuição deliberativa, consultiva, normativa ou fiscalizadora.</li> <li><strong>Lei 13.460/2017</strong>: Código de Defesa do Usuário; ouvidorias; Carta de Serviços; Conselho de Usuários.</li> <li><strong>Decreto 8.243/2014</strong> (PNPS — sustado/revogado) → <strong>Decreto 11.407/2023</strong> reinstitui o SNPS.</li> <li><strong>Arnstein</strong>: escada da participação — 8 degraus, 3 níveis.</li> </ul>