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Parcerias com OSCs e MROSC (Lei 13.019/2014) – Administração Pública | Tuco-Tuco

Marco Regulatório das OSCs (MROSC), Lei 13.019/2014, termo de colaboração, termo de fomento, acordo de cooperação, chamamento público e prestação de contas.

<h2>Parcerias governo-sociedade civil — MROSC</h2> <h3>Antecedentes</h3> <p>Antes do MROSC, a relação com OSCs era regida por convênios (Decreto 6.170/2007), Lei 9.790/1999 (OSCIPs — termo de parceria) e Lei 9.637/1998 (OS — contrato de gestão). A multiplicidade de regimes gerava insegurança e dificultava a fiscalização.</p> <h3>Lei 13.019/2014 — MROSC</h3> <p>O <strong>Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil</strong> (Lei 13.019/2014, com alterações pela Lei 13.204/2015) estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as OSCs em regime de mútua cooperação para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco. <strong>Aplica-se a União, estados, DF e municípios</strong>.</p> <h3>Conceitos-chave (art. 2º)</h3> <ul> <li><strong>OSC</strong> — entidade privada sem fins lucrativos; cooperativas que cumpram requisitos do MROSC; organizações religiosas que prestem atividades de interesse público;</li> <li><strong>Parceria</strong> — conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes da relação;</li> <li><strong>Termo de colaboração</strong> — proposto pela administração pública;</li> <li><strong>Termo de fomento</strong> — proposto pela OSC (atividade já existente, em geral inovadora);</li> <li><strong>Acordo de cooperação</strong> — sem repasse de recursos financeiros (apenas cooperação técnica/material).</li> </ul> <h3>Princípios do MROSC</h3> <p>Gestão pública democrática; participação social; fortalecimento da sociedade civil; transparência na aplicação dos recursos; eficiência e eficácia; integração e articulação; valorização das particularidades regionais.</p> <h3>Procedimentos da parceria</h3> <ol> <li><strong>Plano de trabalho</strong> — apresentado pela OSC;</li> <li><strong>Chamamento público</strong> — regra geral; exceções: emergência, calamidade, projetos premiados, programas de proteção a vítimas, valor inferior a R$ 600.000 (em atividade de educação, saúde, assistência social — art. 30);</li> <li><strong>Comissão de seleção</strong>;</li> <li><strong>Comissão de monitoramento e avaliação</strong>;</li> <li><strong>Gestor da parceria</strong> — agente público designado;</li> <li><strong>Prestação de contas</strong> — anual e final.</li> </ol> <h3>Capacidade técnica e operacional</h3> <p>A OSC deve comprovar: existência mínima de 1, 2 ou 3 anos (conforme tipo); experiência prévia; instalações; capacidade técnica; regularidade fiscal e trabalhista. <strong>Vedações</strong>: dirigente que seja agente público; OSC com prestação de contas rejeitada; entre outros.</p> <h3>Despesas permitidas</h3> <p>Pessoal envolvido na execução, encargos sociais, diárias, custos indiretos proporcionais (rateio), aquisições, equipamentos. <strong>Vedado</strong>: pagamento de juros, multas, taxas bancárias com recursos da parceria; servidor cedido remunerado pela parceria; gastos com publicidade etc.</p> <h3>Prestação de contas</h3> <p>Foco em <strong>resultados e metas</strong>, não apenas em formalidade. Pode ser <strong>simplificada</strong> em parcerias de menor valor. Aprovação total, parcial ou rejeição. Em caso de rejeição, instaura-se Tomada de Contas Especial.</p> <h3>Outras formas de parceria não regidas pelo MROSC</h3> <ul> <li><strong>OS — Organizações Sociais</strong> (Lei 9.637/1998) — contrato de gestão, áreas específicas (saúde, cultura, ciência);</li> <li><strong>OSCIP</strong> (Lei 9.790/1999) — termo de parceria;</li> <li><strong>Convênios</strong> entre entes federativos (Decreto 11.531/2023);</li> <li><strong>Contratos administrativos</strong> da Lei 14.133/2021;</li> <li><strong>PPPs</strong> (Lei 11.079/2004) — concessão patrocinada e administrativa.</li> </ul> <h3>Para a prova</h3> <ul> <li><strong>Lei 13.019/2014 (MROSC)</strong>, atualizada pela <strong>Lei 13.204/2015</strong>.</li> <li>Três instrumentos: <strong>termo de colaboração</strong> (admin propõe), <strong>termo de fomento</strong> (OSC propõe), <strong>acordo de cooperação</strong> (sem dinheiro).</li> <li><strong>Regra</strong>: chamamento público; exceções no art. 30/31.</li> <li>Foco da prestação de contas: <strong>resultados e metas</strong>.</li> <li>OS (Lei 9.637/98) e OSCIP (Lei 9.790/99) <strong>não</strong> são regidas pelo MROSC.</li> </ul>