Modalidades, dispensa, inexigibilidade e procedimento da licitação – Administração Pública | Tuco-Tuco
Cinco modalidades (pregão, concorrência, concurso, leilão, diálogo competitivo), critérios de julgamento, fases do procedimento, dispensa e inexigibilidade de l
<h2>Modalidades e procedimento na NLLCA</h2>
<h3>Modalidades de licitação (art. 28)</h3>
<p>A NLLCA <strong>extinguiu</strong> as antigas modalidades convite, tomada de preços e RDC, e instituiu cinco:</p>
<ol>
<li><strong>Pregão</strong> — para bens e serviços comuns (cuja qualidade pode ser objetivamente definida no edital). Critério: menor preço ou maior desconto. Forma eletrônica como regra;</li>
<li><strong>Concorrência</strong> — modalidade geral, para qualquer objeto, especialmente obras, serviços comuns/especiais de engenharia, alienação;</li>
<li><strong>Concurso</strong> — escolha de trabalho técnico, científico ou artístico mediante prêmio ou remuneração ao vencedor. Critério: melhor técnica ou conteúdo artístico;</li>
<li><strong>Leilão</strong> — alienação de bens imóveis ou bens móveis inservíveis, legalmente apreendidos ou penhorados, ou de bens não recolhidos no prazo legal;</li>
<li><strong>Diálogo competitivo</strong> — para contratações de objeto que envolva inovação tecnológica ou técnica, impossibilidade de a Administração definir as especificações com precisão, ou necessidade de soluções não padronizadas. Inspirado nas diretivas europeias.</li>
</ol>
<h3>Critérios de julgamento (art. 33)</h3>
<ul>
<li><strong>Menor preço</strong>;</li>
<li><strong>Maior desconto</strong>;</li>
<li><strong>Melhor técnica ou conteúdo artístico</strong> (concurso);</li>
<li><strong>Técnica e preço</strong>;</li>
<li><strong>Maior lance</strong> (leilão);</li>
<li><strong>Maior retorno econômico</strong> (contratos de eficiência, em que o contratado é remunerado com base na economia gerada).</li>
</ul>
<h3>Fases do procedimento licitatório (art. 17)</h3>
<ol>
<li><strong>Preparatória</strong> — PCA, ETP, TR, MR, pesquisa de preços, edital;</li>
<li><strong>Divulgação do edital</strong>;</li>
<li><strong>Apresentação de propostas e lances</strong>, quando for o caso;</li>
<li><strong>Julgamento</strong>;</li>
<li><strong>Habilitação</strong>;</li>
<li><strong>Recursal</strong>;</li>
<li><strong>Homologação</strong>.</li>
</ol>
<p>Inversão clássica: na NLLCA, como no antigo pregão, o <strong>julgamento</strong> precede a <strong>habilitação</strong> (art. 17, §1º) — antes da 14.133, na 8.666/93 a habilitação vinha primeiro.</p>
<h3>Modos de disputa (art. 56)</h3>
<ul>
<li><strong>Aberto</strong> — lances públicos sucessivos;</li>
<li><strong>Fechado</strong> — propostas em sigilo até a abertura;</li>
<li>Pode haver combinação aberto-fechado ou fechado-aberto, conforme objeto e critério de julgamento.</li>
</ul>
<h3>Habilitação</h3>
<p>Verifica a regularidade do licitante. Documentação (art. 62-70):</p>
<ul>
<li>Jurídica (constituição, atos);</li>
<li>Técnica (capacidade técnico-profissional e técnico-operacional);</li>
<li>Fiscal, social e trabalhista (CND, FGTS, CNDT, declaração de menor);</li>
<li>Econômico-financeira (balanço, índices, capital mínimo se exigido).</li>
</ul>
<h3>Procedimentos auxiliares (art. 78)</h3>
<ul>
<li><strong>Credenciamento</strong> — pré-seleção de fornecedores em condições de prestar serviços de forma simultânea;</li>
<li><strong>Pré-qualificação</strong>;</li>
<li><strong>Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI)</strong>;</li>
<li><strong>Sistema de Registro de Preços (SRP)</strong> — ata para futuras contratações sem novo certame;</li>
<li><strong>Registro Cadastral</strong>.</li>
</ul>
<h3>Dispensa de licitação (art. 75)</h3>
<p>A licitação é dispensada quando <strong>seria possível</strong> licitar, mas a lei <em>autoriza</em> a contratação direta. Hipóteses comuns:</p>
<ul>
<li>Valor: até <strong>R$ 100 mil</strong> para obras e serviços de engenharia/manutenção de veículos; até <strong>R$ 50 mil</strong> para outros bens e serviços (valores reajustáveis — atuais por Decreto 11.871/2023);</li>
<li>Guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem;</li>
<li>Emergência (até 1 ano, prorrogável uma vez excepcionalmente — art. 75, VIII);</li>
<li>Licitação deserta ou fracassada (mantidas as condições);</li>
<li>Compras de hortifrutigranjeiros, perecíveis;</li>
<li>Contratação de associação de PCDs;</li>
<li>Fornecimento de energia elétrica/gás natural com concessionária;</li>
<li>Coleta e processamento de materiais recicláveis por cooperativas;</li>
<li>Outras hipóteses do extenso rol do art. 75.</li>
</ul>
<h3>Inexigibilidade de licitação (art. 74)</h3>
<p>Quando há <strong>inviabilidade de competição</strong>. Hipóteses (rol exemplificativo):</p>
<ol>
<li>Aquisição de materiais ou serviços que só possam ser fornecidos por <strong>fornecedor exclusivo</strong>;</li>
<li>Contratação de <strong>profissional do setor artístico</strong> consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;</li>
<li>Contratação de <strong>serviços técnicos especializados</strong> de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização (art. 6º, XVIII e XIX);</li>
<li>Objetos cuja contratação se mostre inviável por singularidade ou exclusividade comprovada;</li>
<li>Aquisição/locação de imóvel cujas características de instalação e de localização condicionem a sua escolha.</li>
</ol>
<p>A <strong>justificativa</strong> e os documentos de exclusividade são essenciais (art. 74, §1º a §5º). A inexigibilidade pressupõe inviabilidade jurídica de competição.</p>
<h3>Para a prova</h3>
<ul>
<li>Modalidades NLLCA: <strong>pregão, concorrência, concurso, leilão, diálogo competitivo</strong>.</li>
<li>Critérios: menor preço, maior desconto, melhor técnica/conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance, maior retorno econômico.</li>
<li>Fase de <strong>julgamento antecede habilitação</strong> (regra invertida).</li>
<li><strong>Dispensa</strong> (art. 75): possível licitar, lei autoriza não licitar.</li>
<li><strong>Inexigibilidade</strong> (art. 74): inviável competir.</li>
<li>SRP, credenciamento, pré-qualificação são <strong>procedimentos auxiliares</strong>.</li>
</ul>