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Contabilidade pública: princípios, patrimônio e variações – Administração Pública | Tuco-Tuco

Conceito de contabilidade pública, NBC TSP, regime contábil, patrimônio público (ativo/passivo), variações patrimoniais (qualitativas e quantitativas), demonstr

Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP): Princípios, Patrimônio e Demonstrações A Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP) é o ramo da ciência contábil que registra, controla e demonstra os atos e fatos da administração pública, evidenciando a situação orçamentária, financeira, patrimonial e o desempenho da gestão. Com a convergência às normas internacionais (IPSAS) e a edição das NBC TSP, a contabilidade pública brasileira passou por uma verdadeira revolução, alinhando-se às melhores práticas globais. Esta aula aborda desde os fundamentos constitucionais e legais até a estrutura do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), os sistemas de informação, as demonstrações obrigatórias e a jurisprudência relevante sobre o tema. Conceito, Objeto e Campo de Aplicação A Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP) é o ramo da ciência contábil que, com base em princípios e normas próprias, estuda, registra, controla e demonstra os atos e fatos da administração pública, evidenciando a situação orçamentária, financeira, patrimonial e o desempenho da gestão. Normas Fundamentais: Lei nº 4.320/1964: Institui as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Lei Complementar nº 101/2000 (LRF): Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. NBC TSP (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público): Editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em conformidade com as IPSAS (International Public Sector Accounting Standards), emitidas pelo IPSASB (International Public Sector Accounting Standards Board) da IFAC. MCASP (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público): Elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), operacionaliza as normas contábeis para os entes da Federação. Campo de Aplicação: A CASP é aplicada a todos os órgãos, fundos e entidades da administração direta e indireta, incluindo autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e demais entidades controladas pelo setor público, conforme definido pelo MCASP. Os Subsistemas de Informação Contábil (CASP) A CASP é composta por quatro subsistemas integrados, que permitem uma visão holística da gestão pública. 2.1. Subsistema Orçamentário Registra, processa e evidencia os atos relacionados à execução orçamentária, abrangendo a previsão e a arrecadação da receita, bem como a fixação e a execução da despesa (empenho, liquidação e pagamento). Os atos de planejamento e aprovação orçamentária (como a reserva de dotação orçamentária e a previsão da receita) são registrados nas classes 5 e 6 do PCASP, não se confundindo com os atos potenciais do sistema de compensação. Demonstrações: Balanço Orçamentário (BO). 2.2. Subsistema Patrimonial Registra, processa e evidencia os atos e fatos que afetam o patrimônio líquido do setor público, abrangendo as variações patrimoniais quantitativas (aumentativas e diminutivas) e qualitativas. Variações Patrimoniais Aumentativas (VPA): correspondem às receitas sob a ótica patrimonial, reconhecidas no momento do fato gerador, independentemente do recebimento. Variações Patrimoniais Diminutivas (VPD): correspondem às despesas sob a ótica patrimonial, reconhecidas no momento do fato gerador, independentemente do pagamento. Variações Patrimoniais Qualitativas: são aquelas que não alteram o patrimônio líquido, mas apenas modificam a composição dos elementos patrimoniais (ex.: aquisição de um bem imóvel com disponibilidade de caixa). Demonstrações: Balanço Patrimonial (BP), Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP), Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC), Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL). 2.3. Subsistema de Custos Tem como objetivo mensurar, registrar e evidenciar os custos dos bens e serviços prestados, permitindo a avaliação da eficiência e da economicidade da gestão. A implantação desse subsistema é gradativa e obrigatória para todos os entes, conforme a LRF. LRF, Art. 50, § 3º: A administração pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. A norma do CFC que disciplina essa matéria é a NBC TSP 34 – Custos no Setor Público (que substituiu a antiga NBC T 16.11), já editada, aprovada e em pleno vigor. 2.4. Subsistema de Compensação Registra os atos potenciais (ativos e passivos contingentes), cujos efeitos possam vir a modificar o patrimônio, mas que ainda não tenham produzido variações patrimoniais efetivas. É o caso das garantias e contragarantias prestadas, dos valores em poder de terceiros, dos contratos de seguro, dos convênios celebrados e das fianças contratuais. A compensação permite o controle preventivo e a evidenciação desses riscos. Regimes Contábeis e o Princípio da Competência 3.1. O Regime Orçamentário Misto da Lei 4.320/1964 A Lei 4.320/1964, ainda em vigor para as normas gerais de direito financeiro, adotou um regime orçamentário misto para o reconhecimento da receita e da despesa orçamentárias: Lei 4.320/1964, Art. 35: Pertencem ao exercício financeiro: I - as receitas nele arrecadadas; II - as despesas nele legalmente empenhadas. Receita Orçamentária: adota o regime de caixa (reconhecida no momento da arrecadação). Despesa Orçamentária: adota um critério próprio, legalmente vinculado ao empenho (e não, sob o ponto de vista contábil-econômico, ao regime de competência patrimonial, que é consolidado na liquidação). É importante não confundir o regime orçamentário misto da Lei 4.320/1964 com o regime de competência patrimonial adotado pelas NBC TSP. 3.2. A Revolução do Regime de Competência Patrimonial A partir da convergência às IPSAS e da edição das NBC TSP, o foco da contabilidade pública deslocou-se do orçamento para o patrimônio, adotando-se o regime de competência integral para os fatos contábeis. NBC TSP – Estrutura Conceitual, Item 2.1: As demonstrações contábeis de propósito geral das entidades do setor público devem ser elaboradas sob o regime de competência. Isso significa que as Variações Patrimoniais Aumentativas (VPAs) e Diminutivas (VPDs) devem ser reconhecidas no momento em que ocorrer o fato gerador (em regra, na liquidação da despesa e no momento da ocorrência do fato gerador da receita), independentemente do recebimento ou pagamento. A Lei 4.320/1964, portanto, convive com as NBC TSP: o regime misto prevalece para o orçamento (controle da legalidade e da disponibilidade financeira), enquanto o regime de competência integral prevalece para o patrimônio (evidenciação da riqueza pública e do resultado patrimonial). Convergência aos Padrões Internacionais (IPSAS): As IPSAS são emitidas pelo IPSASB da IFAC, e o Brasil, por meio do CFC e da STN, comprometeu-se a convergir integralmente a essas normas. A grande maioria das NBC TSP já está convergida às IPSAS. Patrimônio Público e Variações Patrimoniais 4.1. Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido Ativo: são os recursos controlados pela entidade como resultado de eventos passados e dos quais se espera que fluam benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços para a entidade. Divide-se em Ativo Circulante (realizável em até 12 meses) e Ativo Não Circulante (realizável em prazo superior). Passivo: são as obrigações presentes da entidade, derivadas de eventos passados, cuja liquidação se espera que resulte na saída de recursos capazes de gerar benefícios econômicos ou potencial de serviços. Divide-se em Passivo Circulante (exigível em até 12 meses) e Passivo Não Circulante (exigível em prazo superior). Patrimônio Líquido: é o valor residual dos ativos após a dedução de todos os passivos (Ativo – Passivo). Corresponde aos resultados acumulados e aos ajustes de avaliação patrimonial. 4.2. Variações Patrimoniais Variações Patrimoniais Quantitativas (VPQn): são aquelas que alteram o patrimônio líquido da entidade. Dividem-se em: - Aumentativas (VPA): reconhecem o aumento do patrimônio líquido, correspondendo à receita patrimonial (ex.: arrecadação de impostos pelo fato gerador; doação de um bem imóvel). - Diminutivas (VPD): reconhecem a diminuição do patrimônio líquido, correspondendo à despesa patrimonial (ex.: depreciação de um bem; consumo de materiais de almoxarifado; perda involuntária de estoques). Variações Patrimoniais Qualitativas (VPQl): são aquelas que não alteram o patrimônio líquido, apenas modificam a composição do ativo ou do passivo (ex.: compra de um bem imóvel à vista, que reduz o Ativo Circulante (caixa) e aumenta o Ativo Não Circulante (imobilizado). O PL permanece inalterado). Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (MCASP) O MCASP (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público) , em sua 9ª edição, define as demonstrações contábeis obrigatórias para os entes da Federação, conforme as NBC TSP e a Lei 4.320/1964. 5.1. Balanço Orçamentário (BO) Demonstra a execução orçamentária, comparando a receita prevista com a realizada e a despesa fixada com a executada (empenhada). Evidencia o resultado orçamentário (superávit ou déficit). 5.2. Balanço Financeiro (BF) Evidencia a movimentação financeira dos recursos públicos, incluindo os ingressos (receitas orçamentárias e extraorçamentárias) e as saídas de recursos (despesas orçamentárias e extraorçamentárias), durante o exercício. Permite apurar o saldo em espécie para o exercício seguinte. 5.3. Balanço Patrimonial (BP) Demonstra a posição patrimonial da entidade ao final do exercício, apresentando o Ativo (Circulante e Não Circulante), o Passivo (Circulante e Não Circulante) e o Patrimônio Líquido. É a demonstração mais importante sob o enfoque patrimonial. 5.4. Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP) Evidencia as variações quantitativas (aumentativas e diminutivas) que alteraram o patrimônio líquido durante o exercício. Seu resultado (superávit ou déficit patrimonial) é transferido para o Patrimônio Líquido no BP. É a demonstração equivalente à "Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)" do setor privado. 5.5. Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) Evidencia as alterações ocorridas no saldo de caixa e equivalentes de caixa da entidade, segregadas em fluxos das operações (atividades operacionais), investimentos (aquisição/venda de bens de capital) e financiamento (captação/amortização de empréstimos). De acordo com a NBC TSP 12 (IPSAS 2) , é obrigatória para todas as entidades do setor público. 5.6. Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) Evidencia as alterações ocorridas nas contas que compõem o Patrimônio Líquido (Resultados Acumulados, Ajustes de Avaliação Patrimonial, Reservas, etc.), demonstrando as mutações do período. 5.7. Notas Explicativas (NE) Complementam as demonstrações contábeis, fornecendo informações qualitativas e detalhamento das políticas contábeis, dos critérios de mensuração, dos riscos e das contingências, tornando as informações mais claras e úteis para os usuários. Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) O PCASP é a relação padronizada de contas contábeis que deve ser utilizada por todos os entes da Federação, permitindo a consolidação nacional das contas públicas. É composto por contas de natureza orçamentária (controles de aprovação, disponibilidade e execução), patrimonial (ativo, passivo, PL, VPA, VPD) e de compensação. A estrutura oficial do PCASP, segundo a STN, é composta por 8 classes: | Classe | Natureza da Informação | Descrição | |:---|:---|:---| | 1 | Patrimonial | Ativo (bens, direitos e valores a receber) | | 2 | Patrimonial | Passivo e Patrimônio Líquido (obrigações exigíveis + resultados acumulados, reservas e ajustes de avaliação patrimonial) | | 3 | Patrimonial | Variações Patrimoniais Diminutivas (VPD) (despesas sob o enfoque patrimonial) | | 4 | Patrimonial | Variações Patrimoniais Aumentativas (VPA) (receitas sob o enfoque patrimonial) | | 5 | Orçamentária | Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento (registro do PPA, LDO, LOA) | | 6 | Orçamentária | Controles da Execução do Planejamento e Orçamento (registro da execução da receita e da despesa orçamentária) | | 7 | Controle (Compensação) | Controles Devedores (registro de atos potenciais devedores: garantias concedidas, valores em poder de terceiros) | | 8 | Controle (Compensação) | Controles Credores (registro de atos potenciais credores: contragarantias recebidas) | Sistemas de Informação da Contabilidade Pública 7.1. SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal) O SIAFI é o principal sistema de administração financeira, orçamentária e contábil do Governo Federal. Ele integra as operações de todos os órgãos da administração direta e indireta, permitindo o registro e o controle centralizado da execução orçamentária e financeira, da contabilidade e da gestão patrimonial da União. É o instrumento que operacionaliza a contabilidade pública no âmbito federal, sendo utilizado para o registro de empenhos, liquidações, pagamentos e para a geração das demonstrações contábeis. 7.2. SICONFI (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro) O SICONFI foi instituído pela Portaria STN nº 405/2014 (incorporada ao MCASP) como o ambiente nacional de coleta, consolidação e divulgação das informações contábeis e fiscais de todos os entes da Federação (União, Estados, DF e Municípios). Por meio dele, os entes subnacionais enviam ao Tesouro Nacional os seguintes demonstrativos: Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) , conforme a LRF (art. 52 e 53). Relatório de Gestão Fiscal (RGF) , conforme a LRF (art. 54 e 55). Demonstrações Contábeis (DCASP) : Balanço Patrimonial (BP), Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP), etc. Matriz de Saldos Contábeis (MSC) : para fins de consolidação nacional. O SICONFI é, portanto, a base de dados oficial da contabilidade pública brasileira, sendo suas informações utilizadas para o cálculo dos limites da LRF e para a transparência fiscal. Jurisprudência Relevante e Temas Controvertidos 8.1. STF – Regime de Previdência dos Servidores Públicos (Tema 1254) No julgamento do Tema 1254 da Repercussão Geral (RE 1.426.306/TO) , julgado sob a sistemática da repercussão geral pelo Plenário Virtual do STF (acórdão relatado pelo Ministro Presidente), a Corte decidiu que os servidores estabilizados pelo art. 19 do ADCT (sem concurso público) não têm direito a permanecer no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, pois o texto constitucional (art. 40, caput, CF/88) restringe o RPPS aos servidores titulares de cargos efetivos. A decisão reafirma a necessidade de observância rigorosa das regras orçamentárias e contábeis, uma vez que a manutenção desses servidores no regime próprio geraria impacto financeiro e atuarial negativo para o fundo previdenciário. 8.2. STJ – Responsabilidade do Gestor pela Falta de Previsão Orçamentária O STJ, no AgInt no REsp 1.655.557/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho (1ª Turma) , decidiu que a falta de previsão orçamentária não pode ser usada como desculpa genérica para a não execução de políticas públicas que envolvam direitos fundamentais (saúde, educação, assistência social), mas o gestor não pode ser responsabilizado pessoalmente por atos de execução que não foram autorizados por lei. 8.3. STF – Transparência e Dados da Pandemia (ADPF 690) A ADPF 690, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgada em 08/06/2020 , foi a célebre ação que obrigou o Ministério da Saúde a manter a divulgação diária e integral dos dados epidemiológicos relativos à pandemia de COVID-19. O ministro Alexandre de Moraes fundamentou sua decisão nos princípios da publicidade e da transparência da Administração Pública (art. 37, caput, CF/88), bem como no direito fundamental à informação (art. 5º, XXXIII, CF/88) e na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). Embora a decisão tenha utilizado o princípio da transparência, o foco era o acesso à informação de saúde pública, e não a transparência fiscal ou financeira da LRF. Para a Prova – Pontos de Revisão CASP: ramo da contabilidade que registra, controla e demonstra atos e fatos da administração pública. Marcos Normativos: Lei 4.320/1964, LRF (LC 101/2000), NBC TSP (convergidas às IPSAS), MCASP (9ª edição). Subsistemas da CASP: Orçamentário, Patrimonial, Custos (NBC TSP 34), Compensação. Regime Orçamentário Misto da Lei 4.320/64: Receita: regime de caixa; Despesa: legalmente empenhada. Regime de Competência Patrimonial (NBC TSP): VPA e VPD no fato gerador (em regra, na liquidação). Variações Patrimoniais: Quantitativas (alteram o PL) e Qualitativas (não alteram o PL). Demonstrações Obrigatórias: BO, BF, BP, DVP, DFC, DMPL, NE. PCASP: 8 classes (Ativo; Passivo e PL; VPD; VPA; Controles da Aprovação; Controles da Execução; Controles Devedores; Controles Credores). SIAFI: sistema integrado do Governo Federal (registro, controle, geração de demonstrações). SICONFI: sistema nacional de coleta e consolidação das contas de todos os entes (RREO, RGF, DCASP, MSC). STF – Tema 1254 (RE 1.426.306/TO): RPPS restrito a servidores efetivos (concurso público), excluindo estabilizados do art. 19 do ADCT. STJ – REsp 1.655.557: falta de previsão orçamentária não exime o Estado de garantir direitos fundamentais, mas não responsabiliza o gestor por atos não autorizados. STF – ADPF 690: garantia de transparência e divulgação integral dos dados da pandemia de COVID-19. Legislação de Referência Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964: Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: I - as receitas nele arrecadadas; II - as despesas nele legalmente empenhadas. Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitir o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros. Lei Complementar nº 101/2000, Art. 50, § 3º: Art. 50, § 3º. A administração pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. NBC TSP – Estrutura Conceitual, Item 2.1: As demonstrações contábeis de propósito geral das entidades do setor público devem ser elaboradas sob o regime de competência.