1. Início
  2. Explorar
  3. Administração Pública
  4. Comunicação pública contemporânea: política, serviço e estratégia

Comunicação pública contemporânea: política, serviço e estratégia – Administração Pública | Tuco-Tuco

Conceito de comunicação pública (Duarte/Brandão), comunicação política x de serviço, identidade institucional, narrativa, comunicação de políticas e mídias digi

<h2>Comunicação pública contemporânea</h2> <h3>Conceito de comunicação pública</h3> <p>Comunicação pública não é sinônimo de propaganda governamental. <strong>Jorge Duarte</strong> a define como o processo de comunicação que se instaura na esfera pública, entre o Estado, o governo e a sociedade, com foco na cidadania. <strong>Elizabeth Brandão</strong> identifica cinco principais sentidos atribuídos ao termo:</p> <ol> <li>Comunicação <strong>organizacional</strong>;</li> <li>Comunicação <strong>científica</strong>;</li> <li>Comunicação <strong>do estado e/ou governamental</strong>;</li> <li>Comunicação <strong>política</strong>;</li> <li>Comunicação da sociedade civil organizada (terceiro setor).</li> </ol> <p>O eixo comum é o <strong>interesse público</strong>, o exercício do direito de informação e a construção da cidadania.</p> <h3>Finalidades da comunicação pública</h3> <ul> <li>Informar a sociedade sobre direitos, deveres, serviços, programas e políticas;</li> <li>Prestar contas (accountability);</li> <li>Promover a participação social;</li> <li>Fomentar a deliberação pública;</li> <li>Construir consensos democráticos;</li> <li>Educar para a cidadania;</li> <li>Combater desinformação.</li> </ul> <h3>Comunicação política x de serviço</h3> <ul> <li><strong>Comunicação política</strong> — disputa simbólica em torno de projetos de poder; envolve campanhas eleitorais, marketing político, debates ideológicos. Regida por leis eleitorais (em períodos eleitorais);</li> <li><strong>Comunicação de serviço (utility communication)</strong> — orientação prática ao cidadão (como obter o auxílio, como agendar a vacina, como emitir o documento). Centrada em utilidade e clareza.</li> </ul> <p>O Decreto 6.555/2008 e atualizações regulam a comunicação digital do governo federal; a <strong>Secom/PR</strong> coordena.</p> <h3>Princípios da Política Nacional de Comunicação (PNC)</h3> <p>Diretrizes recorrentes (atos normativos, manuais Secom):</p> <ul> <li><strong>Interesse público</strong> sobre interesse particular ou partidário;</li> <li><strong>Transparência</strong>;</li> <li><strong>Acessibilidade</strong> e <strong>linguagem simples</strong>;</li> <li><strong>Diversidade</strong>;</li> <li><strong>Veracidade</strong>;</li> <li><strong>Pluralidade</strong>;</li> <li><strong>Sustentabilidade</strong>;</li> <li><strong>Responsabilidade</strong>.</li> </ul> <h3>Identidade institucional, branding governamental e narrativa</h3> <ul> <li><strong>Identidade visual</strong> — marca, manual de identidade, sinalização, padrões; o <strong>Decreto 11.444/2023</strong> instituiu a Política de Identidade Visual do Governo Federal e a marca-mãe;</li> <li><strong>Narrativa</strong> — construção de sentido coerente em torno de programas e políticas (storytelling público);</li> <li><strong>Reputação</strong> — percepção pública construída ao longo do tempo;</li> <li><strong>Posicionamento</strong> — distinção do órgão/programa no imaginário público.</li> </ul> <h3>Comunicação de políticas públicas</h3> <p>Não é "vender" a política, mas tornar a política <strong>compreensível, navegável e legítima</strong>. Inclui:</p> <ul> <li>Relatórios executivos e gerenciais;</li> <li>Cartas de serviço (Lei 13.460/2017);</li> <li>Briefings e notas informativas para a alta administração e parlamentares;</li> <li>Releases para imprensa;</li> <li>FAQs;</li> <li>Vídeos explicativos, podcasts, infográficos;</li> <li>Comunicação por canais digitais e por rádios comunitárias para cobertura territorial.</li> </ul> <h3>Mídias digitais e governo</h3> <p>Princípios para uso governamental de redes sociais:</p> <ul> <li><strong>Persona institucional</strong> coerente com a missão;</li> <li><strong>Tom</strong> respeitoso, factual e acessível;</li> <li><strong>Calendário editorial</strong>;</li> <li><strong>Métricas</strong> — alcance, engajamento, sentimento, conversão (acesso a serviço);</li> <li><strong>Atendimento</strong> integrado à ouvidoria;</li> <li><strong>Combate à desinformação</strong> com fact-checking e fontes oficiais;</li> <li><strong>Acessibilidade digital</strong> (e-MAG, audiodescrição, libras);</li> <li><strong>Privacidade</strong> (LGPD) na coleta e tratamento de interações.</li> </ul> <h3>Vedações eleitorais (Lei 9.504/97, art. 73)</h3> <p>Em ano eleitoral, o agente público não pode autorizar publicidade institucional nos <strong>3 meses</strong> que antecedem o pleito, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública. Programas sociais não podem ser inaugurados/expandidos no semestre anterior à eleição.</p> <h3>Para a prova</h3> <ul> <li>Comunicação pública (Duarte/Brandão) ≠ propaganda governamental; foco na <strong>cidadania</strong>.</li> <li><strong>Comunicação política</strong> (disputa simbólica) x <strong>de serviço</strong> (orientação prática).</li> <li>Princípios: interesse público, transparência, acessibilidade, linguagem simples.</li> <li>Identidade visual: <strong>Decreto 11.444/2023</strong>.</li> <li>Vedação eleitoral: <strong>3 meses</strong> antes do pleito.</li> <li>Carta de Serviços (Lei 13.460/2017) é instrumento central.</li> </ul>