Articulação federativa, coordenação e fragmentação no setor público – Administração Pública | Tuco-Tuco
Federalismo brasileiro, coordenação intergovernamental, fragmentação, sistemas nacionais (SUS, SUAS, SINASE), pactos federativos e papel da União.
<h2>Articulação federativa e coordenação</h2>
<h3>Federalismo brasileiro</h3>
<p>A CF/88 consagrou o federalismo cooperativo trino: União, estados/DF e <strong>municípios</strong> (inovação brasileira — municípios como entes federados, art. 18). Caracteriza-se por:</p>
<ul>
<li>Repartição de competências (arts. 21 a 32);</li>
<li>Repartição tributária (art. 145 e ss.);</li>
<li>Autonomia política, administrativa e financeira;</li>
<li>Cooperação para serviços comuns (art. 23 e Lei Complementar 140/2011 no caso ambiental).</li>
</ul>
<h3>Tipologia de competências</h3>
<ul>
<li><strong>Privativas</strong> da União (art. 22);</li>
<li><strong>Exclusivas</strong> da União (art. 21);</li>
<li><strong>Comuns</strong> a todos os entes (art. 23);</li>
<li><strong>Concorrentes</strong> entre União, estados e DF (art. 24);</li>
<li><strong>Municipais</strong> (art. 30 — interesse local e suplementar).</li>
</ul>
<h3>Coordenação intergovernamental</h3>
<p>Refere-se aos arranjos que conectam ações de diferentes entes. Tipologia (Marta Arretche, Celina Souza):</p>
<ul>
<li><strong>Coordenação por incentivos federais</strong> — a União usa transferências condicionadas (SUS, FUNDEB, Bolsa Família) para induzir ações estaduais/municipais;</li>
<li><strong>Coordenação por regulamentação</strong> — normas federais (LDB, NOB do SUS);</li>
<li><strong>Coordenação por cooperação horizontal</strong> — consórcios públicos (Lei 11.107/2005);</li>
<li><strong>Coordenação por instâncias colegiadas</strong> — comissões intergestores (CIT, CIB do SUS).</li>
</ul>
<h3>Sistemas nacionais como modelo de articulação</h3>
<ul>
<li><strong>SUS</strong> — Sistema Único de Saúde (Lei 8.080/90, Lei 8.142/90); arquitetura tripartite (CIT) e bipartite (CIB); Conselhos paritários;</li>
<li><strong>SUAS</strong> — Sistema Único de Assistência Social (Lei 12.435/2011, NOB-SUAS); CRAS, CREAS;</li>
<li><strong>SINASE</strong> — Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Lei 12.594/2012);</li>
<li><strong>SISNAMA</strong> — Sistema Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81);</li>
<li><strong>SUSP</strong> — Sistema Único de Segurança Pública (Lei 13.675/2018);</li>
<li><strong>SNC</strong> — Sistema Nacional de Cultura.</li>
</ul>
<h3>Consórcios públicos (Lei 11.107/2005)</h3>
<p>Permite a associação de entes federativos para gestão associada de serviços públicos. Pode assumir forma de <strong>associação pública</strong> (com personalidade jurídica de direito público — autarquia interfederativa) ou <strong>pessoa jurídica de direito privado</strong>. Instrumentos: protocolo de intenções, contrato de consórcio, contrato de rateio, contrato de programa. Útil para resíduos sólidos, saneamento, saúde regional.</p>
<h3>Fragmentação</h3>
<p>O lado oposto da coordenação. Manifesta-se em:</p>
<ul>
<li><strong>Vertical</strong> — entre níveis de governo (União, estado, município);</li>
<li><strong>Horizontal</strong> — entre órgãos do mesmo nível (silos);</li>
<li><strong>Funcional</strong> — entre políticas setoriais conexas (saúde x assistência x educação).</li>
</ul>
<p>Causas: divisão de competências, isomorfismo institucional (cada órgão se estrutura igual ao seu congênere), competição por recursos, descontinuidade política. Custos: duplicação, lacunas, ineficiência, perda de efetividade.</p>
<h3>Estratégias de superação</h3>
<ul>
<li><strong>Whole-of-government</strong> (governo inteiro) e <strong>joined-up government</strong> — articulação interministerial;</li>
<li><strong>Centros de governo (Centre of Government)</strong> — Casa Civil, Secretaria-Geral;</li>
<li><strong>Plataformas integradoras</strong> (Gov.br, Cadastro Único);</li>
<li><strong>Pactuações federativas</strong> formais (CIT, CIB);</li>
<li><strong>Comitês interministeriais</strong>;</li>
<li><strong>Gabinetes integrados</strong> e salas de situação.</li>
</ul>
<h3>Pactos federativos contemporâneos</h3>
<p>Reformas em curso (PEC do Pacto Federativo, novas regras de transferências, EC do FUNDEB permanente — EC 108/2020) e a <strong>Reforma Tributária</strong> (EC 132/2023, com IBS e CBS) reconfiguram a divisão de receitas e competências.</p>
<h3>Para a prova</h3>
<ul>
<li>Brasil: federalismo trino (União, estados/DF, <strong>municípios</strong>) — singularidade.</li>
<li>Tipos de competência: privativa, exclusiva, comum, concorrente, municipal.</li>
<li><strong>Consórcios</strong>: Lei 11.107/2005; cooperação horizontal entre entes.</li>
<li>Sistemas nacionais: SUS, SUAS, SINASE, SUSP, SNC.</li>
<li>CIT/CIB no SUS — modelo de coordenação tripartite/bipartite.</li>
<li><strong>Whole-of-government</strong> combate fragmentação.</li>
</ul>