1. Início
  2. Explorar
  3. Administração Pública
  4. Administração de recursos materiais, patrimoniais e logística reversa

Administração de recursos materiais, patrimoniais e logística reversa – Administração Pública | Tuco-Tuco

Gestão de materiais, classificação ABC, just-in-time, gestão patrimonial (incorporação, depreciação, baixa), logística reversa e contratações sustentáveis.

<h2>Administração de recursos materiais e patrimoniais</h2> <h3>Conceitos básicos</h3> <p>A <strong>administração de recursos materiais</strong> envolve planejamento, aquisição, recebimento, armazenagem, distribuição e controle dos materiais (bens de consumo) usados pela organização. A <strong>administração patrimonial</strong> trata dos bens permanentes (móveis e imóveis) — incorporação, registro, controle e desfazimento.</p> <h3>Classificação dos materiais</h3> <ul> <li><strong>Bens de consumo</strong> — vida útil curta, consumidos no uso (papel, combustível);</li> <li><strong>Bens permanentes</strong> — vida útil > 2 anos, sem perda da identidade física (móveis, equipamentos);</li> <li><strong>Críticos</strong> (impacto na missão), <strong>específicos</strong>, <strong>perecíveis</strong>, <strong>perigosos</strong>;</li> <li>Por valor: <strong>curva ABC</strong> (Pareto) — A: 20% dos itens, 80% do valor; B: 30% dos itens, 15% do valor; C: 50% dos itens, 5% do valor.</li> </ul> <h3>Gestão de estoques</h3> <ul> <li><strong>Estoque mínimo (segurança)</strong> — protege contra rupturas;</li> <li><strong>Estoque máximo</strong> — limite de armazenagem;</li> <li><strong>Ponto de pedido</strong> — nível em que se dispara nova compra;</li> <li><strong>Lote econômico de compra (LEC)</strong> — fórmula que minimiza custo total (Wilson);</li> <li><strong>Tempo de reposição (lead time)</strong>;</li> <li><strong>Just-in-time</strong> (Toyota) — receber materiais no momento exato do uso, eliminando estoque (estoque zero como ideal);</li> <li><strong>Kanban</strong> — sinalização visual para reposição.</li> </ul> <h3>Princípios e ferramentas</h3> <p><strong>FIFO</strong> (First In, First Out) — primeiro a entrar, primeiro a sair; <strong>LIFO</strong> — último a entrar, primeiro a sair; <strong>PEPS</strong>/<strong>UEPS</strong> são as siglas em português. <strong>MRP</strong> (Material Requirements Planning) e <strong>ERP</strong> (Enterprise Resource Planning) integram planejamento e execução.</p> <h3>Etapas da gestão patrimonial</h3> <ol> <li><strong>Tombamento / incorporação</strong> — registro físico (etiqueta com número) e contábil;</li> <li><strong>Movimentação interna</strong> — termos de responsabilidade;</li> <li><strong>Manutenção</strong> — preventiva e corretiva;</li> <li><strong>Inventário</strong> — anual obrigatório, mais o de transferência de cargo;</li> <li><strong>Desfazimento</strong> — alienação (venda, leilão), cessão, transferência, doação, inutilização. Decreto 9.373/2018 disciplina o desfazimento.</li> </ol> <h3>Depreciação no setor público</h3> <p>Definida pelas <strong>NBC TSP</strong> (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público) e pela <strong>Macrofunção SIAFI 020330</strong>. Critérios: vida útil estimada, valor residual, método (em geral linear). Reconhecida mensalmente. Marco da convergência ao padrão internacional (IPSAS).</p> <h3>Logística reversa</h3> <p>Conceito introduzido pela <strong>Política Nacional de Resíduos Sólidos — PNRS</strong> (Lei 12.305/2010). É o conjunto de ações para o retorno dos resíduos ao ciclo produtivo (ou descarte ambientalmente adequado), de responsabilidade <strong>compartilhada</strong> entre fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e poder público.</p> <p>Setores obrigados (rol não exaustivo): agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes, eletroeletrônicos, embalagens em geral. Instrumentos: <strong>acordos setoriais</strong>, <strong>termos de compromisso</strong>, regulamentos.</p> <h3>Contratações sustentáveis</h3> <p>A <strong>Lei 14.133/2021</strong> (art. 5º e art. 11) e a IN SLTI/MP 01/2010 (atualizada por IN SEGES) determinam que as contratações considerem critérios de <strong>sustentabilidade ambiental</strong>: eficiência energética, materiais recicláveis, bens com selos ambientais, preferência a produtos manufaturados nacionais e a microempresas. <strong>A2030 e ODS</strong> orientam essa agenda. <strong>PLS — Plano de Logística Sustentável</strong> é exigência de cada órgão da APF.</p> <h3>Gestão de imóveis da União</h3> <p>SPU (Secretaria do Patrimônio da União) gerencia bens imóveis. Instrumentos: cessão de uso, concessão de direito real de uso, aforamento, utilização gratuita ou onerosa. Lei 9.636/1998 e atualizações disciplinam o tema.</p> <h3>Para a prova</h3> <ul> <li><strong>Curva ABC</strong>: poucos itens (A) concentram a maior parte do valor.</li> <li><strong>Just-in-time</strong>: estoque zero como ideal; sistema puxado.</li> <li><strong>Inventário anual</strong> obrigatório; desfazimento regido pelo <strong>Decreto 9.373/2018</strong>.</li> <li><strong>PNRS — Lei 12.305/2010</strong>: logística reversa de responsabilidade compartilhada.</li> <li><strong>Contratações sustentáveis</strong>: art. 5º e 11 da Lei 14.133/2021; PLS obrigatório.</li> <li><strong>NBC TSP</strong>: depreciação no setor público.</li> </ul>