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Administração de recursos materiais, patrimoniais e logística reversa - Administração Pública | Tuco-Tuco

Aula de Administração Pública (Gestão Governamental II — Riscos, Inovação, Participação, Coordenação e Patrimônio): Administração de recursos materiais, patrimoniais e logística reversa. Gestão de materiais, classificação ABC, just-in-time, gestão patrimonial (incorporação, depreciação, baixa), logística reversa e contratações sustentáveis. Estude gratuitamente para concursos públicos e OAB no Tuco-Tuco.

Administração de Recursos Materiais, Patrimoniais e Logística Reversa Conceitos Básicos da Administração de Recursos Materiais A administração de recursos materiais é o conjunto de atividades destinadas a planejar, adquirir, receber, armazenar, distribuir e controlar os bens necessários ao funcionamento da organização. Diferencia-se da administração patrimonial, que trata dos bens permanentes (móveis e imóveis). Os materiais podem ser classificados segundo diversos critérios: Quanto à durabilidade: Bens de consumo (material de consumo): vida útil curta, consumidos no uso ou cuja duração é limitada a dois anos. Exemplos: papel, combustível, material de limpeza, gêneros alimentícios. Bens permanentes (material permanente): vida útil superior a dois anos, mantendo sua identidade física durante o uso. Exemplos: computadores, mesas, veículos, imóveis. Quanto à natureza: Críticos: itens que, se faltarem, comprometem a missão da organização (ex.: medicamentos em um hospital). Específicos: itens com características técnicas muito particulares, que exigem fornecedores especializados. Perecíveis: sujeitos à deterioração em curto prazo (ex.: alimentos, reagentes químicos). Perigosos: que oferecem risco à saúde ou segurança (ex.: produtos inflamáveis, tóxicos). Quanto ao valor — Curva ABC (Princípio de Pareto): A Curva ABC é um método de classificação baseado no valor financeiro dos itens de estoque, aplicando o princípio de Vilfredo Pareto (80/20). A análise ABC permite ao gestor concentrar esforços nos itens mais relevantes. Classe A: aproximadamente 20% dos itens representam cerca de 80% do valor financeiro do estoque. São itens de alto valor unitário ou alto volume de consumo. Exigem controle rigoroso, inventários frequentes e negociação estratégica com fornecedores. Classe B: aproximadamente 30% dos itens representam cerca de 15% do valor financeiro. Itens de importância intermediária, que demandam controle moderado. Classe C: aproximadamente 50% dos itens representam apenas 5% do valor financeiro. São itens de baixo valor, que permitem controle simplificado e compras por lote econômico. A Curva ABC é uma técnica de gestão amplamente recomendada e cobrada em concursos como boa prática de priorização de estoques no setor público, mas não existe uma norma federal que imponha sua aplicação como obrigação legal geral — ela é uma ferramenta gerencial, não um mandamento normativo. Não confundir esse caráter gerencial com obrigação legal ao responder questões de prova: bancas costumam usar a palavra "obrigatória" justamente como pegadinha nesse ponto. Gestão de Estoques A gestão de estoques visa manter níveis adequados de materiais para garantir a continuidade das operações, equilibrando os custos de manutenção (armazenagem, seguro, obsolescência) com os custos de falta (ruptura). Os principais conceitos são: Estoque mínimo (ou de segurança): quantidade mínima mantida para proteger o sistema contra variações imprevistas na demanda ou no tempo de reposição. É uma reserva estratégica que evita a ruptura. Estoque máximo: quantidade limite que o armazém pode comportar, considerando restrições de espaço físico, capacidade de refrigeração e normas de segurança. Estoque médio: corresponde, em geral, à metade do lote de reposição somada ao estoque de segurança; é usado como referência para estimar o custo médio de manutenção do estoque ao longo do tempo. Ponto de pedido (ou ponto de ressuprimento): nível de estoque que, ao ser atingido, dispara a emissão de um novo pedido de compra. É calculado como: $PP = (D \times LT) + ES$, onde $D$ é a demanda média diária, $LT$ é o lead time (tempo de reposição) e $ES$ é o estoque de segurança. Lote Econômico de Compra (LEC): quantidade que minimiza o custo total (custo de pedido + custo de manutenção), com base no modelo de Wilson. É calculado como: $LEC = \sqrt{\frac{2 \times D \times Cp}{Cm}}$, onde $D$ é a demanda anual, $Cp$ é o custo de pedido e $Cm$ é o custo de manutenção por unidade. Lead time (tempo de reposição): intervalo entre a emissão do pedido e o recebimento efetivo do material. Inclui prazos de licitação, entrega, conferência e aceite. Giro de estoque: indicador que mede quantas vezes o estoque é renovado em um período, calculado pela razão entre o consumo no período e o estoque médio. Um giro baixo sinaliza excesso de estoque ou itens obsoletos; um giro muito alto pode indicar risco de ruptura. Cobertura de estoque: indica, em dias, por quanto tempo o estoque atual sustentaria o consumo médio, sendo o inverso conceitual do giro. Just-in-time (JIT): Filosofia desenvolvida pela Toyota no Japão (associada a Taiichi Ohno), baseada na premissa de "produzir a quantidade necessária, no momento exato, com qualidade perfeita e sem desperdícios". O JIT busca eliminar estoques, reduzindo ao máximo o inventário em processo e o estoque de produtos acabados. No setor público, o JIT é aplicado em compras programadas, mas enfrenta limites práticos importantes: a morosidade dos processos licitatórios tradicionais, a necessidade de garantia de continuidade do serviço público (que não admite paralisação por falta de insumo) e a vedação, em regra, ao parcelamento de compras com o único objetivo de fugir da modalidade licitatória cabível. Kanban: Sistema visual de controle de fluxo, frequentemente integrado ao JIT, que utiliza cartões (kanban) para sinalizar a necessidade de reposição de materiais. No almoxarifado público, painéis kanban podem ser usados para indicar visualmente os níveis de estoque, complementando ou substituindo controles informatizados em contextos de menor escala. Métodos de valoração: O método PEPS (Primeiro a Entrar, Primeiro a Sair — FIFO) é o mais utilizado no setor público, especialmente para materiais perecíveis, pois evita o vencimento. O método UEPS (Último a Entrar, Primeiro a Sair — LIFO) não é aceito pela legislação fiscal brasileira para fins de apuração de resultado e tributação, sendo o custo médio ponderado o terceiro método de valoração mais citado em concursos, frequentemente usado na contabilidade pública como alternativa ao PEPS. Princípios e Ferramentas de Gestão de Materiais MRP (Material Requirements Planning): Sistema que calcula as necessidades de materiais a partir da demanda projetada (plano mestre de produção) e da estrutura do produto (lista de materiais). É mais comum na indústria, mas sua lógica é aplicada no planejamento de compras governamentais, especialmente na elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) previsto na Lei nº 14.133/2021. ERP (Enterprise Resource Planning): Sistema integrado de gestão que abrange todas as funções organizacionais, incluindo compras, estoques, finanças, recursos humanos e contabilidade. No governo federal, o SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira) é o sistema central de execução orçamentária e financeira, e o SIASG (Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais, instituído pelo Decreto nº 1.094/1994) é o sistema que opera as compras governamentais. O SIASG vem incorporando módulos mais modernos, como o Compras.gov.br (portal de contratações) e o Contrata+Brasil, em substituição progressiva ao antigo Comprasnet. Sistema de Registro de Preços (SRP): Previsto nos arts. 78, IV, e 82 a 86 da Lei nº 14.133/2021, é um procedimento auxiliar que permite à Administração Pública registrar preços de bens e serviços (inclusive obras e serviços de engenharia, em hipóteses específicas) para contratações futuras, sem a necessidade de novo certame a cada aquisição. A Ata de Registro de Preços tem vigência de 1 (um) ano, prorrogável por igual período desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84). Em nível federal, o SRP é regulamentado pelo Decreto nº 11.462/2023. O SRP proporciona economia de escala, redução do volume de estoques e maior celeridade nas contratações. Gestão Patrimonial A administração patrimonial abrange o controle dos bens permanentes da organização, desde sua incorporação até seu desfazimento. 4.1. Incorporação (Tombamento) O tombamento é o ato de inclusão formal de um bem no patrimônio da entidade. Compreende: Registro físico: atribuição de número patrimonial (plaqueta, etiqueta, gravação) que identifica univocamente o bem e o vincula à organização. Registro contábil: lançamento no ativo imobilizado, conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP). 4.2. Movimentação e Controle Termo de Responsabilidade: documento assinado pelo servidor que detém a guarda física do bem, transferindo-lhe a responsabilidade pela conservação e uso adequado. Transferência interna: movimentação do bem entre setores, formalizada por termo de movimentação. Inventário: levantamento físico-financeiro periódico obrigatório de todos os bens patrimoniais. Deve ser realizado anualmente, além de inventários de transferência de responsabilidade (quando há mudança de gestor). O inventário confronta a existência física com os registros contábeis, identificando faltas, sobras, obsolescência e necessidade de desfazimento. 4.3. Depreciação no Setor Público A NBC TSP 07 — Ativo Imobilizado, convergente à IPSAS 17, estabelece que a depreciação é a "alocação sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo da sua vida útil". O valor depreciável é o custo de aquisição (ou outro valor substituto) menos o valor residual. "A depreciação do ativo se inicia quando este está disponível para uso, ou seja, quando está no local e nas condições necessárias para que possa funcionar da maneira pretendida pela administração." (NBC TSP 07, item 71) A depreciação deve ser reconhecida mensalmente, utilizando-se preferencialmente o método linear (cotas constantes). O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), editado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), define as taxas anuais de depreciação conforme a natureza do bem. A convergência às IPSAS (International Public Sector Accounting Standards), iniciada em 2008/2009, foi um marco na modernização da contabilidade patrimonial brasileira. Atenção para concursos: o Conselho Federal de Contabilidade já aprovou a NBC TSP 37 — Ativo Imobilizado, que revogará a NBC TSP 07 a partir de 1º de janeiro de 2027. Até essa data, a NBC TSP 07 permanece em vigor e deve ser a referência para fins de prova, mas é prudente acompanhar editais publicados a partir de 2027, que já podem cobrar a nova numeração. 4.4. Desfazimento (Decreto nº 12.785/2025) O desfazimento é o processo de exclusão do bem do patrimônio, seja por movimentação a terceiros, alienação ou descarte final. O Decreto nº 12.785, de 19 de dezembro de 2025, dispõe sobre mecanismos para a promoção da circularidade de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e revogou expressamente o Decreto nº 9.373/2018 e o Decreto nº 10.340/2020. O novo decreto rompe com a lógica anterior, centrada na alienação ou no descarte, e passa a priorizar a reutilização, a cessão, a doação, a permuta e a reciclagem, em sintonia com a economia circular, com a Lei nº 14.133/2021 e com a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O art. 3º do Decreto nº 12.785/2025 classifica os bens móveis em cinco categorias (e não mais em quatro, como na norma revogada): Em uso regular: bem em condições de uso, cuja manutenção é vantajosa e que está sendo efetivamente aproveitado ou tem uso previsto. Ocioso: bem em condições de uso e cuja manutenção é vantajosa, mas que não está sendo aproveitado. Recuperável: bem fora de condições de uso cujo custo de recuperação seja de até 50% de seu valor de mercado, ou cuja análise de custo-benefício justifique a recuperação. Antieconômico: bem em condições de uso, mas cuja manutenção, conservação ou utilização gera custos superiores à sua utilidade (por uso prolongado, depreciação, ineficiência energética ou obsolescência). Irrecuperável: bem que não pode ser utilizado para o fim a que se destina, por perda de suas características ou porque o custo de recuperação supera 50% de seu valor de mercado. São considerados inservíveis os bens classificados como ociosos, recuperáveis, antieconômicos ou irrecuperáveis (art. 3º, §1º). A classificação e a avaliação dos bens são feitas por comissão instituída pela autoridade competente (art. 19). As modalidades de movimentação e desfazimento previstas no novo decreto incluem: Cessão: movimentação de caráter precário (posse e guarda, sem transferência de propriedade) de bens ociosos ou recuperáveis entre órgãos públicos, podendo excepcionalmente alcançar organizações da sociedade civil, cooperativas de catadores e entidades de economia solidária. Transferência: movimentação de caráter permanente (com transferência de posse e propriedade), interna (entre unidades do mesmo órgão, com preferência) ou externa (entre órgãos da União). Alienação: por leilão, doação (vedada licitação, destinada exclusivamente a fins de interesse social) ou permuta, nos termos do art. 76 da Lei nº 14.133/2021. Descarte: quando inviável a alienação, os bens antieconômicos ou irrecuperáveis podem ser equiparados a resíduos sólidos ou rejeitos, devendo sua destinação final constar do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) do órgão, nos termos da Lei nº 12.305/2010. Bens eletroeletrônicos inservíveis seguem ainda a Lei nº 14.479/2022 (Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletroeletrônicos e Programa Computadores para Inclusão). Logística Reversa A Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), define a logística reversa em seu art. 3º, XII: "logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada;" A logística reversa é um dos instrumentos da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos (art. 33), que envolve fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana. O art. 33 da PNRS elenca os produtos sujeitos à logística reversa obrigatória: Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; Pilhas e baterias; Pneus; Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; Produtos eletroeletrônicos e seus componentes; Embalagens em geral (plástico, metal, vidro, papel), nos casos previstos em regulamento ou acordo setorial, observado o §1º do art. 33. A implementação da logística reversa é feita mediante acordos setoriais (contratos entre Poder Público e setor empresarial), termos de compromisso ou regulamentos (art. 33, §2º). Desde 2010, diversos acordos setoriais foram firmados, como os de embalagens de óleos lubrificantes, de lâmpadas e de eletroeletrônicos. A PNRS também consagra, em seu art. 9º, a ordem de prioridade que deve orientar a gestão de resíduos: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Essa ordem de prioridade é frequentemente cobrada em concursos exatamente na sequência literal do art. 9º. Contratações Sustentáveis e Plano de Gestão de Logística Sustentável (PLS) A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), elevou o desenvolvimento nacional sustentável ao status de princípio expresso das licitações e contratações. O art. 5º determina que, na aplicação da lei, "serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável". O art. 11 da NLLCA estabelece como objetivos do processo licitatório: "Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos: I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto; II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição; III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos; IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável." O inciso IV é a base legal para que os editais de licitação incluam critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica, desde que observada a isonomia e a competitividade. A Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010, dispõe sobre critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens e na contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal, estabelecendo, entre outros pontos, a exigência de que as especificações técnicas contemplem requisitos ambientais (art. 1º) e a previsão de critérios como uso de material reciclado, atóxico e biodegradável e adoção de boas práticas ambientais na execução de serviços. O Plano de Gestão de Logística Sustentável (PLS), previsto no art. 16 do Decreto nº 7.746/2012 (alterado pelo Decreto nº 9.178/2017) e regulamentado pela Instrução Normativa SLTI/MP nº 10/2012, é um instrumento de planejamento que os órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, bem como as empresas estatais dependentes, devem elaborar e implementar. O Decreto nº 7.746/2012 também instituiu a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública (CISAP). O PLS estabelece metas, indicadores e ações de sustentabilidade para áreas como consumo de energia, água, papel, copos descartáveis, gestão de resíduos, compras sustentáveis, qualidade de vida no trabalho e uso racional de frota de veículos. Gestão de Imóveis da União A Secretaria do Patrimônio da União (SPU), vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), é o órgão central de gestão dos bens imóveis de domínio da União. Sua atuação é disciplinada principalmente pela Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis da União, em conjunto com o Decreto-Lei nº 9.760, de 1946. Principais instrumentos de gestão de imóveis da União (Lei nº 9.636/1998): Cessão: prevista a partir do art. 18 (Seção VI), permite ao Poder Executivo cessão gratuita ou em condições especiais de imóveis da União a Estados, Municípios e entidades sem fins lucrativos de caráter educacional, cultural ou de assistência social, ou a pessoas físicas/jurídicas em casos de interesse público, social ou de aproveitamento econômico de interesse nacional. Concessão de direito real de uso resolúvel: modalidade especial de cessão prevista no art. 18, §1º, com base no art. 7º do Decreto-Lei nº 271/1967. Aforamento (enfiteuse): transferência do domínio útil de terreno de marinha ou acrescido a particular, mantendo a União o domínio direto, mediante pagamento anual de foro e, na transferência onerosa, de laudêmio. Alienação: venda, doação ou permuta de imóvel considerado dispensável ou inconveniente para o serviço público, disciplinada a partir do art. 31 da Lei nº 9.636/1998. O Programa de Administração Patrimonial Imobiliária da União (PROAP), instituído pelo art. 37 da Lei nº 9.636/1998, destina-se, segundo as possibilidades e prioridades da administração federal, à adequação dos imóveis de uso especial, à ampliação e qualificação do cadastro de imóveis da União, à aquisição, reforma e construção de imóveis, à regularização fundiária e ao incremento das receitas patrimoniais, reduzindo gastos com imóveis ociosos. Exercícios: Sobre a classificação dos materiais na Administração Pública, qual das alternativas a seguir descreve corretamente a curva ABC? O que é o 'Just-in-time' conforme abordado na administração de recursos materiais? De acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP), como é reconhecida a depreciação dos bens patrimoniais no setor público? A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) introduz o conceito de logística reversa. Qual das alternativas caracteriza corretamente esse conceito? Qual é a função da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) em relação à gestão de imóveis da União? Sobre as contratações sustentáveis na Administração Pública, o que determina a Lei 14.133/2021? [FGV 2025] A Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) é um programa do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima que objetiva estimular as instituições públicas do país a implementarem práticas de sustentabilidade. O programa se destina às instituições públicas das três esferas (federal, estadual e municipal) e dos três poderes da República (executivo, legislativo e judiciário). Nesse contexto, é correto afirmar que: [DECORP 2025] O conceito ASG/ESG (Ambiental, Social e Governança) envolve práticas responsáveis no setor público e privado. Qual das alternativas corresponde a um exemplo de boa prática ambiental dentro desse modelo? [FGV 2025] A Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) é um programa do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima que objetiva estimular as instituições públicas do país a implementarem práticas de sustentabilidade. O programa se destina às instituições públicas das três esferas (federal, estadual e municipal) e dos três poderes da República (executivo, legislativo e judiciário). Nesse contexto, é correto afirmar que: